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Bares e lanchonetes poderão funcionar a partir de hoje das 16 as 20 horas.

Decreto publicado hoje também regulamenta que academias e similares poderão funcionar com capacidade reduzida.

 

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Marcio Rauber, publicou novo decreto com medidas de enfrentamento do novo coronavírus.

Considerando a decisão tomada pelos integrantes do COE – Centro de Operações de Emergência COVID-19, o decreto regulamenta horário de atendimento dos comércios que deverá iniciar às 09 horas, podendo se estender até às 17 horas, de segunda a sexta-feira; e aos sábados, das 09h às 12 horas.

As academias de ginástica, de musculação, de natação, de artes marciais, os estúdios de pilates, de yoga e similares, poderão funcionar das 06 horas às 21 horas, desde que, respeitando as normativas do Ministério do Trabalho, quanto ao intervalo interjornada e restringindo em 50% a capacidade de atendimento.

Fica proibido, por tempo indeterminado, o funcionamento de casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e/ou estabelecimentos congêneres, casas de eventos, clubes, associações recreativas, playgrounds, salões de festas, piscinas e afins.

Os estabelecimentos comerciais cuja atividade principal constante no Alvará de Licença de Funcionamento seja “bar” poderão funcionar entre 16 horas e 20 horas, desde que com restrição de 50% da capacidade de atendimento, exigência de observância de distanciamento mínimo, proibição de jogos de qualquer natureza, e liberação de acesso a pessoas com mais de 60 anos: que os freqüentadores não permaneçam mais do que trinta minutos no interior do estabelecimento”.

O comércio de ambulantes, no Município segue terminantemente proibido, por tempo indeterminado, ressalvada a atividade de venda de frutas, em caminhões situados em pontos fixos da cidade.

Os consultórios médicos, as clínicas e os consultórios odontológicos, os salões de beleza, os centros de estética, as barbearias, os estúdios de tatuagem e/ou piercing e todos os demais locais que atuam em atividades congêneres, atreladas a contato humano, deverão adotar medidas de prévio agendamento, com restrição de atendimento de 01 indivíduo para cada profissional.

As clínicas de fisioterapia poderão funcionar com 50% da capacidade de atendimento.

Os salões de beleza, os centros de estética e as barbearias, poderão funcionar das 08 horas às 19 horas; e aos sábados das 08 horas às 16 horas.

A realização de eventos, shows e demais atividades públicas governamentais ou privadas no Município, sejam artísticas, esportivas, culturais, sociais ou científicas e congêneres, estão suspensas, por prazo indeterminado.

Incluem-se nas atividades suspensas por este decreto: competições desportivas, atividades de treinamento e programações da Secretaria Municipal de Esportes; festas gastronômicas, familiares ou de qualquer natureza; atendimentos no Museu municipal; escolas de Arte; e atividades coletivas com idosos nas mais diversas áreas no serviço público.

Os encontros semanais dos clubes de idosos do Município, assim como dos Clubes de Mães e dos Clubes de Damas.

Seguem suspensos: eventos que demandem de licenciamento do poder público; atividades no Parque Ecológico Rodolfo Rieger, nas quadras desportivas e em todos os parques infantis, bem como o acesso ao Parque de Lazer Anita Wanderer: audiências nas sindicâncias e em processos administrativos; as sessões presenciais de procedimentos licitatórios, ressalvadas aquelas consideradas inadiáveis; as audiências no PROCON; transporte sanitário para fora do município, em casos de atendimentos eletivos; tratamentos fisioterápicos nos pacientes com idade igual ou superior a 60 anos e/ou para aqueles que fazem parte do grupo de risco para coronavírus.

Excluem-se destas medidas: as atividades religiosas de qualquer natureza, sendo obrigatório observar a ordem de redução de capacidade de lotação para 40%.

Os atendimentos fisioterápicos realizados em domicílio; os atendimentos na biblioteca pública, unicamente para retirada e devolução de livros.

