Corre o prazo para recorrer da sentença em liberdade
O juiz criminal da Comarca de Marechal Cândido Rondon julgou procedente a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, contra o ex-vereador Adelar Neumann.
A ação teve origem em denuncias de “rachadinhas” que inclusive levaram o ex-vereador à prisão e ao uso de tornozeleira eletrônica após beneficiado por liberdade provisória, para exercer o mandato na Câmara Municipal.
Quando vereador, em agosto de 2017 Adelar Neumann empregou uma pessoa na prefeitura de Marechal Cândido Rondon , num cargo em comissão CC4, e passou a exigir dela como contrapartida, a metade do salário mensal.
Um ano depois, agosto de 2018 conseguiu a nomeação de outra pessoa em cargo comissionado na prefeitura, também exigindo parte do salário mensal.
Após vencida a fase policial , os processos foram encaminhados ao fórum e na data de ontem (01/11) o juiz Clairton Mário Spinassi publicou documento no qual reconhece o concurso material entre a primeira série e a segunda série dos ilícitos praticados pelo então vereador.
Diz a sentença:
O sentenciado foi autuado em flagrante delito e preso; em 04 de fevereiro de 2019, teve a prisão preventiva decretada e foi liberado em 25 de março de 2019.
Por isso, operada a detração penal, o restante de pena privativa de liberdade a ser cumprida pelo sentenciado, é de 7 anos, 7 meses e 28 dias de reclusão!
Diante do quantum de pena privativa de liberdade fixado, o sentenciado deverá iniciar o seu cumprimento em regime semiaberto, para o que designo a Colônia Penal Agrícola, em Piraquara e/ou em um dos Centros de Ressocialização do Estado!
Considerando que o sentenciado respondeu a instrução processual em liberdade, sem que se vislumbrem, por ora, razões para a decretação de sua prisão preventiva, concedo-lhe, o direito de apelar em liberdade.
Este é o documento assinado digitalmente, pelo juiz Clairton Mario Spinassi na data de ontem, 07/11/2021.
Assim que intimado da sentença, o ex-vereador Adelar Neumann, por seu advogado de defesa passa a contar o prazo legal para a apresentação de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, a quem caberá a decisão final ou seja, se mantém ou reforma a sentença do juiz rondonense.