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Paraná se aproxima de 15 mil confirmações e já registra 460 mortes
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A Secretaria de Estado da Saúde, em informe emitido nesta segunda-feira (22), divulga 612 novos casos da Covid-19 e 18 óbitos pela infecção no Paraná. O Estado soma 14.948 diagnósticos confirmados e 460 mortos em decorrência da doença. Há um ajuste de município de residência de caso confirmado.
Nesta segunda-feira há 524 pacientes com diagnóstico confirmado internados. São 405 em leitos SUS (160 em UTI e 245 em leitos clínicos/enfermaria) e 119 em leitos da rede particular (46 em UTI e 73 em leitos clínicos/enfermaria).
Há outros 894 pacientes em leitos UTI e enfermaria que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo vírus Sars-CoV-2.
ÓBITOS – As 18 pessoas que faleceram estavam internadas. São nove mulheres e nove homens, com idades que variam de 20 a 89 anos. Os óbitos ocorreram entre os dias 16 e 22 de junho.
Sete pacientes que foram a óbito residiam em Curitiba. Dois residiam em São José dos Pinhais e dois em Rolândia. Houve um falecimento em cada um dos municípios de Almirante Tamandaré, Campina Grande do Sul, Cornélio Procópio, Goioerê, Londrina, Ibaiti, Quatro Barras.
MUNICÍPIOS – 330 cidades paranaenses têm ao menos um caso confirmado pela Covid-19. Borrazópolis e Espigão Alto do Iguaçu tiveram registro pela primeira vez. Em 118 municípios há óbitos pela doença.
FORA DO PARANÁ – O monitoramento da Secretaria da Saúde registra 176 casos de residentes de fora. Nove pessoas foram a óbito.
AJUSTES – Um caso confirmado no dia 10 de junho, em Curitiba, foi transferido para Campina Grande do Sul.
Confira o Informe Completo AQUI
CRITÉRIOS – A Secretaria reforça que municípios têm critérios diferentes de confirmação de casos e por isso pode ocorrer divergência de número de pacientes. Os dados são consolidados na gestão estadual, mas os municípios encaminham as informações para as regionais que repassam para o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde do Paraná (CIEVS) da Secretaria da Saúde
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Lista de testes rápidos com resultados incluídos no monitoramento
Segue a lista de fabricantes de testes rápidos validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), que têm os resultados positivos incluídos no monitoramento do CIEVS:
1. One Step Covid-2019 Test®️ da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo, cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.
2. Medteste Coronavírus (Covid-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.
3. Covid-19 Igg/Igm Eco do fabricante Eco Diagnóstica Ltda-ME, cujo representante legal no Brasil é a empresa Eco Diagnóstica Ltda-ME.
4. Covid-19 IgG/IgM BIO do fabricante Quibasa Química Básica Ltda, cujo representante legal no Brasil é a empresa Quibasa Química Básica Ltda.
5. SARS-CoV-2 Antibody Test da fabricante WondfoBiotechCo., Ltda.
Fonte: Agência de Notícias do Paraná
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Cancelada a inauguração da Quadra Coberta Darcy Blöedorn
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A administração municipal de Marechal Cândido Rondon decidiu, no final da tarde desta sexta-feira (03), pelo cancelamento da inauguração da Quadra Coberta Darcy Blöedorn. O ato estava programado para a manhã de sábado (04), junto ao ambiente esportivo da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley, no distrito de Novo Horizonte.
A obra era um pedido antigo da comunidade escolar, atendido pelo governo municipal, através da Secretaria de Educação, que investiu em torno de R$ 880 mil na estrutura, provenientes de recursos próprios.
Reforçando, está cancelado o ato de inauguração da quadra coberta da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley.
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Pacto Antenupcial: A chave para a segurança patrimonial no casamento
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Em Marechal Cândido Rondon, um levantamento realizado por estudantes de Direito da Faculdade Isepe Rondon revelou uma realidade preocupante: mais de 90% dos casais desconhecem profundamente os diferentes regimes de casamento e a importância vital do Pacto Antenupcial. Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15, conduziram essa pesquisa, destacando a necessidade urgente de esclarecimento sobre este instrumento legal que pode definir o futuro patrimonial de muitos casais.
