O Tribunal Superior Eleitoral autorizou os partidos a realizar convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições 2020.
Um grupo de trabalho vai definir as regras
O posicionamento foi uma resposta à consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde.
Em relação à data das eleições, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o TSE mantém a posição de que ela só poderá ser adiada por decisão do Congresso.
No Legislativo, a discussão atual é de um adiamento para dezembro, sem prorrogação de mandatos.
Pelo calendário atual, as convenções devem ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou que caso sejam virtuais, elas devem seguir as regras previstas em lei, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.
Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.
Projeto aprovado recentemente pelo congresso estabelece que associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro, priorizando assembleias virtuais.
Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.
O TSE também pretende criar um grupo de trabalho para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais.