Estrangeiros de qualquer nacionalidade estão impedidos de entrar no Brasil por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
Decreto atende solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
O governo federal proibiu temporariamente a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
A decisão consta em publicação em edição extraordinária do Diário Oficial de ontem e a restrição acontece por recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária “por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação do coronavírus”.
Segundo o documento, as restrições não impedem a entrada de estrangeiros no Brasil por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados e o documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR para Covid-19, com resultado negativo ou não reagente realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, portanto ontem dia 31 de maio.
O documento é assinado pelos ministros da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira; ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres e ministro da Saúde, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes.