Atendendo determinação do Tribunal de Justiça do Paraná, a juíza diretora do fórum de Marechal Cândido Rondon, Juliana Cunha de Oliveira Domingues, divulgou oficio circular informando que para o ingresso do público externo no recinto do fórum, é obrigatória a comprovação de vacinação contra Covid-19.
Em caso contrário, é também obrigatória a apresentação de relatório médico que demonstre a contraindicação à vacina, ou ainda a apresentação do teste PCR ou antígeno negativo realizado nas ultimas 72 horas.
De acordo com a juíza, a determinação perdurará até o dia 28 de fevereiro, podendo ser ampliada dependendo da necessidade da adoção de cautelas e providências no sentido de evitar a disseminação da doença.
