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Aprovadas regras de manutenção e taxa de limpeza de terrenos em Mal Rondon

Proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, serão obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados.

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou ontem em definitivo, o projeto de lei do vereador presidente Claudio Kohler – Claudinho, para disciplinar a manutenção de terrenos, contribuindo para o combate a endemias como a dengue, na redução da criminalidade e com o embelezamento do espaço urbano.

O projeto de lei 07/2019, denominado de “Cidade Limpa”, tem como objetivo principal regulamentar a manutenção dos terrenos urbanos para que não haja proliferação de roedores, insetos e disseminação de doenças entre a população.

Para o Claudinho, a atual legislação do município sobre o assunto é precária, o que justificou a aprovação do projeto de lei.

O texto estabelece que todos os proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, serão obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados.

Além disso, os proprietários deverão responder em qualquer situação pela utilização dos terrenos como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.

Os terrenos pertencentes à Prefeitura também estão incluídos nesta obrigação.

A proposta caracteriza como situações de mau estado de conservação de limpeza os imóveis que com ervas daninhas de altura igual ou superior a 50 centímetros; e que acumulem água e resíduos sólidos inertes, não inertes ou perigosos.

Os terrenos não edificados onde há plantios de culturas temporárias serão considerados imóveis bem conservados, desde que respeitem o limite destinado às calçadas e passeios públicos.

Com relação à limpeza dos terrenos, fica proibida em toda a área urbana a capina química ou queimada.

Entre as punições para quem descumprir estas regras está o pagamento de multas, com valores que variam conforme as infrações verificadas.

As multas aumentarão de valor em caso de reincidência.

Os valores arrecadados serão creditados em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Já o projeto de lei complementar 01/2019 cria a taxa municipal de limpeza, capinagem e roçada em terrenos urbanos. Esta será cobrada quando, mesmo notificado, o proprietário não realizar no prazo definido a limpeza da área.

Neste caso, a Prefeitura realizaria o serviço e fará a cobrança.

Os dois projetos aprovados seguem para a sanção ou veto do prefeito Marcio Rauber.

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Dengue: CIS permanece como Unidade Sentinela a partir de segunda-feira

A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon informou na tarde desta sexta-feira (17) que a partir de segunda-feira (20) o CIS (Centro Integrado de Saúde, antigo 24 Horas) segue como Unidade Sentinela, ou seja, atenderá em horário estendido (das 17h até as 22h) os pacientes com suspeita de dengue.

Até então, o posto de saúde do bairro Boa Vista também atendia em horário estendido, porém, devido ao atual cenário epidemiológico da dengue no município, somente uma unidade fará o atendimento.

A orientação é para que as pessoas com sintomas de dengue, como dor de cabeça, febre, dor nas articulações, diarreia, vômito e manchas pelo corpo, procurem o seu posto de saúde de referência durante o dia, ou o CIS, à noite.

 

Fonte: Assessoria

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Prossegue a aplicação da vacina contra a dengue em Marechal Rondon

Público-alvo é formado por crianças e adolescentes dos 10 aos 14 anos, 11 meses e 29 dias

 

A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon segue com a vacinação contra a dengue. O público-alvo é formado por crianças e adolescentes dos 10 aos 14 anos, 11 meses e 29 dias.

As doses do imunizante estão disponíveis nos postos de saúde da sede e do interior do município, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h15 e das 13h às 16h45. Os moradores dos distritos de Bom Jardim e de São Roque, onde não há salas de vacinas, devem se dirigir aos postos de saúde de referência.

É necessário apresentar o cartão de vacinação, CPF ou o cartão SUS.

Orientação

A vacinação ocorre neste momento para esta faixa etária em decorrência do maior número de hospitalizações, conforme orientação do Ministério da Saúde às secretarias estaduais. A vacina é feita em duas doses, com intervalo de três meses entre a primeira e a segunda. A recomendação é de que o paciente que teve dengue precisa aguardar seis meses para tomar a vacina.

Doença

Transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, a dengue é uma doença infecciosa febril aguda, que pode progredir para quadros graves e não existe, até o momento, um medicamento específico para tratamento.

Assim sendo, o desenvolvimento de uma vacina segura e eficaz contra os quatro sorotipos virais da dengue (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4) é um avanço no campo da imunização, tornando-se mais um passo necessário para ampliar as medidas integradas e efetivas para a prevenção e o controle da doença. As medidas se baseiam na vigilância epidemiológica e laboratorial, no manejo clínico e na comunicação efetiva.

 

Fonte: Assessoria

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Credencial de estacionamento para idoso poderá ser retirada domingo no Comunidade Show do Recanto Feliz

Acontece neste domingo na Arena Multiuso do Bairro Recanto Feliz em Marechal Rondon, nova edição do “Comunidade Show” que objetiva levar um dia de serviços gratuitos, com o sorteio de prêmios, em uma programação voltada para todos os públicos / idades, com a proposta de transformar vidas.

No Recanto Feliz as atividades serão ofertadas das 9 às 13h, todas gratuitas.

Dentre os serviços, a Secretaria Municipal de Mobilidade estará com emissão da credencial de estacionamento para idoso e deficiente, além de orientações para emissão do novo RG, conforme destaca a diretora da pasta, Adriane Kappes Vorpagel….

 

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