Acimacar alerta empresários para cumprimento de medidas de enfrentamento ao Covid-19

Empresários que não cumprirem as recomendações estabelecidas no decreto municipal 105/2020 e 121/2020 estão passíveis de multa, cassação de alvará e fechamento da empresa.

A Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar), orienta aos seus associados e demais empresários do município para que cumpram todas as medidas de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) estabelecidas no decreto 105/2020 e 121/2020, publicado pela Prefeitura de Marechal Cândido Rondon.
O setor de Vigilância Sanitária tem realizado efetiva fiscalização nos estabelecimentos comerciais do município, a fim de verificar o cumprimento do decreto e garantir a segurança de empresários, colaboradores e clientes com relação a propagação do Covid-19.
O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto caracteriza infração a legislação municipal e sujeita o infrator a penalidades e sansões aplicáveis, como multa e até mesmo cassação de alvará e fechamento do estabelecimento comercial.
A Acimacar está à disposição dos empresários rondonenses para orientações que auxiliem no cumprimento do decreto.

Sobre a Acimacar
A Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar), com 52 anos de história, é referência pelo número de associados: mais de 1.900. Presidida pelo arquiteto e urbanista Ricardo Leites de Oliveira, também é reconhecida pela sua liderança nas causas regionais e estaduais, além da participação em praticamente todas as demandas da comunidade. Saiba mais: www.acimacar.com.br.