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Justiça condena Estado a fornecer professor de apoio permanente para estudante com síndrome de Down.

A Vara da Infância e da Juventude de Toledo confirmou em sentença judicial liminar , a condenação do Estado do Paraná a fornecer professor de apoio permanente, exclusivo e individual, para um estudante com síndrome de Down.

O aluno está matriculado em escola da rede pública estadual em Ouro Verde do Oeste e a decisão foi proferida em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Toledo.

Segundo a ação, até o 5.º ano, enquanto estudava na rede pública municipal, o estudante contou com professor de apoio, porém, no início deste ano, ao ingressar no 6.º ano em uma instituição da rede pública estadual, o adolescente deixou de contar com tal profissional, o que acarretou vários prejuízos educacionais.

O MPPR então instaurou procedimento administrativo e solicitou a oferta do profissional de apoio, o que foi negado pelo Núcleo Regional de Educação e por isso foi ajuizada a ação.

Para fundamentar a ação, a Promotoria de Justiça apresentou documentos técnicos que indicavam a necessidade de concessão de professor de apoio especializado para acompanhamento individual do estudante, por ele apresentar síndrome de Down ou trissomia do cromossomo 21 , alteração genética causada por um erro na divisão celular durante a divisão embrionária.

Em vez de dois cromossomos no par 21, as pessoas com a síndrome possuem três o e que pode causar diversas barreiras físicas e cognitivas.

O Ministério Público lembra na ação que o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Brasileira de Inclusão garantem o direito à educação especial, prestada preferencialmente de forma inclusiva e na rede regular de ensino , o que também é assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação .

Em março, mês marcado pelo Dia Internacional da Síndrome de Down, a Justiça já havia concedido liminar para a concessão de profissional de apoio ao estudante e agora a decisão foi confirmada, com sentença meritória proferida.

Panorama – 08 julho 2020 – Regis Guerreiro

Apresentação: Maiko e Pacheco

A Vara da Infância e da Juventude de Toledo confirmou em sentença judicial liminar , a condenação do Estado do Paraná a fornecer professor de apoio permanente, exclusivo e individual, para um estudante com síndrome de Down.

O aluno está matriculado em escola da rede pública estadual em Ouro Verde do Oeste e a decisão foi proferida em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Toledo.

Segundo a ação, até o 5.º ano, enquanto estudava na rede pública municipal, o estudante contou com professor de apoio, porém, no início deste ano, ao ingressar no 6.º ano em uma instituição da rede pública estadual, o adolescente deixou de contar com tal profissional, o que acarretou vários prejuízos educacionais.

O MPPR então instaurou procedimento administrativo e solicitou a oferta do profissional de apoio, o que foi negado pelo Núcleo Regional de Educação e por isso foi ajuizada a ação.

Para fundamentar a ação, a Promotoria de Justiça apresentou documentos técnicos que indicavam a necessidade de concessão de professor de apoio especializado para acompanhamento individual do estudante, por ele apresentar síndrome de Down ou trissomia do cromossomo 21 , alteração genética causada por um erro na divisão celular durante a divisão embrionária.

Em vez de dois cromossomos no par 21, as pessoas com a síndrome possuem três o e que pode causar diversas barreiras físicas e cognitivas.

O Ministério Público lembra na ação que o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Brasileira de Inclusão garantem o direito à educação especial, prestada preferencialmente de forma inclusiva e na rede regular de ensino , o que também é assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação .

Em março, mês marcado pelo Dia Internacional da Síndrome de Down, a Justiça já havia concedido liminar para a concessão de profissional de apoio ao estudante e agora a decisão foi confirmada, com sentença meritória proferida.

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Deputado Hussein Bakri garante recursos para obras de recape asfáltico em Pato Bragado

Prefeito Mano agradece o empenho do parlamentar que com a viabilização de recursos tem garantido a qualidade de vida dos bragadenses

 

O governo municipal de Pato Bragado tem tido uma atenção muito especial em relação a pavimentação da sede e bairros, garantindo qualidade de vida a população.