O conceito de viagem nacional, para fins de isolamento domiciliar, não se aplica às hipóteses de servidores que residem em municípios vizinhos.

Além das padarias, panificadoras e confeitarias, também poderão funcionar, aos domingos, em razão de se tratar de atividade essencial, os mercados, mercearias, postos de combustíveis e farmácias; e no sábado, 10 de maio de 2020, véspera do dia das mães, o comércio e os prestadores de serviços do Município, querendo, poderão realizar atendimento ao público, no horário compreendido entre 09h e 16h, respeitando as normativas do Ministério do Trabalho, quanto ao intervalo interjornada.

Diário Oficial-Decreto 121-2020 (1)

 

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Dengue: CIS permanece como Unidade Sentinela a partir de segunda-feira

A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon informou na tarde desta sexta-feira (17) que a partir de segunda-feira (20) o CIS (Centro Integrado de Saúde, antigo 24 Horas) segue como Unidade Sentinela, ou seja, atenderá em horário estendido (das 17h até as 22h) os pacientes com suspeita de dengue.

Até então, o posto de saúde do bairro Boa Vista também atendia em horário estendido, porém, devido ao atual cenário epidemiológico da dengue no município, somente uma unidade fará o atendimento.

A orientação é para que as pessoas com sintomas de dengue, como dor de cabeça, febre, dor nas articulações, diarreia, vômito e manchas pelo corpo, procurem o seu posto de saúde de referência durante o dia, ou o CIS, à noite.

 

Fonte: Assessoria

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Prossegue a aplicação da vacina contra a dengue em Marechal Rondon

Público-alvo é formado por crianças e adolescentes dos 10 aos 14 anos, 11 meses e 29 dias

 

A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon segue com a vacinação contra a dengue. O público-alvo é formado por crianças e adolescentes dos 10 aos 14 anos, 11 meses e 29 dias.

As doses do imunizante estão disponíveis nos postos de saúde da sede e do interior do município, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h15 e das 13h às 16h45. Os moradores dos distritos de Bom Jardim e de São Roque, onde não há salas de vacinas, devem se dirigir aos postos de saúde de referência.

É necessário apresentar o cartão de vacinação, CPF ou o cartão SUS.

Orientação

A vacinação ocorre neste momento para esta faixa etária em decorrência do maior número de hospitalizações, conforme orientação do Ministério da Saúde às secretarias estaduais. A vacina é feita em duas doses, com intervalo de três meses entre a primeira e a segunda. A recomendação é de que o paciente que teve dengue precisa aguardar seis meses para tomar a vacina.

Doença

Transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, a dengue é uma doença infecciosa febril aguda, que pode progredir para quadros graves e não existe, até o momento, um medicamento específico para tratamento.

Assim sendo, o desenvolvimento de uma vacina segura e eficaz contra os quatro sorotipos virais da dengue (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4) é um avanço no campo da imunização, tornando-se mais um passo necessário para ampliar as medidas integradas e efetivas para a prevenção e o controle da doença. As medidas se baseiam na vigilância epidemiológica e laboratorial, no manejo clínico e na comunicação efetiva.

 

Fonte: Assessoria

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Credencial de estacionamento para idoso poderá ser retirada domingo no Comunidade Show do Recanto Feliz

Acontece neste domingo na Arena Multiuso do Bairro Recanto Feliz em Marechal Rondon, nova edição do “Comunidade Show” que objetiva levar um dia de serviços gratuitos, com o sorteio de prêmios, em uma programação voltada para todos os públicos / idades, com a proposta de transformar vidas.

No Recanto Feliz as atividades serão ofertadas das 9 às 13h, todas gratuitas.

Dentre os serviços, a Secretaria Municipal de Mobilidade estará com emissão da credencial de estacionamento para idoso e deficiente, além de orientações para emissão do novo RG, conforme destaca a diretora da pasta, Adriane Kappes Vorpagel….

 

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