A juíza da Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Juliana Cunha de Oliveira Domingues, decidiu que a sessão para analisar o processo de cassação do mandato do vereador Adelar Neumann ocorra no prazo de até 15 dias e com votação aberta.
A votação deve acontecer em 15 dias
A ação com o pedido foi ingressada pela defesa do vereador rondonense Nilson Hachmann, advogado Marcio Berti.
O advogado informou há cerca de uma semana que entraria com o pedido de que as sessões para cassar o mandato de dois vereadores rondonenses ocorressem com votações nominais.
Por ora, a sessão em que seria votado o futuro de Hachmann foi suspensa também após ação impetrada pela defesa do parlamentar.
Com seis votos a favor, quatro nulos e três contrários à cassação do mandato, o vereador Adelar Neumann foi absolvido no processo disciplinar que respondia na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.
Para que ele fosse cassado, eram necessários 09 votos dos 13 vereadores, em votação aconteceu no dia 31 de julho.
O parlamentar respondia processo disciplinar acusado de exigir parte de salário de servidor comissionado da Prefeitura, que teria sido indicado por ele ao cargo.
O vereador chegou a ser preso em 04 de fevereiro de 2019, em operação do Gaeco, em conjunto com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon.
Segundo as autoridades, a prisão teria ocorrido logo após o vereador receber parte do salário do funcionário.
Neumann foi solto em 25 de março do ano passado para responder ao processo em liberdade e reassumir o cargo na Casa de Leis.
Apesar da absolvição no processo disciplinar no Poder Legislativo e da manutenção do seu cargo de vereador, ele continua a responder pela acusação na Justiça.
O vereador sempre negou a acusação, afirmando que o dinheiro era parte do pagamento de um empréstimo.