Está em andamento, processo licitatório no valor de pouco mais de R$ 1 milhão, para o recape asfáltico no Loteamento Bragadense.

Também está em andamento, o processo para a liberação de mais R$ 2 milhões para o recape asfáltico na área urbana de Pato Bragado.

O prefeito Leomar Rohden, o Mano, destaca que todo esse recurso foi viabilizado pelo deputado estadual e líder do governo na Assembléia Legislativa Hussein Bakri.

Mano agradece o empenho do deputado Hussein que tem feito a diferença por Pato Bragado……

 

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Iniciado o prazo de inscrições aos concursos da prefeitura e do SAAE

Teve início nesta quarta-feira (08), o período de inscrições aos concursos públicos realizados pela prefeitura de Marechal Cândido Rondon e pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). As inscrições seguem abertas até 06 de junho e devem ser realizadas exclusivamente através do endereço www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes, mediante o preenchimento online de formulário. As provas objetivas estão marcadas para o dia 23 de junho.

A prefeitura promoverá seleção para provimento de cargos efetivos, com salários que variam de R$ 1.615,60 a R$ 28.239,52. Já o SAAE oferecerá cargos com remunerações entre R$ 2.219,52 a R$ 11.435,12.

Os editais completos podem ser acessados clicando em: https://concursos.unioeste.br/…/PREFEITURA+MUNICIPAL…/90 (concurso da prefeitura); e https://concursos.unioeste.br/…/SERVI%C3%87O+AUT%C3…/91 (concurso do SAAE).

 

Fonte: Assessoria

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Emissão da nota fiscal eletrônica de produtor será tratada no Dia de Campo Milho Safrinha Copagril

Prazo de adesão foi estendido até 02 de janeiro de 2025, em decorrência das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul

Foi estendido até 02 de janeiro de 2025, o prazo para que os produtores rurais emitam exclusivamente a NFP-E (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) nas transações que envolvam circulação de mercadorias. O adiamento ocorre em decorrência das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul.

Originalmente, a transição para o novo documento fiscal estava programada para iniciar em 1º de maio, nos casos de operações interestaduais do setor agropecuário e de produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais situações, a implementação estava prevista para começar em 1º de dezembro. Ambos os prazos passaram para 02 de janeiro de 2025.

A mudança foi determinada pelo Ajuste SINIEF nº 10/2024, aprovado na terça-feira (07) pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), com efeitos retroativos a 1º de maio.

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, com o apoio de entidades, prepara ações para ampliar a divulgação da obrigatoriedade dos produtores rurais emitirem as notas fiscais eletrônicas. Uma delas acontecerá sexta-feira (10), durante o Dia de Campo Milho Safrinha da Copagril, que será de manhã e à tarde na estação experimental.

Na ocasião, a prefeitura rondonense, por meio das secretarias de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável e de Fazenda, a Acimacar (Associação Comercial e Empresarial), através do Núcleo dos Profissionais de Contabilidade, e a Copagril, prestarão esclarecimentos aos produtores rurais no que tange às normas da emissão da nota fiscal eletrônica.

Vigor

Uma vez em vigor, a medida exige o uso da nota fiscal eletrônica de produtor rural para todas as operações, ou seja, nas interestaduais e internas. A nota fiscal eletrônica substituirá o bloco do produtor rural, que ficará extinto.

No novo modelo, os contribuintes passam a ter mais benefícios, como a eliminação da prestação de contas na prefeitura, a redução de custos com impressão, o armazenamento e envio de documentos fiscais, a agilidade e segurança na transmissão e recepção dos dados fiscais, a simplificação das obrigações acessórias e da escrituração fiscal, além do incentivo ao uso de novas tecnologias.

A orientação é de que os produtores rurais rondonenses procurem a sua entidade para obter esclarecimentos sobre como migrar ao novo formato. Também se faz necessário liberar o acesso gov.br para fazer a declaração.

 

Fonte: Assessoria

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