Os empresários que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2025 precisam se apressar.
O prazo para adesão vai até 31 de janeiro, data que o contribuinte precisa fazer a solicitação de entrada no regime tributário diferenciado e simplificado. Para isso, no entanto, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, incluindo débitos com a Receita Estadual.
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 voltado para micro e pequenas empresas e que conta com um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos.
Atualmente, no Paraná, mais de 300 mil empresas são optantes desse regime.
O pedido de ingresso para o regime deve ser feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional. Para isso, o contribuinte precisa estar com as pendências regularizadas, seja por débitos ou por situação cadastral — como no caso de inscrição estadual cancelada.
As pendências são referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Dívida Ativa e parcelamentos em atraso.
De acordo com a regulamentação do Simples Nacional, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal.
O coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual, Yukiharu Hamada, explica que os débitos com o IPVA e a Dívida Ativa são os principais impeditivos para quem tenta ingressar ao regime tributário.
Fonte: Bem Paraná