Entendendo o Pacto Antenupcial
O Pacto Antenupcial é obrigatório para casais que optam por regimes de casamento diferentes do regime legal padrão de comunhão parcial de bens. Isso inclui a comunhão universal de bens, onde todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados; a separação total de bens, que mantém os bens de cada cônjuge como propriedade independente; e a participação final nos aquestos, onde os bens adquiridos individualmente durante o casamento são divididos no final com base na contribuição de cada um.
A oficial registradora Thaís Bosio Cappi, agente delegado em Marechal Cândido Rondon, enfatiza a importância de uma escolha consciente: “O conhecimento e a escolha consciente do regime de bens é fundamental para evitar conflitos futuros e assegurar que ambos os parceiros estejam protegidos e satisfeitos com as decisões tomadas,” ela explica. Thaís também revela que o Pacto pode abranger questões além do patrimonial, como arranjos sobre a custódia de animais de estimação, demonstrando sua flexibilidade e capacidade de adaptar-se às necessidades específicas de cada casal.
Procedimento e importância legal
O Pacto deve ser formalizado em cartório, por escritura pública, antes do casamento e só tem efeito após a união ser oficializada. O Juiz Renato Cigerza destaca a relevância do Pacto Antenupcial na estruturação matrimonial: “É o único meio legalmente reconhecido pelo Código Civil para a definição do regime matrimonial. Sem ele, é impossível selecionar um regime de bens específico,” afirma. O magistrado reitera que além de ser uma base para a gestão patrimonial durante o casamento, o Pacto é crucial para a harmonia conjugal, permitindo clareza sobre direitos e obrigações desde o início.
Reflexo nos divórcios
A necessidade de orientação sobre o Pacto Antenupcial é refletida também nos números de divórcios na região, onde foram registradas ações litigiosas e consensuais, destacando a importância de um planejamento prévio. “O papel do Judiciário vai além da partilha de bens ou da análise do pacto, focando principalmente no bem-estar dos filhos em casos de separação,” explica o juiz, sublinhando que a vontade de um dos cônjuges é suficiente para desfazer o vínculo matrimonial, ressaltando a importância da autonomia individual.
Este levantamento e as análises destacam o Pacto Antenupcial não apenas como uma formalidade, mas como um pilar de proteção e prevenção, essencial para qualquer casal que deseja estabelecer um regime patrimonial personalizado e seguro desde o início de sua jornada conjunta. A educação e conscientização sobre seus benefícios podem transformar significativamente a experiência matrimonial, garantindo não apenas a segurança dos bens, mas também a harmonia duradoura entre os cônjuges.
Um ato de amor
Na última sexta-feira, 26 de abril de 2024, os rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon, optando pelo regime Universal de bens. Este regime, que exige a realização de um Pacto Antenupcial, foi a escolha do casal para garantir uma gestão conjunta e equitativa do patrimônio. A assinatura do pacto antecedeu a cerimônia, assegurando que ambos os cônjuges estivessem cientes e acordados sobre a administração e proteção dos seus bens.
Eduardo e Tais compartilharam sua alegria no grande dia, ressaltando a importância da fé em sua união: “Estamos imensamente felizes por celebrar nosso casamento, uma bênção que Deus nos concedeu. Acreditamos que colocar Deus no centro do nosso relacionamento é fundamental para construir uma vida conjugal harmoniosa e fortalecida. É um sonho realizado, e estamos gratos por começar essa nova jornada.”
Assim, investir no Pacto Antenupcial é investir na saúde e longevidade do relacionamento. É tratar abertamente de questões que muitos preferem evitar, mas que são cruciais para a harmonia conjugal. Este documento não é apenas uma formalidade legal, é uma prova de amor, onde ambos os parceiros demonstram comprometimento não só com seus sentimentos, mas com o bem-estar mútuo em todos os aspectos da vida a dois.
Fotos dos acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Isepe Rondon – Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15.
Foto: Registradora civil do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Marechal Rondon, Thaís Bosio Cappi
Foto: Rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon
Foto: Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito Renato Cigerza da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude
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Feira de Adoção da Ong Arca de Noé acontece amanha no pátio do Max
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Acontece neste sábado nova Feira de Adoção da Ong Arca de Noé de Marechal Rondon.
A programação acontecerá das 9 às 15 horas, no Estacionamento do Max Atacadista.
Para poder adotar, o interessado deverá apresentar documento de identificação; ser maior de 18 anos ou estar acompanhado de um adulto responsável; e fazer o pagamento da taxa de R$ 60, que é referente ao custo das vacinas.
Mais informações estão disponíveis nas redes sociais da Ong Arca de Noé.