O documento tem validade até 1º de outubro.
Com o cenário mais estável da pandemia da Covid-19 no Paraná, diretamente relacionado com a vacinação em primeira dose ou dose única chegando a 95% da população adulta, o Governo do Estado decidiu alterar o decreto nº 8.705/2021, editado no último dia 14, ampliando a capacidade de público em eventos.
De acordo com a nova normativa, assinada nesta terça-feira (21) pelo governador Ratinho Junior, em eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas.
Já os eventos realizados em ambientes fechados, novamente para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.
Segue valendo, contudo, a necessidade de os participantes estarem com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.
O texto prevê excepcionalidade para concursos públicos e demais processos seletivos.
A promoção de eventos esportivos com público, por sua vez, será regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
O documento tem validade até dia 1º. De outubro
Fonte: AEN