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Pessoas e empresas que descumprirem decreto poderão ser multadas em ate 4 mil reais
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O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto 105 / 2020, publicado ontem pelo prefeito de Marechal Cândido Rondon, Marcio Rauber, caracterizará infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação do alvará e do fechamento de estabelecimentos.
Na inexistência de sanção específica para o descumprimento das medidas de que trata o presente decreto, dada a excepcionalidade da situação ora enfrentada em decorrência do coronavírus, fica estabelecido, de acordo com o enquadramento tributário, os seguintes valores a título de multa:
Microempreendedores individuais R$ 500,00; Microempresas: R$ 1.000,00; empresas de pequeno porte: R$ 2.000,00; e demais empresas: R$ 4.000,00.
No caso de pessoas físicas e associações, fica estabelecido o valor de R$ 2.000,00; e no caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
O valor arrecadado a título de multa, deverá ser revertido em favor do Fundo Municipal de Saúde.
A fiscalização das medidas estabelecidas no decreto, poderão ser promovidas pela Vigilância Sanitária Municipal, Fiscalização de Posturas do Município, Conselho Tutelar, PROCON, Defesa Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
As autoridades policiais deverão ser informadas sobre todos os casos em que houver descumprimento das disposições contidas no Decreto, a fim de garantir a instauração dos procedimentos legais, visando a apuração do crime.
As denúncias sobre o descumprimento das regras deverão ser apresentadas ao Plantão 190, da Polícia Militar ou junto à Ouvidoria da Saúde.
O comandante da Segunda Companhia da Policia Militar de Marechal Rondon, tenente Zambon, destaca que a PM continua com suas atividades de fiscalização e atuação quando houver o descumprimento das leis vigentes no decreto……
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Relatório final do Plano Municipal de Saneamento Básico será apresentado neste mês
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A comunidade rondonense está convidada a participar de audiência pública programada para o dia 28 de maio (terça-feira), tendo como proposta a apresentação e discussão do relatório final que versa sobre a atualização do PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico).
A sessão está agendada para as 17h15, no auditório da prefeitura de Marechal Cândido Rondon.
O objetivo com o plano municipal é promover a universalização dos serviços públicos de saneamento básico em âmbito local. Para tanto, na audiência pública do mês de abril foram estabelecidas metas e ações programadas e que devem ser executadas em um período de 20 anos.
Fonte: Assessoria
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Festa do Matambre de Bom Jardim quebra recorde de público
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Recorde de publico foi registrado ontem, na Festa Do Matambre Recheado de Bom Jardim, Marechal Cândido Rondon, conforme anuncia o presidente da festa, Guido Herpich….
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IPTU e Alvará com desconto de 8% devem ser pagos até sexta-feira
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A data também é o limite para pagar a primeira parcela, os contribuintes que optarem pelo parcelamento
A Secretaria de Fazenda de Marechal Cândido Rondon lembra aos contribuintes que quiserem aproveitar o desconto de 8% para pagamento à vista em cota única, do IPTU e Alvará, que deverão fazê-lo até sexta-feira (10).
A data também é limite para o pagamento da primeira parcela para os contribuintes que optarem pelo fracionamento em seis vezes para o IPTU e quatro vezes para a taxa de coleta de lixo e alvará, porém sem direito a descontos.
Os carnês estão sendo entregues pelos Correios no centro e nos bairros. Já para os distritos, os contribuintes poderão retirá-los nos pontos de costume.
Devido às alterações do CEPs no âmbito do município, o secretário municipal de Fazenda, Carmelo Daronch, salienta aos contribuintes a necessidade de manter os seus endereços atualizados, possibilitando a efetiva entrega dos carnês.
Em caso de não recebimento dos carnês, os contribuintes poderão se dirigir aos Correios e aos pontos de costume para a retirada.
As guias de pagamento também podem ser retiradas pela internet, no site https://marechalcandidorondon.atende.net/.
O setor de Tributação da prefeitura também está à disposição para orientações. As guias também podem ser requeridas pelo WhatsApp 45 3284-8832 ou 45 3284-8807.
Fonte: Assessoria