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Ministério da Agricultura cancela registro de produtos técnicos à base de paraquate

Instrução Normativa do Mapa e Anvisa estabelece regras para uso de estoques remanescentes do produto no país.

 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicaram uma Instrução Normativa Conjunta que define os procedimentos para o monitoramento e a fiscalização da utilização e do recolhimento dos estoques remanescentes de produtos à base do ingrediente ativo paraquate que estão em posse dos agricultores brasileiros, para a safra agrícola 2020/2021.

Os registros de todos os produtos técnicos à base do ingrediente ativo paraquate ficam cancelados a partir da data de publicação da Instrução Normativa Conjunta.

Já os registros dos produtos formulados serão cancelados a partir de 31 de julho de 2021.

Os produtos técnicos são usados pela indústria para a formulação de defensivos e os produtos formulados são aqueles que já estão prontos para o uso.

A importação, produção e comercialização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo paraquate estão proibidas desde 22 de setembro deste ano.

O uso dos produtos também está proibido, com exceção dos estoques remanescentes, de acordo com os prazos determinados pela Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa 428/2020.

A fiscalização do uso dos produtos será feita pelas Secretárias Estaduais e Distrital de Agricultura, ou órgão equivalente.

A Instrução Normativa também traz condições de uso do produto, para o gerenciamento de risco frente à exposição ocupacional, como a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), o uso de tratores de cabine fechada que permita a aplicação do produto sem exposição do trabalhador rural e a utilização de sistemas fechado de lavagem dos equipamentos e embalagens.

As cooperativas de agricultores poderão distribuir aos seus cooperados os produtos formulados até 15 dias antes do término do prazo máximo previsto para sua utilização nas respectivas cultura e região.

As empresas titulares de registro de produtos à base do ingrediente ativo paraquate deverão recolher os estoques em embalagens de volume igual ou superior a cinco litros que estiverem em poder dos agricultores até 30 dias após o término do prazo que permite a sua utilização nas respectivas cultura e região.

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Pacto Antenupcial: A chave para a segurança patrimonial no casamento

Em Marechal Cândido Rondon, um levantamento realizado por estudantes de Direito da Faculdade Isepe Rondon revelou uma realidade preocupante: mais de 90% dos casais desconhecem profundamente os diferentes regimes de casamento e a importância vital do Pacto Antenupcial. Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15, conduziram essa pesquisa, destacando a necessidade urgente de esclarecimento sobre este instrumento legal que pode definir o futuro patrimonial de muitos casais.

Entendendo o Pacto Antenupcial

O Pacto Antenupcial é obrigatório para casais que optam por regimes de casamento diferentes do regime legal padrão de comunhão parcial de bens. Isso inclui a comunhão universal de bens, onde todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados; a separação total de bens, que mantém os bens de cada cônjuge como propriedade independente; e a participação final nos aquestos, onde os bens adquiridos individualmente durante o casamento são divididos no final com base na contribuição de cada um.

A oficial registradora Thaís Bosio Cappi, agente delegado em Marechal Cândido Rondon, enfatiza a importância de uma escolha consciente: “O conhecimento e a escolha consciente do regime de bens é fundamental para evitar conflitos futuros e assegurar que ambos os parceiros estejam protegidos e satisfeitos com as decisões tomadas,” ela explica. Thaís também revela que o Pacto pode abranger questões além do patrimonial, como arranjos sobre a custódia de animais de estimação, demonstrando sua flexibilidade e capacidade de adaptar-se às necessidades específicas de cada casal.

Procedimento e importância legal

O Pacto deve ser formalizado em cartório, por escritura pública, antes do casamento e só tem efeito após a união ser oficializada. O Juiz Renato Cigerza destaca a relevância do Pacto Antenupcial na estruturação matrimonial: “É o único meio legalmente reconhecido pelo Código Civil para a definição do regime matrimonial. Sem ele, é impossível selecionar um regime de bens específico,” afirma. O magistrado reitera que além de ser uma base para a gestão patrimonial durante o casamento, o Pacto é crucial para a harmonia conjugal, permitindo clareza sobre direitos e obrigações desde o início.

Reflexo nos divórcios

A necessidade de orientação sobre o Pacto Antenupcial é refletida também nos números de divórcios na região, onde foram registradas ações litigiosas e consensuais, destacando a importância de um planejamento prévio. “O papel do Judiciário vai além da partilha de bens ou da análise do pacto, focando principalmente no bem-estar dos filhos em casos de separação,” explica o juiz, sublinhando que a vontade de um dos cônjuges é suficiente para desfazer o vínculo matrimonial, ressaltando a importância da autonomia individual.

