IAT tem 30 dias para se manifestar sobre o acatamento das medidas recomendadas
O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa para que o Instituto Água e Terra inclua, nos termos de referência dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação significativa do meio ambiente, uma matriz de impactos e danos climáticos com a análise da potencial emissão de gases de efeito estufa.
Assinada pelo núcleo regional de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, a recomendação aponta o dever do IAT em criar ato normativo contemplando a análise da questão, de modo que os estudos obrigatórios prévios ao licenciamento permitam “identificar e mensurar os impactos que a implementação, operação e desativação de tais empreendimentos podem trazer ao clima, seja em razão da emissão de gases de efeito estufa, seja em razão do seu impacto nos serviços ecossistêmicos locais importantes para a regulação climática, de modo a também assegurar a adequada análise de alternativas locacionais e tecnológicas em uma fase de eventual aprovação do empreendimento, e a implementação de medidas de mitigação e compensação nas fases de instalação, operação e desativação”.
A recomendação foi elaborada com base no apoio técnico da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público Ambiental (Abrampa), que, desde 2020, vem trabalhando no desenvolvimento de uma proposta técnica e interdisciplinar que permita a mensuração dos impactos climáticos dos empreendimentos.
Assim como outros impactos ambientais, a legislação brasileira já previa a necessidade de identificação, prevenção e compensação dos impactos que os empreendimentos podem causar ao clima.
Faltava, no entanto, instrumental técnico que viabilizasse a sua mensuração e garantisse assim a efetividade da legislação.
O MPPR concede 30 dias para que o IAT informe sobre o acatamento das medidas recomendadas e indica prazo de 90 dias para a edição do ato normativo.