A Procuradoria jurídica de Marechal Cândido Rondon ajuizou no sábado (04) dois recursos no Tribunal de Justiça do Paraná, solicitando a reabertura do comércio.
Um deles, o de agravo de instrumento, foi julgado ontem mesmo pelo juiz de plantão do TJ, Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, que indeferiu o recurso apresentado pela prefeitura de Marechal Cândido Rondon.
Um outro pedido segue pendente no Tribunal de Justiça do Paraná, a suspensão da liminar do Poder Judiciário rondonense que determinou o fechamento do comércio, e que é julgado pelo presidente do TJ: não há previsão de quando isso vai acontecer.
Enquanto isso, segue o cumprimento da liminar de que mantém o comércio rondonense fechado por tempo indeterminado, salvo aqueles segmentos do ramo de alimentos – supermercados e restaurantes; postos de combustíveis; farmácias, dentre outros gêneros, devendo estes manter os cuidados com higienização dos funcionários e clientes.