Este levantamento e as análises destacam o Pacto Antenupcial não apenas como uma formalidade, mas como um pilar de proteção e prevenção, essencial para qualquer casal que deseja estabelecer um regime patrimonial personalizado e seguro desde o início de sua jornada conjunta. A educação e conscientização sobre seus benefícios podem transformar significativamente a experiência matrimonial, garantindo não apenas a segurança dos bens, mas também a harmonia duradoura entre os cônjuges.

Um ato de amor

Na última sexta-feira, 26 de abril de 2024, os rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon, optando pelo regime Universal de bens. Este regime, que exige a realização de um Pacto Antenupcial, foi a escolha do casal para garantir uma gestão conjunta e equitativa do patrimônio. A assinatura do pacto antecedeu a cerimônia, assegurando que ambos os cônjuges estivessem cientes e acordados sobre a administração e proteção dos seus bens.
Eduardo e Tais compartilharam sua alegria no grande dia, ressaltando a importância da fé em sua união: “Estamos imensamente felizes por celebrar nosso casamento, uma bênção que Deus nos concedeu. Acreditamos que colocar Deus no centro do nosso relacionamento é fundamental para construir uma vida conjugal harmoniosa e fortalecida. É um sonho realizado, e estamos gratos por começar essa nova jornada.”
Assim, investir no Pacto Antenupcial é investir na saúde e longevidade do relacionamento. É tratar abertamente de questões que muitos preferem evitar, mas que são cruciais para a harmonia conjugal. Este documento não é apenas uma formalidade legal, é uma prova de amor, onde ambos os parceiros demonstram comprometimento não só com seus sentimentos, mas com o bem-estar mútuo em todos os aspectos da vida a dois.

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Fotos dos acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Isepe Rondon – Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15.

 

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Foto: Registradora civil do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Marechal Rondon, Thaís Bosio Cappi

 

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Foto: Rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon

 

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Foto: Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito Renato Cigerza da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude

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Feira de Adoção da Ong Arca de Noé acontece amanha no pátio do Max

Divulgação

Acontece neste sábado nova Feira de Adoção da Ong Arca de Noé de Marechal Rondon.

A programação acontecerá das 9 às 15 horas, no Estacionamento do Max Atacadista.

Para poder adotar, o interessado deverá apresentar documento de identificação; ser maior de 18 anos ou estar acompanhado de um adulto responsável; e fazer o pagamento da taxa de R$ 60, que é referente ao custo das vacinas.

Mais informações estão disponíveis nas redes sociais da Ong Arca de Noé.

 

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3ª Feijoada Beneficente acontecerá no dia 22 de junho

Foto: Assessoria

Fichas estarão à venda a partir da próxima semana, ao valor de R$ 40,00

 

Integrando a programação da Expo Rondon 2024, no dia 22 de junho acontecerá a 3ª Feijoada Beneficente, no centro de eventos.

Representantes de entidades que serão beneficiadas com 100% do valor da venda das fichas de alimentação, estiveram reunidos nesta quinta-feira (02), na sala de reuniões do gabinete, na prefeitura, com a secretária de Assistência Social de Marechal Cândido Rondon, Josiane Laborde Rauber, com o prefeito Marcio Rauber e com o diretor da PROEM (Fundação Promotora de Eventos, Tioni de Oliveira, para tratar sobre detalhes da feijoada.

Esta edição terá como entidades beneficiadas: APAE, ONG Arca de Noé, Caminho da Vida, Casa de Maria e Asilo Lar Rosas Unidas. As fichas serão vendidas a um preço mais acessível, sendo R$ 40,00 (adulto) e R$ 20,00 (crianças de 7 a 12 anos), a partir da próxima semana, no escritório da Assemar (na prefeitura) e com membros dos clubes de serviços, além das entidades e associações parceiras.

Josiane adianta que o almoço terá novidades, como caldo de feijão e torresmo de entrada. Conforme as edições anteriores, haverá venda de caipirinha, além de dois grupos de pagode que animarão o evento.

O evento conta com o apoio de diversas empresas do município e região, além de parceria com a Assemar (Associação dos Servidores Municipais de Marechal Cândido Rondon) e a Acimacar (Associação Comercial e Industrial de Marechal Cândido Rondon).

 

Com Assessoria

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