Texto assegura direitos à saúde, educação, assistência, trabalho e moradia
Na manhã de hoje (08), o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou, em definitivo, o Projeto de Lei 38/2025, que institui a Política Municipal de Proteção, Atenção Integral e Inclusão da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O vereador Rafael Heinrich, autor da matéria, explica que o principal objetivo é assegurar aos autistas os direitos fundamentais à saúde, educação, assistência, trabalho, moradia e dignidade, promovendo a inclusão social e comunitária.
Saúde
A nova política municipal coloca forte ênfase na saúde, garantindo o direito à atenção integral, que se estende desde o diagnóstico até o tratamento contínuo.
Se sancionado pelo Executivo Municipal, a nova lei vai obrigar o fornecimento pelo setor público de atendimento multiprofissional com terapias baseadas em evidências científicas. Além disso, garantirá o acesso gratuito a medicamentos, nutracêuticos e demais insumos essenciais, como fraldas, quando houver comprovação de necessidade.
A lei também prevê a realização de avaliação biopsicossocial multidisciplinar e a garantia de nutrição adequada com orientação especializada.
Educação
No âmbito da educação, o projeto de lei veda qualquer forma de recusa de matrícula na rede municipal de ensino. O sistema escolar deverá garantir a matrícula prioritária, a permanência e a participação dos alunos com TEA em classes regulares.
Para efetivar a inclusão, o texto exige a oferta de Professor de Apoio Educacional Especializado (PrAEE), quando a necessidade for comprovada, e a elaboração de instrumentos como o Plano Educacional Individualizado (PEI), com a participação da família e da equipe pedagógica.
Em uma medida inovadora para minimizar o desconforto sensorial, as escolas municipais terão até 18 meses para substituir sinais sonoros por alternativas musicais ou visuais adequadas.
Carteira de Identificação
A política aprovada detalha ainda a aplicação da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), assegurando atendimento prioritário em todos os órgãos e serviços de natureza pública. Um avanço significativo é a garantia de gratuidade e prioridade no transporte coletivo urbano e intermunicipal para a pessoa com TEA e um acompanhante, mediante a apresentação da CIPTEA.
Em relação ao mercado de trabalho, a lei busca a inserção profissional por meio de estímulo à contratação via incentivos fiscais às empresas.
Outro benefício é a concessão de redução de até 50% da carga horária semanal para o servidor público municipal efetivo que seja responsável legal por pessoa com TEA ou outra deficiência, sem prejuízo da remuneração, seguindo a legislação estadual.
Infrações
A nova lei define claramente que negar matrícula, obstruir o acesso a serviços ou praticar qualquer forma de discriminação, violência ou tratamento degradante constitui infração administrativa. As infrações serão apuradas pelo órgão competente, podendo resultar em advertência e multa.
Também fica estabelecido que o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será o órgão de controle responsável por acompanhar a execução desta lei e sugerir aprimoramentos. Além disso, o município poderá firmar parcerias com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades da sociedade civil para oferecer assessoria e orientação jurídica gratuita às famílias.
