Se aprovada, norma valerá em todo o município
Tramita na Câmara de Marechal Cândido Rondon projeto de lei que pretende proibir no município a distribuição e venda de canudos plásticos flexíveis descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes e quiosques, além de creches e escolas das redes pública e privada.
A medida, se aprovada, se estenderá também aos vendedores ambulantes.
O projeto de lei é de autoria do vereador Dorivaldo Kist (Neco), segundo quem, a proibição proposta não impede a utilização de canudos de papel ou material biodegradável, ou em casos de atendimento de pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de sorver líquido sem a utilização de canudos.
Se a lei for aprovada e entrar em vigor, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a regulamentar e aplicar multas aos estabelecimentos comerciais e aos ambulantes que descumprirem a regra.
Segundo Neco, a projeto de lei foi apresentado após carta encaminhada pelas alunas Ayla Melo, Gabrielle Lewandowsky e Letícia Palma Alvarez, do 7º ano do Colégio Luterano Rui Barbosa, que com a supervisão da professora Luana Menegotto solicitaram que providências sejam tomadas para amenizar o impacto ambiental do uso de canudinhos plásticos.
Na justificativa o vereador menciona que, “por meio de pesquisas, foi comprovado que a decomposição deste material pode demorar até mil anos. E a estimativa é de que 0,43% do lixo seja de canudos plásticos, pois dados apurados ainda em 2018 revelam que no Brasil são consumidos, diariamente, aproximadamente 1,8 milhões de unidades”.
O texto foi lido na sessão desta semana na Câmara de Vereadores e baixado para análise e pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Educação, Saúde, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia.