STF concede beneficio de prisão domiciliar para presos preventivos

Serão beneficiados aqueles que cuidam de menor de 12 anos ou pessoas com deficiência

 

Por unanimidade mas com algumas condições, , a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal  concedeu aos presos preventivos que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência ou crianças menores de 12 anos o direito à prisão domiciliar.

Além disso, caberá aos juízes de todo o país analisar caso a caso para ver se a situação se adéqua ao que foi decidido pelo STF.

Segundo documento enviado pelo Conselho Nacional de Justiça  ao STF em março de 2019, havia 31.841 pessoas nessa condição e com a decisão tomada ontem a tarde o STF  amplia o alcance de outra, tomada em 2018.

Na época, a Segunda Turma determinou que mulheres grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos vivendo dentro ou fora das celas fossem transferidas para a prisão domiciliar.

O mesmo direito foi estendido à aquelas com filhos deficientes.

No julgamento ocorrido agora, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, estabeleceu algumas condições.

Se for homem o beneficiado, ele tem que demonstrar que é o único responsável, ou seja, se não for pai nem mãe, o preso tem que mostrar ser imprescindível para cuidar da pessoa com deficiência ou da criança, que, nesse caso, deverá ter menos de seis anos.

Todos os demais ministros da Segunda Turma votaram da mesma forma: Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que foi o relator da decisão tomada em 2018.