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Detran Paraná passa a validar habilitações do Paraguai

AEN

Os paraguaios que residem no Estado podem procurar o Detran para validar a carteira sem necessidade de um processo novo.
A Autorização revalida os termos de um decreto federal de 1993 que regulamenta os registros Brasil, Argentina, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru e Paraguai.

O governador Ratinho Junior, o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Paraná, Cesar Kogut, e o cônsul do Paraguai em Curitiba, Carlos José Fleitas Rodriguez, assinaram ontem a autorização para validação das habilitações de paraguaios que residem e trabalham no Paraná.

O Paraguai era o único do acordo dos países limítrofes ao Brasil que não possuía esse tipo de registro com o Estado.

A autorização revalida os termos de um decreto federal de 1993 que regulamenta os registros que ultrapassam seis meses de residência entre Brasil, Argentina, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru e Paraguai.

Com a assinatura do termo, os paraguaios que residem no Paraná podem procurar o Detran para validar a sua carteira sem necessidade de iniciar um processo novo no Brasil.

O governador destacou que o termo reconhece um equívoco histórico e é importante diante da parceria estabelecida entre os dois países com a construção da nova ponte ligando Foz do Iguaçu a Presidente Franco (Paraguai), que potencializará as ligações turísticas e econômicas na região.

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Estado alerta sobre riscos e proibições dos “vapes” e reforça disponibilidade de tratamento

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A Anvisa publicou neste mês uma resolução que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos. No Paraná, a Secretaria da Saúde reforça os malefícios que o hábito pode causar, principalmente na faixa etária de 18 a 24 anos.

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou neste mês uma resolução que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos ou “vapes”. No Paraná, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) reforça os malefícios que o hábito pode causar, principalmente na faixa etária de 18 a 24 anos, idades com maiores prevalências.

Os cigarros eletrônicos com nicotina são prejudiciais à saúde e causam dependência. Embora seus efeitos de saúde a longo prazo não sejam totalmente conhecidos, já se sabe que eles liberam substâncias tóxicas que são cancerígenas ou aumentam o risco de doenças cardíacas e pulmonares. Além disso, podem afetar o desenvolvimento cerebral e causar distúrbios de aprendizagem em jovens. A exposição do feto aos cigarros eletrônicos utilizados pela mãe pode prejudicar seu desenvolvimento.

No âmbito do tratamento da dependência de nicotina, o Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT), por meio da Rede de Referências Estaduais, desenvolve atividades de apoio, como a capacitação de profissionais para a abordagem mínima, que deve ocorrer em todos os atendimentos de saúde.

O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza, gratuitamente, o acesso ao programa de tratamento, o qual é realizado pela abordagem cognitivo-comportamental, material de apoio e, quando houver indicação, tratamento medicamentoso com terapia de reposição de nicotina (TRN), pelos adesivos transdérmicos/goma de mascar e do tratamento não nicotínico com cloridrato de bupropiona. Todo tratamento ofertado está baseado em evidências científicas, no qual os usuários são acompanhados até um ano.

Para quem precisa de ajuda para parar de fumar a Sesa orienta procurar uma Unidade de Saúde para o tratamento. Ele é gratuito e está disponível em 75% dos municípios paranaenses. Essas unidades contam, ao menos, com uma equipe que oferta tratamento do tabagismo, tanto nas Unidades de Saúde da Atenção Primária, como na Atenção Especializada. Os endereços podem ser consultados AQUI.

“Essa decisão da Anvisa, que precisa de ampla publicidade, reforça a necessidade de intensificar a fiscalização e as campanhas de conscientização, com apoio de toda a comunidade, visando a não experimentação e a divulgação dos malefícios dos DEFs”, ressalta a chefe da Divisão de Prevenção e Controle de Doenças Crônicas e Tabagismo da Secretaria da Saúde, Rejane Cristina Teixeira Tabuti.

“Existe tratamento, mas as pessoas precisam compreender que sofrem de uma dependência química. Sabemos das dificuldades de iniciativa para procurar o tratamento, mas parar de fumar a qualquer tempo traz benefícios”, complementa.

PROIBIÇÃO – A proibição dos DEFs está em vigor desde 2009, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, o que foi confirmado pela  RDC 855/2024  de abril deste ano. De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), em dezembro do ano passado 34 países proibiam a venda, 88 países não estipulavam idade mínima para venda e 74 não tinham regulamentação sobre esses produtos.

De acordo com a coordenadora da Vigilância Sanitária da Sesa, Luciane Otaviano de Lima, a nova decisão não se aplica apenas aos DEFs, mas também a todos os acessórios, peças, partes e refis.

“É uma regulamentação importante e que deve ser seguida. Também é importante lembrar que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em ambiente coletivo fechado desde 1996, conforme previsto na Lei Federal nº 9.294/1996 e a Lei Estadual nº 16.239/2009, que estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos”, acrescenta.

O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades das Leis nº 9.294/1996 e nº 6.437/1977, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras, e demais sanções aplicáveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Na hipótese de ser identificada infração sanitária decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.

Fonte: AEN
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Abertas as inscrições para a seletiva do curso de eletricista industrial

Capacitação inicia no dia 15 de maio, das 18h45 às 22h45

 

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon, em parceria com o SENAI, está oferecendo mais um curso gratuito de eletricista industrial. As inscrições para a seletiva estão abertas e podem ser realizadas até o dia 06 de maio, na prefeitura, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência. A seletiva acontecerá no dia 07. A capacitação inicia no dia 15 de maio, no horário das 18h45 às 22h45.

Entre os pré-requisitos constam ter idade mínima de 18 anos e o ensino fundamental completo. Serão disponibilizadas 20 vagas, com carga horária de 240 horas/aula.

Mais informações pelo telefone 3284-8796.

 

Fonte: Assessoria

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Novo DPVAT volta à pauta da CCJ nesta terça

Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar, nesta terça-feira (30), projeto de lei complementar que recria o Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O PLP 233/2023 reformula e retoma a cobrança anual obrigatória de proprietários de veículos, conhecida como DPVAT, que foi extinto em 2021. O relator e líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou relatório favorável. A reunião está prevista para às 9h30.

Estava prevista para essa quarta-feira (24) a análise do projeto no colegiado e seu prosseguimento para o Plenário em regime de urgência. Mas a discussão na CCJ foi adiada após o requerimento de urgência ser retirado ante manifestações contrárias de senadores da oposição na terça-feira (23).

O texto garante indenização por morte e por invalidez permanente, total ou parcial. Também engloba reembolso de despesas com assistências médicas que não estejam disponíveis pelo SUS no local de residência da vítima, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas com invalidez parcial. O seguro será operado pela Caixa Econômica Federal em um novo fundo.

Valores disponíveis

A proposta também permite ao governo federal o aumento de gastos previstos no Orçamento (crédito suplementar) sem precisar do aval do Congresso Nacional. O valor previsto é de R$ 15 bilhões, segundo afirmou o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) em entrevista à TV Senado no dia 16 de abril. Para isso, o projeto altera regra do Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

O uso dos créditos suplementares estava previsto apenas para o fim de maio, pois as regras atuais condicionam os recursos à divulgação da segunda avaliação bimestral de receitas e despesas feita pelo Tesouro Nacional, que ainda não ocorreu. O mecanismo tem como fonte o aumento no crescimento da receita previsto para o período em relação à receita arrecadada em 2023 e só vale para 2024. Também deve observar os limites de gastos previstos na legislação.

 

Fonte: Agência Senado

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