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Justiça obriga parente de infectada com Covid a ficar em casa em Terra Roxa

Por meio da Promotoria de Justiça de Terra Roxa, o Ministério Público do Paraná obteve na Justiça decisão liminar obrigando um homem a manter-se em isolamento social.

A desobediência acarretará em multa de 5 mil 

Uma parente do réu foi diagnosticada com Covid-19 e está isolada em casa desde 26 de maio, tendo firmado um termo de consentimento livre e esclarecido confeccionado pela Secretaria Municipal de Saúde, no qual declarou estar ciente da necessidade de permanecer em isolamento.

Na ocasião, ela forneceu os nomes das pessoas com quem reside, que também ficariam sujeitas à medida de restrição sanitária durante o mesmo período.

Apesar disso, um parente que reside com ela e que fez exame para detectar se está ou não infectado quebrou o isolamento antes de sair o resultado.

Em vista do ocorrido, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Terra Roxa atendeu o pedido liminar formulado pelo Ministério Público em Ação Civil Pública e determinou que o homem se abstenha de infringir as normas do isolamento domiciliar, nos moldes determinados pela Secretaria Municipal de Saúde de Terra Roxa, sob pena de multa de 5 mil a cada descumprimento comprovado.

Além disso, o homem ficará sujeito a eventual responsabilização criminal.

Por outro lado, a Secretaria de Saúde de Assis Chateaubriand confirmou ontem a primeira morte por coronavírus no município.

De acordo com o secretário municipal, Renato Marcon. a paciente de 79 anos de idade ficou hospitalizada por 12 dias e tinha comorbidades como diabetes e hipertensão.

Sobre outro caso suspeito, o secretário informou que a investigação apontou que a causa do óbito de uma menina de 11 anos de idade, no dia 16 abril, não foi em decorrência do Covid-19.

Assis Chateaubriand tem 33 casos confirmados de coronavirus.

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Pavimento em concreto já é realidade em loteamento de Pato Bragado

Só foi possível após aprovação de lei complementar dentro do Plano Diretor do município.

Da assessoria/Loop – O tempo colaborou e Pato Bragado viu na sexta-feira, 3 de maio, a inauguração do Loteamento Poente, o primeiro com a inovação de pavimento em concreto. A área total da obra corresponde a mais de 5.600m². De acordo com o Edemar Wollstein, da Edemar Imóveis, um dos proprietários do loteamento, em torno de 50 pessoas prestigiaram o evento entre empreendedores, arquitetos, engenheiros e a imprensa. “Se não tivesse chovido, acredito que teríamos o dobro de participantes”.

E o projeto só pôde sair do papel graças a uma mudança significativa que ocorreu na legislação municipal em relação à pavimentação de vias em loteamentos. Até então, o município seguia uma lei que permitia apenas vias pavimentadas com asfalto tradicional, o CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente.

Contudo, a Lei Complementar nº. 71, de 12 de abril de 2018 abriu portas para a utilização de pavimentação em concreto. Tal alteração trouxe novas possibilidades e benefícios para os loteamentos da região.

John Nodari, vice-prefeito de Pato Bragado, esteve in loco acompanhando o lançamento. Perguntado pelo engenheiro civil Alex Maschio, diretor do Instituto Ruas, de Curitiba, e responsável pelo projeto executivo do loteamento, sobre como que a prefeitura enxerga a aplicação de concreto em vias urbanas, John afirma que o concreto proporciona maior durabilidade se comparado com o asfalto convencional. “Agradecemos a você, Alex, e aos empreendedores do loteamento, que tiveram essa visão empreendedora, trazendo o pavimento rígido para o nosso município, principalmente pelas questões de durabilidade e custo-benefício”.

Segundo John, quem está à frente da gestão pública de Pato Bragado [prefeito Leomar Rohden] e sua equipe de administração, além da Câmara de Vereadores, está buscando economizar sem esquecer-se da qualidade dos investimentos. “E aqui nesse loteamento tem tudo isso. Parabenizamos a todos os envolvidos e ao plano diretor do município que se adequou. Acredito que seja apenas a primeira de muitas outras obras que veremos aqui com pavimento rígido”.

Algumas vantagens do pavimento em concreto
– Baixa manutenção;
– Resistência a produtos químicos e poluentes;
– Conforto térmico;
– Maior durabilidade;
– Mais segurança viária e melhora na visibilidade noturna;
– Estética diferenciada e moderna;
– Valorização dos imóveis.

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Diocese reúne comunicadores para discutir sobre Inteligência Artificial

Foto: Diocese Toledo

Durante encontro no final de semana na Catedral Cristo Rei em Toledo, o bispo diocesano D. João Carlos Seneme reuniu membros da Pastoral da Comunicação , para um evento alusivo ao Dia Mundial das Comunicações Sociais 2024.

Foram convidadas representações dos órgãos de comunicação atuantes no território da Diocese de Toledo.

Na ocasião, os convidados refletiram a mensagem do Papa Francisco para este 58º Dia Mundial das Comunicações, intitulada “Inteligência artificial e sabedoria do coração: para uma comunicação plenamente humana”.

André Boffo Mendes, coordenador diocesano da Ação Evangelizadora e assessor da Pastoral da Comunicação falou dos objetivos do encontro…..

 

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Microempreendedores individuais devem realizar declaração de faturamento até o final do mês

É necessário entregar a declaração ainda que a empresa não tenha registrado faturamento em 2023

 

A Receita Federal determinou o dia 31 de maio como prazo máximo para entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), realizada pelos Microempreendedores Individuais (MEIs).

A declaração DASN-SIMEI a ser entregue deverá informar os valores totais das vendas e prestação de serviços realizadas em 2023 (Receita Bruta Total), sendo elas com notas fiscais emitidas ou não, valor das receitas referentes ao comércio, indústria ou serviço e se houve contratação de funcionário. Portanto, para realizar a declaração é necessário que o microempreendedor tenha em mãos o relatório de faturamento 2023.

É necessário entregar a declaração ainda que a empresa não tenha registrado faturamento em 2023. O atraso na entrega da DASN-SIMEI irá acarretar multa.

A declaração pode ser feita pelo microempreendedor diretamente no sistema da Receita Federal, no endereço: https://www.gov.br/…/declaracao-anual-de-faturamento.

Em Marechal Cândido Rondon, os MEIs, mais uma vez, contam com importante apoio neste processo, através do Módulo Empresarial, instalado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que oferece todo apoio e auxílio necessários para a declaração, de forma gratuita.

É importante lembrar que o MEI é isento de tributação, com rendimentos até R$ 81 mil/ano, mas mesmo assim é necessário fazer a declaração. Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento permitido, é recomendado buscar um profissional de contabilidade para mudar o regime de MEI para microempresa e passar a recolher impostos como Simples Nacional-regime especial de tributação para negócios de pequeno porte.

 

Fonte: Assessoria 

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