Palavra final vai ao TST
Se depender da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, trabalhador que recusar a vacina contra o coronavirus, poderá sim ser demitido por justa causa.
O TRT paulista confirmou sentença da primeira instância e manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que não quis se vacinar contra a Covid-19.
A decisão confirma tendência da Justiça trabalhista de que assegurar o direito da coletividade à imunização acima da opinião particular do trabalhador.
A auxiliar era funcionária de um hospital em São Caetano do Sul e foi demitida em fevereiro após se recusar, por duas vezes, a se vacinar.
Ela entrou na Justiça para receber as verbas rescisórias: o aviso prévio, o 13° salário proporcional e a multa rescisória de 40% do FGTS.
Com a demissão por justa causa, a trabalhadora também não poderá receber o seguro-desemprego.
Para o TRT, sem se imunizar, a auxiliar colocaria em risco a saúde de colegas de trabalho e dos pacientes do hospital.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o interesse particular da trabalhadora não poderia prevalecer sobre o coletivo.
Mesmo assim ela ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho a quem caberá a decisão final a respeito.