Começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon o Projeto de Lei 51/2025, de autoria do Poder Executivo. A matéria visa criar nova regulamentação ao Conselho Municipal de Turismo (Comtur-MCR).

Uma das principais mudanças é a que prevê que o órgão seja formado por representantes do Poder Público, de entidades de interesse turístico e de prestadores de serviço.

Assim, o Comtur-MCR se constitui como órgão colegiado, de caráter consultivo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Sua função será assessorar a administração pública na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas voltadas ao turismo.

Na mensagem encaminhada à Câmara de Vereadores, o prefeito Adriano Backes destaca que a nova regulamentação do Comtur-MCR atende às diretrizes do Ministério do Turismo, do Governo do e da Política Nacional de Turismo, que recomendam instâncias de governança participativa e descentralizada.

A matéria foi lida na sessão da última segunda-feira (22) e baixada para análise da Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo. Após a emissão do parecer, o projeto de lei será votado em plenário pelos vereadores.

Membros

Aprovada a nova regulamentação, o Comtur-MCR contará com 18 membros titulares e seus respectivos suplentes.

Os representantes do Poder Público serão membros das secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico; Educação; Esporte e Lazer; Cultura; Saúde e Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

Já as entidades de interesse turístico serão representadas pela Associação Comercial e Empresarial (Acimacar), Associação Rondonense de Ciclismo (ARC), Sindicato Patronal do Comércio Varejista (Sindicomar), Unioeste, Clube de Pesca e Clube de Pesca Amigos da Pesca.

Os prestadores de serviços também terão ampla participação, com representantes dos setores de hospedagem, gastronomia, transporte, guias e agências de turismo, artesãos e organizadores de eventos.

A diretoria do Conselho será eleita entre os membros, com mandato de dois anos, sendo o cargo de presidente, obrigatoriamente, ocupado por representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

O projeto também prevê a criação de comissões técnicas para análise de temas específicos relacionados ao turismo. As reuniões ordinárias do Conselho ocorrerão trimestralmente, podendo haver sessões extraordinárias.

Revogação

Por fim, o projeto de lei também prevê a revogação da Lei Municipal 3.167/1998, que instituiu o Fundo Municipal de Turismo. Ressalte-se que este fundo jamais foi implementado. Caso seja de interesse futuro do Município a criação de um novo fundo específico para o turismo, este deverá ser instituído mediante lei própria.