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Prefeito decreta flexibilização de horários no comércio rondonense
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O prefeito Marcio Rauber expediu no final da manhã desta quinta-feria, dia 23, novo decreto (Nº 204/2020) contendo decisões tomadas pelos integrantes do COE – Centro de Operações de Emergência COVID-19, que flexibilizam horários de atendimento no comércio rondonense.
Segue decreto na íntegra:
O art. 10, do Decreto Municipal nº 126/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. As pessoas físicas e/ou jurídicas, cuja atividades não sejam consideradas como essenciais, poderão prosseguir com suas atividades de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08h (oito horas) às 18h (dezoito horas) e, aos sábados, das 08h (oito horas) às 12h (doze horas), independentemente da autorização constante em alvará, respeitando, quanto ao intervalo interjornada, as normativas do Ministério do Trabalho”.
Art. 2º O art. 11, do Decreto Municipal nº 126/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Os restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, pizzarias, food trucks, sorveterias e demais atividades de alimentação, ainda que localizados em rodovias, bem como as lojas de conveniência, os distribuidores de águas e/ou de bebidas, poderão prestar atendimento ao público, no local, diariamente, até às 23 horas, cumprindo, obrigatoriamente, além das regras de controle sanitárias dispostas no art. 8º, com os seguintes requisitos:
I – lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local;
II – exigência de redução do número de mesas e aumento do espaçamento entre elas, com permissão para que apenas 2 (duas) pessoas se assentem em cada mesa, uma de frente para a outra, ressalvado se membros da mesma família, quando, então, poderão se assentar em até 4 (quatro) pessoas por mesa;
III – tolerância de permanência de indivíduos, por no máximo 1h (uma hora);
IV – na utilização do sistema de buffet (self service), deverá se adotar medidas para evitar filas, com disposição dos talheres em embalagens plásticas, obrigatoriedade de frascos de álcool gel no buffet e de que no momento em que os frequentadores venham a se servir, se exija o uso de máscara;
V – uso, pelos funcionários, de tocas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios;
VI – higienização redobrada em copos, pratos e talheres, inclusive com a utilização de álcool sanitizante a 70% (setenta por cento);
VII – os empregados que manipularem itens sujos, como restos de alimentos sempre deverão fazer uso de luvas”.
Art. 3º O parágrafo único, do art. 18, do Decreto Municipal nº 126/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. ….
Parágrafo único. Os salões de beleza, os centros de estética e as barbearias, poderão retomar a regularidade de suas atividades, nos horários que constem de seus alvarás de funcionamento, observando-se, entretanto, a necessidade de prévio agendamento, a fim de impedir superlotação e/ou aglomeração”.
Art. 4º O art. 24, do Decreto Municipal nº 126/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Nos moldes das Notas Orientativas nºs 40/2020 e 43/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (http://www.saude.pr.gov.br/…/NO_40_RASTREAMENTO_LABORATORIA… e http://www.saude.pr.gov.br/…/NO_43_ORIENTACOES_DE_AFASTAMEN…), fica determinado, no âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon, a adoção das seguintes ações:
I – isolamento domiciliar para todas aquelas pessoas com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, até o resultado do exame;
II – isolamento domiciliar da pessoa com confirmação de COVID-19 e de seus contactantes, por 10 dias, a contar da data de início dos sintomas do primeiro caso no domicílio, com retorno ao trabalho, após esse prazo e desde que 03 dias sem sintomas”.
Art. 5º O inciso VII, do § 1º, do art. 26, do Decreto Municipal nº 126/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. …
§ 1º …
VII – as atividades nas quadras desportivas, em praças, em todos os parques infantis e no Parque Ecológico Rodolfo Rieger, ressalvada as hipóteses de caminhadas e corridas individuais, neste último e na pista de atletismo do Estádio Municipal Valdir Schneider, com exigência de distanciamento mínimo de 2m (dois metros) pessoa a pessoa”.
Art. 6º O art. 50, do Decreto Municipal nº 126/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. No dia 25 de julho de 2020 (data comemorativa ao aniversário do Município), fica autorizado, respeitadas as normas do direito do trabalho, o funcionamento das atividades consideradas não essenciais até às 12 horas e dos supermercados, até às 16 horas, por estes se tratarem de atividade essencial.
Parágrafo único. As empresas do comércio rondonense poderão permanecer abertas, todo segundo sábado do mês, até às 16 horas, respeitando, quanto ao intervalo interjornada, as normativas do Ministério do Trabalho”.
