Juri marcado para quinta-feira ( 30/09) foi adiado

Réu integra grupo de risco da Covid-19

 

A sessão do Tribunal Popular do Juri de Marechal Cândido Rondon , a princípio marcada para quinta-feira, 30 de setembro, não será realizada.

Decreto Judiciário nº 400/2020 regulamentou a retomada gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados, em seus locais de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná e, em seu art. 3º, estabeleceu que: “ As pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19 ou que com elas convivam devem participar apenas de audiência virtual.

O parágrafo único do artigo menciona que “. Se for indispensável, para evitar o perecimento de direito, a participação das pessoas mencionadas na audiência semipresencial ou presencial, o magistrado que presidir o ato deve tomar todas as precauções sanitárias para afastar o perigo de contágio.

Diante disso, considerando que os documentos anexados pela defesa comprovam que o acusado é portador de diabetes tipo 2 e de hipertensão arterial sistêmica de alto risco, integrando, pois, o grupo de risco para a Covid-19, não sendo portanto, imprescindível a realização do julgamento agora, o juiz Clairton Mário Spinassi decidiu pelo suspender o júri pelo prazo de 90 dias, quando será analisada eventual regulamentação, pelo Tribunal de Justiça, quanto à realização presencial de sessões de júri que envolvam réus que integrem grupo de risco da Covid-19 e/ou ampliação da vacinação, incluindo doses de reforço, contra a referida doença.

Desta forma os jurados que haviam sido convocados para esta sessão de julgamento também estão automaticamente dispensados.

Conforme a agenda estabelecida, o próximo júri está marcado para o dia 1º. de outubro, sexta-feira às 9 horas da manhã.

Naquele dia serão julgados os irmão Mauricio Heidemann Martins e Alexandro Heidemann Martins, que respondem por tentativa de homicídio ocorrida e São Roque, dia 23 de julho de 2016.

A vitima foi Flavio Gonçalves de Jesus que foi alvejado no olho direito, porém sobreviveu.

Consta na denuncia que a vitima , em função do ferimento, teve perda do globo ocular direito.