O decreto autorizando o funcionamento do comercio de Marechal Cândido Rondon foi publicado pelo prefeito Marcio Rauber, contudo, os empresários, funcionários e clientes devem ter uma série de cuidados.
Estão definidas regras sobre o funcionamento de atividades e estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, instituindo distanciamento social seletivo, bem como estabelecendo regras e medidas para o enfrentamento ao coronavírus; sendo tudo decidido pelo COE – Centro de Operações Emergenciais.
Com a publicação do decreto 105/2020, empresas de determinados segmentos puderam abrir suas portas a partir de hoje, das 9 as 17 horas.
Neste sábado, véspera de Páscoa, respeitando as normativas do Ministério do Trabalho, empresas poderão abrir das 9h às 16h.
Fica mantida a declaração, no âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon, de situação de emergência em saúde pública e no território do Município, deve, obrigatoriamente, ser observada a prática do distanciamento social.
Fica estabelecida a necessidade de uso massivo de máscaras, em especial por pessoas assintomáticas.
Será obrigatório o uso de máscaras: na utilização de táxis ou em transporte compartilhado de passageiros; para acesso aos estabelecimentos comerciais, independentemente de que seja ou não considerado como de atividades essenciais; para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
Poderão ser utilizadas máscaras de pano, confeccionadas manualmente, de acordo com as orientações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde.
Fica homologado o Plano de Contingência dos prestadores de serviço e das atividades consideradas não essenciais.
As atividades consideradas essenciais, podem permanecer em atividade e é responsabilidade das pessoas jurídicas e das pessoas físicas que exercem atividades consideradas essenciais: fornecer máscaras e álcool em gel 70% para todos os funcionários; disponibilizar responsáveis na entrada do estabelecimento e nas suas dependências para orientar e auxiliar no procedimento de higienização das mãos; controlar a lotação; controlar o acesso de entrada; apenas 01 representante por família em mercados, supermercados e farmácia; manter a quantidade máxima de 10 (dez) pessoas por guichê/caixa em funcionamento e distanciamento mínimo; adotar, sempre que possível, práticas de vendas por agendamento e/ou aplicativos para entregas a domicílio (delivery); manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos, obrigando-se a adotar as medidas de controle sanitário exigidas.
As pessoas físicas e as pessoas jurídicas que exercem atividades essenciais deverão adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados.
As pessoas físicas e/ou jurídicas, cuja atividades não sejam consideradas como essenciais, poderão retomar suas atividades de atendimento ao público, a partir do dia 09 de abril de 2020, mediante o cumprimento das mesmas regras que cumprem as empresas consideradas essenciais.
O presidente da Associação Comercial e Empresarial, Ricardo Leites de Oliveira, pede o comprometimento de empresários, colaboradores e clientes…..