Recentemente passou a valer a Lei Municipal nº 5.149/2019, que acaba com a distinção de origem das receitas médicas no fornecimento de medicamentos e suprimentos no âmbito da saúde pública de Marechal Rondon. Com a mudança, os rondonenses que possuem receitas prescritas por médico do sistema privado, poderão retirar medicamentos na Farmácia Básica e em Unidades de Saúde. Para isso é necessário um cadastramento ou atualização no sistema informatizado do município.
De acordo com a farmacêutica Rosangela Engel Swarowsky, a medida se faz necessária por conta de que para cada remédio entregue, é necessário realizar a dispensa do mesmo, com uma origem comprovada. “É preciso informar ao Tribunal de Contas, Ministério de Saúde e demais órgãos de fiscalização sobre cada dispensa”, reforça.
A secretária de Saúde, Marciane Specht, orienta os rondonenses que possuem receitas do sistema privado, que procurem uma unidade de saúde mais próxima da residência para fazer o cadastro, ou até somente atualizar. “Para tal ação, o interessado deverá estar munido de RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência atualizado. Na Farmácia Básica tal procedimento não será possível”, orienta.
Após a conclusão do cadastro/atualização, o paciente estará liberado para fazer a retirada de algum medicamento nas unidades de saúde, como também na Farmácia Básica.
Fonte: Assessoria