Foi sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Conforme a Secretaria Geral da Presidência da República não houve vetos e a medida foi aprovada no último dia 9 de setembro, pelo Senado Federal.
Pela nova lei, o cadastro deverá conter obrigatoriamente informações sobre os condenados por estupro, incluindo características físicas, impressões digitais, perfil genético, fotos e endereço residencial.
Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também endereços residenciais dos últimos três anos e profissões exercidas nesse período.
Para implantar o cadastro, a lei prevê que a União deverá celebrar acordos de cooperação com estados, Distrito Federal e municípios e os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.
No último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou recorde de violência sexual com 66 mil vítimas de estupro em 2018, maior índice desde que o estudo começou a ser feito em 2007.