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Assembleia aprova uso obrigatório de máscaras em ambientes públicos no Paraná

Medida de prevenção ao coronavírus ainda precisa passar por novas votações em plenário antes de entrar em vigor.

O uso de máscaras em ambientes públicos será obrigatório no Paraná. A medida para evitar a propagação do novo coronavírus foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná nesta quarta-feira (22). Três projetos de lei que tratam sobre o tema foram anexados e ainda passarão por novas votações em plenário antes de entrar em vigor.

Um dos projetos de lei, o 247/2020, apresentado em conjunto pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia, Tercílio Turini (CDN) e Alexandre Curi (PSB), prevê que a utilização de máscaras será obrigatória em qualquer ambiente coletivo, mesmo que a céu aberto, como vias públicas, transporte coletivo, parques, comércio, repartições públicas, instituições bancárias e estabelecimentos similares. “Aqui na Assembleia mesmo, todas as pessoas são obrigadas a usar máscaras e nós queremos estender essa obrigação para todos os paranaenses. A pessoa, além de poder se proteger, ela vai proteger as outras pessoas”, ressaltou Romanelli.

O texto foi embasado nas recomendações das autoridades de saúde nacionais e internacionais, que têm alertado a população sobre a importância das medidas preventivas e protetivas. “Ela é, segundo o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde, o melhor instrumento para evitar a propagação do coronavírus”.

As máscaras previstas no PL para a população em geral podem ser caseiras, seguindo as orientações da Nota Informativa 3/2020, do Ministério da Saúde. Já os modelos descartáveis deverão estar disponíveis para utilização de profissionais da área médica. A medida ficará em vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19.

Trabalhadores – Já o projeto de lei 232/2020, do deputado Douglas Fabrício (CDN), não apenas obriga a utilização da máscara, mas também determina que estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários com 30 funcionários ou mais terão que fornecer os equipamentos de proteção individual aos seus colaboradores. Além da máscara, o PL prevê ainda a oferta de luvas de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool gel a 70%.

Na justificativa do projeto, o deputado explica que a proposta tem como objetivo proteger os trabalhadores que não tiveram suas atividades suspensas em meio a pandemia da COVID-19.

A proposta do deputado Michele Caputo (PSDB) no projeto de lei 254/2020 amplia o que já estava proposto no PL do deputado Douglas Fabrício (CDN) e impõe o uso e o fornecimento gratuito de máscaras para todos os trabalhadores ou servidores públicos que prestem atendimento direito ao público, independentemente do número de funcionários.

Caputo justifica que “a pandemia do Covid-19 é uma situação de emergência em que o empregador deve adaptar à rotina de trabalho do empregado os equipamentos de proteção individuais necessários à proteção da saúde e segurança no ambiente de trabalho”.

Tramitação – As três propostas tiveram a constitucionalidade aprovada conjuntamente na primeira votação em plenário nesta quarta-feira. O relator dos projetos na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Paulo Litro (PSDB), apresentou um texto substitutivo geral para unificação dos três projetos em uma proposta única. “‘É um projeto que tem origens diversas, mas esse é um projeto da Assembleia Legislativa diante da extrema importância e tenho absoluta certeza de que se nós adotarmos a máscara de barreira nós vamos reduzir muito a transmissão e ao mesmo tempo a contaminação pelo coronavírus no Estado do Paraná”, alertou Romanelli. O substitutivo geral que unifica as propostas ainda precisa passar por novas votações em plenário.

Fonte: ALEP

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Dengue: CIS permanece como Unidade Sentinela a partir de segunda-feira

A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon informou na tarde desta sexta-feira (17) que a partir de segunda-feira (20) o CIS (Centro Integrado de Saúde, antigo 24 Horas) segue como Unidade Sentinela, ou seja, atenderá em horário estendido (das 17h até as 22h) os pacientes com suspeita de dengue.

Até então, o posto de saúde do bairro Boa Vista também atendia em horário estendido, porém, devido ao atual cenário epidemiológico da dengue no município, somente uma unidade fará o atendimento.

A orientação é para que as pessoas com sintomas de dengue, como dor de cabeça, febre, dor nas articulações, diarreia, vômito e manchas pelo corpo, procurem o seu posto de saúde de referência durante o dia, ou o CIS, à noite.

 

Fonte: Assessoria

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Prossegue a aplicação da vacina contra a dengue em Marechal Rondon

Público-alvo é formado por crianças e adolescentes dos 10 aos 14 anos, 11 meses e 29 dias

 

A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon segue com a vacinação contra a dengue. O público-alvo é formado por crianças e adolescentes dos 10 aos 14 anos, 11 meses e 29 dias.

As doses do imunizante estão disponíveis nos postos de saúde da sede e do interior do município, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h15 e das 13h às 16h45. Os moradores dos distritos de Bom Jardim e de São Roque, onde não há salas de vacinas, devem se dirigir aos postos de saúde de referência.

É necessário apresentar o cartão de vacinação, CPF ou o cartão SUS.

Orientação

A vacinação ocorre neste momento para esta faixa etária em decorrência do maior número de hospitalizações, conforme orientação do Ministério da Saúde às secretarias estaduais. A vacina é feita em duas doses, com intervalo de três meses entre a primeira e a segunda. A recomendação é de que o paciente que teve dengue precisa aguardar seis meses para tomar a vacina.

Doença

Transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, a dengue é uma doença infecciosa febril aguda, que pode progredir para quadros graves e não existe, até o momento, um medicamento específico para tratamento.

Assim sendo, o desenvolvimento de uma vacina segura e eficaz contra os quatro sorotipos virais da dengue (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4) é um avanço no campo da imunização, tornando-se mais um passo necessário para ampliar as medidas integradas e efetivas para a prevenção e o controle da doença. As medidas se baseiam na vigilância epidemiológica e laboratorial, no manejo clínico e na comunicação efetiva.

 

Fonte: Assessoria

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Credencial de estacionamento para idoso poderá ser retirada domingo no Comunidade Show do Recanto Feliz

Acontece neste domingo na Arena Multiuso do Bairro Recanto Feliz em Marechal Rondon, nova edição do “Comunidade Show” que objetiva levar um dia de serviços gratuitos, com o sorteio de prêmios, em uma programação voltada para todos os públicos / idades, com a proposta de transformar vidas.

No Recanto Feliz as atividades serão ofertadas das 9 às 13h, todas gratuitas.

Dentre os serviços, a Secretaria Municipal de Mobilidade estará com emissão da credencial de estacionamento para idoso e deficiente, além de orientações para emissão do novo RG, conforme destaca a diretora da pasta, Adriane Kappes Vorpagel….

 

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