Termina no dia 29 de setembro o prazo estipulado pela Receita Federal para que os agropecuaristas procedam a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do Programa ITR 2023, que está disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Continua sendo possível também a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração e, segundo a Instrução Normativa, a apresentação após o prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio.
O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de 50 reais no mínimo ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
Valor superior a 100 reais pode ser pago em até quatro quotas, com cada quota tendo valor igual ou superior a 50 reais, e a primeira devendo ser paga até 29 de setembro.
Já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, sendo acrescidas de juros Selic e mais 1%.
O Sindicato Rural Patronal de Marechal Cândido Rondon possui uma equipe à disposição para o encaminhamento da DITR, conforme destaca o presidente da entidade, Edio Chapla..