A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes, skates motorizados e até cadeiras de rodas com motor elétrico.
As normas, aprovadas pelo Contran em junho de 2023, passam a definir o enquadramento de cada tipo de veículo, estabelecer equipamentos obrigatórios e regulamentar a necessidade de registro, emplacamento e até CNH para determinadas categorias.
A mudança mais significativa envolve os ciclomotores, que passarão a exigir CNH nas categorias A ou ACC, uso obrigatório de capacete e emplacamento.
Cada estado poderá acrescentar exigências específicas, como já ocorre no Rio de Janeiro, onde existe previsão até de cobrança de IPVA para esses veículos.
As novas definições também deixam claro o que caracteriza cada categoria.
Bicicletas seguem sendo veículos de propulsão humana e com duas rodas.
Veículos autopropelidos passam a englobar equipamentos com uma ou mais rodas, com ou sem sistema automático de equilíbrio, dotados de motor de até 1 kW, largura máxima de 70 cm, distância entre eixos de até 130 cm e velocidade limitada a 32 km/h.
Já as bicicletas elétricas são definidas como veículos de propulsão humana com motor auxiliar de até 1 kW, que só funciona enquanto o usuário pedala, sem acelerador e com velocidade máxima de 32 km/h.
Os ciclomotores, por sua vez, são veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h — categoria que passará a ter mais exigências a partir de 2026.
A resolução também estabelece exceções: não se aplicam as novas regras a veículos de uso exclusivo fora de estrada, veículos de competição e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Com a fiscalização iniciando em 2026, os ciclomotores também estarão sujeitos a multas específicas.
Entre as infrações previstas estão transitar em local não permitido, circular em calçadas ou ciclovias sem autorização, conduzir o veículo sem placa, rodar sem registro ou licenciamento e pilotar sem capacete ou transportar passageiro sem o equipamento de proteção.
As penalidades incluem multas que variam de R$ 130,16 a R$ 880,41, além de 4 a 7 pontos na CNH e, em alguns casos, suspensão do documento.
As autoridades de trânsito devem intensificar campanhas de orientação ao longo de 2025 para que os usuários possam se adequar às novas normas antes do início da fiscalização.
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