A administração de Pato Bragado encaminhou à Vara da Infância e da Juventude – Seção Cível, de Marechal Cândido Rondon, pedido de autorização judicial para a entrada e permanência de menores de 18 anos na 23ª Oktoberfest, dias 12 a 14 de outubro, nas dependências da Rua Coberta e Centro de Eventos.
Segundo o despacho do Juiz Substituto, Dionísio Lobchenko Junior, as regras seguem a Portaria nº 01/2013, que regulamenta o art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Da sentença consta que a entrada e permanência de adolescentes que possuam mais e menos de 18 anos de idade está autorizada, desde que munidos de documentos pessoais com foto e de autorização escrita, com firma reconhecida, do responsável legal (pai, mãe, guardião ou tutor), com validade máxima de 90 dias.
Já o ingresso e permanência de adolescentes e crianças com idade inferior a 14 anos apenas poderá ocorrer se acompanhados de quaisquer de seus representantes legais. Destaca-se, ainda, a expressa proibição do fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
Fonte: Assessoria