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Lei de Pacheco que regulamenta o sistema “Pare e Siga” já está em vigor no Paraná

Com o objetivo de salvar vidas, a nova lei nº 20.159 que regulamenta o sistema “Pare e Siga” nas rodovias paranaenses entrou em vigor no último sábado (27) no Paraná. A iniciativa é do deputado Marcio Pacheco (PDT). Dentre as novidades é o fim dos bloqueios durante as obras de manutenção nas rodovias.

A nova lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deputado Ademar Traiano. De acordo com a nova lei, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) e as concessionárias de pedágio que atuam no Estado deverão providenciar a sinalização de acordo com a disponibilidade da pista ou acostamento para que seja possível manter, com segurança, o fluxo de veículos nos dois sentidos da via de forma ininterrupta.

Caso a obra exija a interrupção completa da rodovia, o DER e as concessionárias deverão sinalizar de maneira adequada e com grande antecedência do ponto de bloqueio, utilizando dispositivos de segurança. A nova lei também prevê que os administradores das rodovias deverão evitar a interrupção de longos trechos de pista.

O deputado falou sobre a importância da aplicação da lei, que tem como principal intuito salvar vidas e garantir mais segurança para quem trafega e trabalha nas rodovias. “Trata-se de uma proposta de extrema importância na prevenção de acidentes nas rodovias paranaenses, mas, agora, é preciso que a lei seja, de fato, aplicada no Estado”, afirma Pacheco.

O deputado ressalta que “o gerenciamento ineficaz do controle do tráfego com a interrupção do fluxo de veículos no sistema “Pare e Siga”, alternadamente, é gerador de acidentes que muitas vezes são fatais. “São obras mal gerenciadas, mal sinalizadas, com controle equivocado do tráfego, acabam gerando problemas maiores como o aumento exponencial do tempo da viagem e, o maior de todos, a perda de vidas devido aos acidentes”, complementa Pacheco.

A iniciativa do parlamentar ocorreu justamente pelos inúmeros de acidentes registrados nas vias que cortam o Estado todos os anos. Na maioria deles os motoristas não percebe a sinalização e nem a ordem do “Pare e Siga” nos trechos em obras, causando as tragédias.

Um deles ocorreu na BR-277, no perímetro urbano de Cascavel, em 28 de julho de 2019, envolvendo um caminhão frigorífico, uma moto e cinco carros. O acidente resultou em três mortos e cinco feridos, sendo um em estado grave, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Ainda de acordo com a PRF, a pista no trecho da rodovia estava passando por manutenção de pintura e parte do fluxo de veículos estava sendo desviada para a rua marginal, o que deixou o trânsito lento. O motorista do caminhão, de 34 anos, não conseguiu frear a tempo e atingiu os demais veículos.

Outro grave acidente durante o sistema “Pare e Siga” também ocorreu na BR-277, mas na região de Campo Largo, em 25 de maio de 2017, deixando três pessoas feridas e seis mortos. A batida envolveu oito veículos, sendo cinco carros e três caminhões.

As vítimas fatais estavam em três desses dos automóveis, que acabaram prensados por uma carreta que não conseguiu parar ao se deparar com uma fila na rodovia. Entre as vítimas duas filhas de Elizabeth Lemanski, sócia da Rede Paranaense de Comunicação (RPC).

Projeto foi protocolado em 2019

O projeto de lei do deputado Marcio Pacheco foi amplamente discutido desde que chegou na Assembleia Legislativa em maio de 2019. A matéria passou pelas comissões técnicas e em novembro do mesmo ano foi aprovada em Plenário pelos deputados. No entanto, a lei foi vetada pelo Executivo Estadual, com a justificativa que o projeto é inconstitucional por vício de iniciativa e invasão de competência, tendo em vista ser atribuição da União acerca de normas de trânsito. Porém, os deputados estaduais, em 11 de março deste ano, derrubaram o veto por 40 votos a um, deixando a decisão de promulgação para o presidente da Alep, Ademar Traiano, o que ocorreu em 23 de março.

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Cancelada a inauguração da Quadra Coberta Darcy Blöedorn

A administração municipal de Marechal Cândido Rondon decidiu, no final da tarde desta sexta-feira (03), pelo cancelamento da inauguração da Quadra Coberta Darcy Blöedorn. O ato estava programado para a manhã de sábado (04), junto ao ambiente esportivo da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley, no distrito de Novo Horizonte.

A obra era um pedido antigo da comunidade escolar, atendido pelo governo municipal, através da Secretaria de Educação, que investiu em torno de R$ 880 mil na estrutura, provenientes de recursos próprios.

Reforçando, está cancelado o ato de inauguração da quadra coberta da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley.

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Pacto Antenupcial: A chave para a segurança patrimonial no casamento

Em Marechal Cândido Rondon, um levantamento realizado por estudantes de Direito da Faculdade Isepe Rondon revelou uma realidade preocupante: mais de 90% dos casais desconhecem profundamente os diferentes regimes de casamento e a importância vital do Pacto Antenupcial. Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15, conduziram essa pesquisa, destacando a necessidade urgente de esclarecimento sobre este instrumento legal que pode definir o futuro patrimonial de muitos casais.

