Ex-vereador rondonense é condenado a sete anos ,sete meses e 28 dias de reclusão no semiaberto por prática de rachadinha.

Corre o prazo para recorrer da sentença em liberdade

         O juiz criminal da Comarca de Marechal Cândido Rondon julgou  procedente a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, contra o ex-vereador Adelar Neumann.

A ação teve origem  em denuncias  de “rachadinhas” que inclusive levaram o ex-vereador à prisão e  ao uso de tornozeleira  eletrônica após beneficiado por liberdade provisória, para exercer o mandato na Câmara Municipal.

Quando vereador, em agosto de 2017  Adelar Neumann empregou uma pessoa  na prefeitura de Marechal Cândido Rondon , num cargo em comissão CC4,  e passou a exigir dela como contrapartida, a metade do salário mensal.

Um ano depois, agosto de 2018   conseguiu a nomeação de outra pessoa em cargo comissionado na prefeitura, também  exigindo parte do salário mensal.

Após vencida  a fase  policial , os  processos foram encaminhados ao fórum   e na data de ontem (01/11) o  juiz  Clairton  Mário Spinassi publicou documento no qual  reconhece   o   concurso material entre a primeira série e a segunda série dos  ilícitos praticados pelo então vereador.

         Diz a sentença:

O sentenciado foi autuado em flagrante delito e preso;  em 04 de fevereiro de 2019, teve a prisão preventiva  decretada e foi liberado em 25 de março de 2019.

Por isso, operada a detração penal, o restante de pena privativa de liberdade a  ser cumprida pelo sentenciado, é de 7  anos, 7  meses e 28   dias de  reclusão!

Diante do quantum de pena privativa de liberdade fixado, o sentenciado deverá iniciar o seu cumprimento em  regime semiaberto, para o que designo a Colônia Penal Agrícola, em Piraquara e/ou em um dos Centros de Ressocialização do Estado!

Considerando que o sentenciado respondeu a instrução processual em liberdade, sem que se vislumbrem, por ora, razões para a decretação de sua prisão preventiva, concedo-lhe, o direito de apelar em liberdade.

Este é o documento assinado digitalmente,  pelo juiz Clairton Mario Spinassi na data de ontem,  07/11/2021.

Assim que intimado da sentença, o ex-vereador Adelar Neumann, por seu advogado de defesa passa a contar o prazo legal para a apresentação de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, a quem caberá a decisão final ou seja,  se mantém ou reforma a sentença do juiz rondonense.