Novo decreto flexibiliza atividades econômicas em Toledo

Passam a valer a partir desta terça-feira, 01 de setembro, novas regras que flexibilizam as atividades econômicas de Toledo em face da pandemia de Covid-19.

As informações foram publicadas no Decreto Nº 910/2020 publicado  no Órgão Oficial do Município de ontem.

Entre outras alterações, o documento estabelece a permissão de funcionamento em todos os dias da semana, das 6 às 23 horas, de casas de eventos, salões, clubes, associações recreativas e afins, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações, reuniões administrativas, comunitárias ou litúrgicas, seja em espaços públicos ou privados.

Estão ainda mantidos o fechamento de vários estabelecimentos, como casas noturnas, restaurantes populares e playgrounds em áreas públicas, e a proibição das 23 horas  às 6 horas da manhã seguinte,  da circulação e permanência de pedestres em vias públicas, ressalvados o deslocamento de ou para trabalho ou tratamento de saúde.

No artigo 3º do Decreto constam as normas para aqueles estabelecimentos autorizados a funcionar e nesse sentido também houve algumas mudanças, uma  delas em relação a redução do quantitativo de clientes no interior  do estabelecimento que passa a contar 70% da capacidade de lotação.

Na mesma edição do Órgão Oficial, também constam anexos por área e ramo de atividade que disciplinam ou reforçam os cuidados a serem tomados.

Apesar da flexibilização, as autoridades  e os profissionais da saúde, reforçam a necessidade de continuar a seguir as medidas de prevenção, como só sair de casa se for necessário, higienizar as mãos várias vezes ao dia, evitar aglomerações e usar máscara corretamente.