Utilização de máscaras em espaços públicos é obrigatória; Em veículos particulares não

O Governo do Estado do Paraná sancionou nesta terça-feira (28), a Lei – 20.189\20, que torna obrigatória a utilização de máscara em espaços públicos coletivos no Estado. A medida tem como objetivo central dirimir os riscos de contágio do novo Coronavírus (Covid-19). Até o final da tarde desta quarta-feira (29), o Paraná conta com 1.349 casos confirmados da doença e 82 óbitos. 879 pessoas já são consideradas recuperadas.
A Lei proposta pelos deputados estaduais determina que os cidadãos paranaenses façam a utilização de máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, praças, parques, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, repartições públicas e no transporte público (Ônibus, aviões, trens, táxis e carros de aplicativos de transporte), assim como em locais suscetíveis a aglomerações.
Em todo o Paraná, a Lei – 20.189\20 impõe multas de uma a cinco Unidades Fiscais do Paraná (UFP), para cada cidadão que descumprir o que está proposto na Lei. Cada UFP equivale a R$ 106,60, com as multas podendo chegar a R$ 533,00, para pessoa física e podem variar de R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00, para pessoas jurídicas.
O governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD), destaca que a atitude mais eficaz para evitar a proliferação do vírus é o isolamento social, mas a utilização da máscara por parte da população paranaense será de grande ajuda. “O que mais contribui para que o vírus não se espalhe é o isolamento social. No entanto a utilização da máscara terá grande contribuição para reduzirmos a contaminação em nosso Estado”, destacou o governador.
Fake news
Nesta quarta-feira (29), começou a circular uma mensagem nos grupos de WhatsApp de que estariam sendo protocoladas multas de trânsito para pessoas que andarem de carro e motocicletas sem máscaras no Estado do Paraná.
De acordo com a mensagem seriam cobradas multas de até R$ 128,00, além de descontados três pontos na carteira de motorista de quem fosse pego dirigindo sem máscara. Segundo as mensagens as multas seriam efetuadas em abordagens da Polícia Militar (PM), e Guarda Municipal (GM).
Segundo a Polícia Militar e Guarda Municipal, não existe qualquer tipo de multa ou fiscalização sendo realizadas por parte das três instituições  em relação a utilização de máscaras em veículos.
Conforme a Lei – 20.189\20 a utilização das máscaras é obrigatória para todos os paranaenses em espaços coletivos. A utilização em veículos particulares não é obrigatória, ficando a cargo de cada motorista a utilização ou não no interior do seu veículo. A orientação é para que os motoristas carreguem uma máscara no carro e a coloquem assim que sair do automóvel.
Fonte: Toledo News