Adapar alerta para uso de produtos veterinários em seres humanos

A Agencia de Defesa Agropecuária do Paraná expediu alerta relacionado ao uso de produtos veterinários em seres humanos.

Com o advento da pandemia de Covid-19, estudiosos e cientistas do mundo todo ampliaram pesquisas sobre o tema e formas de cura e prevenção.

De acordo com a Adapar, recentemente foram veiculadas várias “fake news” sobre o assunto, com intuitos diversos e estas notícias enganosas trazem um desserviço aos órgãos de saúde e podem causar graves prejuízos à população.

Um exemplo recente é sobre o uso de ivermectina na cura da doença.

Após estudo australiano que evidenciou eficácia in vitro do princípio ativo como antiviral, foram veiculados vídeos sobre suposto uso promissor do fármaco como adjuvante na cura do Covid-19, porém, ainda não há evidência científica de eficácia semelhante em organismos vivos.

A ivermectina é um conhecido antiparasitário, que tem formulações para animais domésticos e para humanos.

Os produtos farmacêuticos de uso veterinário são registrados, testados e aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e são específicos para as espécies de animais aprovadas no registro do produto, diferentemente dos medicamentos para uso humano que são registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, que foram testados e aprovados para uso específico em humanos.

A Adapar alerta, não há comprovação científica que ateste a segurança e eficácia de uso de medicamentos veterinários em seres humanos.

As doses, concentração do princípio ativo, tempo de tratamento, vias de administração e veículo são formuladas de acordo com cada espécie, podendo acarretar em reações adversas severas decorrente do uso incorreto.

Os medicamentos de uso veterinário devem ter seu uso exclusivo em animais e apenas na espécie-alvo recomendada, sob a orientação e prescrição de um profissional médico veterinário.

Todo tratamento deve ser conduzido e acompanhado pelo profissional de saúde que o prescreveu, sendo que o uso extra-bula, para qualquer finalidade diferente da aprovada no registro do produto, ou a auto medicação podem ter consequências graves e são desaconselhados.

Ao se comprovar o uso indevido de produto, pelo adquirente ou usuário, contrariando as recomendações para seu emprego contidas na rotulagem ou na prescrição do médico veterinário, sujeita-se o adquirente ou o usuário às cominações do Código Penal.