Entendendo o Pacto Antenupcial

O Pacto Antenupcial é obrigatório para casais que optam por regimes de casamento diferentes do regime legal padrão de comunhão parcial de bens. Isso inclui a comunhão universal de bens, onde todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados; a separação total de bens, que mantém os bens de cada cônjuge como propriedade independente; e a participação final nos aquestos, onde os bens adquiridos individualmente durante o casamento são divididos no final com base na contribuição de cada um.

A oficial registradora Thaís Bosio Cappi, agente delegado em Marechal Cândido Rondon, enfatiza a importância de uma escolha consciente: “O conhecimento e a escolha consciente do regime de bens é fundamental para evitar conflitos futuros e assegurar que ambos os parceiros estejam protegidos e satisfeitos com as decisões tomadas,” ela explica. Thaís também revela que o Pacto pode abranger questões além do patrimonial, como arranjos sobre a custódia de animais de estimação, demonstrando sua flexibilidade e capacidade de adaptar-se às necessidades específicas de cada casal.

Procedimento e importância legal

O Pacto deve ser formalizado em cartório, por escritura pública, antes do casamento e só tem efeito após a união ser oficializada. O Juiz Renato Cigerza destaca a relevância do Pacto Antenupcial na estruturação matrimonial: “É o único meio legalmente reconhecido pelo Código Civil para a definição do regime matrimonial. Sem ele, é impossível selecionar um regime de bens específico,” afirma. O magistrado reitera que além de ser uma base para a gestão patrimonial durante o casamento, o Pacto é crucial para a harmonia conjugal, permitindo clareza sobre direitos e obrigações desde o início.

Reflexo nos divórcios

A necessidade de orientação sobre o Pacto Antenupcial é refletida também nos números de divórcios na região, onde foram registradas ações litigiosas e consensuais, destacando a importância de um planejamento prévio. “O papel do Judiciário vai além da partilha de bens ou da análise do pacto, focando principalmente no bem-estar dos filhos em casos de separação,” explica o juiz, sublinhando que a vontade de um dos cônjuges é suficiente para desfazer o vínculo matrimonial, ressaltando a importância da autonomia individual.

Este levantamento e as análises destacam o Pacto Antenupcial não apenas como uma formalidade, mas como um pilar de proteção e prevenção, essencial para qualquer casal que deseja estabelecer um regime patrimonial personalizado e seguro desde o início de sua jornada conjunta. A educação e conscientização sobre seus benefícios podem transformar significativamente a experiência matrimonial, garantindo não apenas a segurança dos bens, mas também a harmonia duradoura entre os cônjuges.

Um ato de amor

Na última sexta-feira, 26 de abril de 2024, os rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon, optando pelo regime Universal de bens. Este regime, que exige a realização de um Pacto Antenupcial, foi a escolha do casal para garantir uma gestão conjunta e equitativa do patrimônio. A assinatura do pacto antecedeu a cerimônia, assegurando que ambos os cônjuges estivessem cientes e acordados sobre a administração e proteção dos seus bens.
Eduardo e Tais compartilharam sua alegria no grande dia, ressaltando a importância da fé em sua união: “Estamos imensamente felizes por celebrar nosso casamento, uma bênção que Deus nos concedeu. Acreditamos que colocar Deus no centro do nosso relacionamento é fundamental para construir uma vida conjugal harmoniosa e fortalecida. É um sonho realizado, e estamos gratos por começar essa nova jornada.”
Assim, investir no Pacto Antenupcial é investir na saúde e longevidade do relacionamento. É tratar abertamente de questões que muitos preferem evitar, mas que são cruciais para a harmonia conjugal. Este documento não é apenas uma formalidade legal, é uma prova de amor, onde ambos os parceiros demonstram comprometimento não só com seus sentimentos, mas com o bem-estar mútuo em todos os aspectos da vida a dois.

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Fotos dos acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Isepe Rondon – Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15.

 

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Foto: Registradora civil do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Marechal Rondon, Thaís Bosio Cappi

 

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Foto: Rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon

 

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Foto: Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito Renato Cigerza da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude

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Feira de Adoção da Ong Arca de Noé acontece amanha no pátio do Max

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Acontece neste sábado nova Feira de Adoção da Ong Arca de Noé de Marechal Rondon.

A programação acontecerá das 9 às 15 horas, no Estacionamento do Max Atacadista.

Para poder adotar, o interessado deverá apresentar documento de identificação; ser maior de 18 anos ou estar acompanhado de um adulto responsável; e fazer o pagamento da taxa de R$ 60, que é referente ao custo das vacinas.

Mais informações estão disponíveis nas redes sociais da Ong Arca de Noé.

 

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(45) 3284-8080
Central telefônica (45) 9997-0083 - (45) 9997-0067
FM 95,1 (45) 9997-0733 | WhatsApp FM (45) 9997-0532
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