Tomada em abril, decisão foi mantida nesta quarta por unanimidade.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem confirmar a decisão que determinou a soltura de todos os presos do país que foram beneficiados com liberdade provisória, mas continuaram encarcerados pela falta de pagamento de fiança.
A medida foi tomada em função da pandemia da covid-19.
A decisão foi tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior em abril e, por unanimidade, mantida pelo colegiado.
Para o ministro, na crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança é medida “irrazoável”.
No mês passado, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, decidiu restringir casos em que presos podem ser soltos em função da covid-19.
De acordo com a Recomendação Nº 78, pessoas acusadas de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiadas com a revisão da prisão provisória ou do regime de cumprimento de pena: foi o primeiro ato de Fux na presidência
A decisão do ministro restringiu a Recomendação nº 62, editada em março pelo ex-presidente co conselho Dias Toffoli: a norma anterior abriu a possibilidade de soltura a todos os presos.