Fonte: Assessoria
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Morre o cantor Anderson Leonardo, do grupo Molejo
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Artista tinha 51 anos e morreu nesta sexta-feira (26) no Rio de Janeiro. Ele lutava contra um câncer na região inguinal desde 2022
Dia triste no mundo da música. O cantor Anderson Leonardo morreu nesta sexta-feira (26), conforme anunciou o perfil oficial do grupo Molejo no Instagram. A informação também foi confirmada ao gshow pela assessoria de imprensa da banda de pagode.
O artista lutava contra um câncer na região inguinal, na área da virilha, desde 2022 e, na manhã desta sexta-feira (26), Anderson Leonardo teve uma piora no estado de saúde. Ele estava internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Unimed, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
O cantor deixa quatro filhos, Alissa, Leozinho Bradock, Rafael Felipe e Alice. Esta última, a mais nova, nasceu em 2020, depois que o artista já era avô.
“Nosso guerreiro ANDERSON LEONARDO lutou bravamente, mas infelizmente foi vencido pelo câncer, mas será sempre lembrado por toda família, amigos e sua imensa legião de fãs, por sua genialidade, força e pelo amor aos palcos e ao MOLEJO. Sua presença e alegria era uma luz que iluminava a vida de todos ao seu redor, e sua falta será profundamente sentida e jamais esquecida, nós te amamos”.
Em janeiro de 2023, Anderson chegou a comemorar a cura do câncer, após o fim do primeiro tratamento proposto. O tumor na região da virilha foi comunicado ao público meses antes, em outubro de 2022. “O bom é que fiz meu tratamento, não faltei dia algum. Estava ansioso para começar e, graças a Deus me curei com a força desses rapazes”, disse ele no “Encontro com Patrícia Poeta”.
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Copagril conclui Seminário da Suinocultura 2024
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A Cooperativa Agroindustrial Copagril reuniu terminadores ontem na última etapa do Seminário Anual de Suinocultura .
O Seminário, teve o propósito de difundir conhecimentos atualizados sobre manejo visando ao aumento dos resultados na suinocultura.
Na quarta-feira pela manhã participaram os produtores de UPD, quando também foram premiados os melhores de 2023 em índices de leitão entregue fêmea ano.
. 2º. Lugar para Guilherme Grutka e em 1º lugar, a Granja Deves.
Na categoria UPD Banda 2º lugar para Nelson Simioni e em 1º lugar, Granka Poleze.
Na quarta-feira a tarde participaram os integrados na categoria creche, onde também foram premiados os melhores desempenhos de 2023.
Em terceiro lugar, Alex e Izabel Lorencatto.
Em segundo lugar, Edio Heidrich.
Em primeiro lugar, Arlei e Lucas Sauer.
Ontem, no encerramento do Seminário foram premiados os tres melhores percentuais de “ Conversão Alimentar Ajustada”.
O terceiro lugar ficou com Silvio Besen.
Na segunda colocação, Fabio Ecksetein.
Em Primeiro lugar, Sirleia e Antonio da Silva.
No encerramento do evento o presidente Elói Podkowa falou sobre o formato do seminário deste ano, reunindo separadamente as três categorias……
O próximo grande evento da Copagril agora será o Dia de Campo Milho Safrinha 2024, em 10 de maio, na Estação Experimental em Marechal Cândido Rondon.
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Pedrinho Tonelli é definido pré-candidato a vice da situação em Quatro Pontes
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Quem encabeçará a chapa é Max Wickert
Em reunião política realizada na noite desta quinta-feira, Pedrinho Tonelli, do MDB, foi oficialmente anunciado como pré-candidato a vice-prefeito de Quatro Pontes.
O encontro contou com a presença de representantes dos partidos PL, União Brasil e MDB, onde se consolidou a união das siglas e a decisão estratégica para as eleições municipais deste ano.
Max Wickert, que lançou sua pré-candidatura a prefeito, expressou sua confiança na chapa formada, destacando a preparação para os desafios que se avizinham.
Pedrinho Tonelli, atualmente preside o legislativo de Quatro Pontes e tem uma vasta trajetória política com 5 mandatos de vereador, sendo três como presidente.
Já Max Wickert, é atualmente secretário de Saúde na gestão do Prefeito João Laufer e Vice Tiago Hansel.
Sobre os pré-candidatos a vereador, a dupla informou que serão lançados aproximadamente vinte nomes.
Fonte: Rádio Tropical FM