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Município de Marechal Rondon publica novo Decreto com medidas em relação à Covid-19

Em reunião do COE (Centro de Operações de Emergência), realizada na tarde de segunda-feira, dia 21, ficou definido que o município de Marechal Rondon seguirá o Decreto nº 6555/2020, do governo do estado do Paraná, que entrou em vigor no último dia 17.

O município rondonense, porém, implantou algumas novas medidas, complementando as do estado, por meio do Decreto nº 409/2020. Confira na íntegra:

DECRETO nº 409/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto nos arts. 59, inciso IV e 75, inciso I, alínea “o”, ambos da Lei Orgânica do Município e nos arts. 23, inciso II, 24, inciso XII, 30, inciso I e 196, todos da Constituição Federal e
CONSIDERANDO a necessidade de uma constante e permanente análise em torno das especificidades do cenário epidemiológico relacionado à COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação conjunta de toda a sociedade no enfrentamento da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341-DF, que reconheceu a competência dos municípios para a tomada de providências normativas e administrativas em âmbito local;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelos integrantes do COE – Centro de Operações de Emergência COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 077/2020, de 20 de março de 2020, em reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2020,
D E C R E T A

Art. 1º Durante o prazo de 10 (dez) dias, ficam restritos o acesso e as atividades desenvolvidas nos espaços públicos abaixo relacionados, observadas as seguintes diretrizes:

I – O acesso ao Parque de Lazer Annita Wanderer será permitido apenas para o acesso a embarcações (chegada ou partida) ou para a prática de corrida, caminhada ou atividades análogas, vedada a permanência no local para quaisquer outras finalidades.

II – O acesso ao Parque Ecológico Rodolfo Rieger será permitido apenas para a prática de corrida, caminhada ou atividades análogas, vedada a permanência no local para quaisquer outras finalidades.

III – Fica vedado o acesso às quadras desportivas situadas em espaços públicos e/ou mantidas por associações.

IV – Fica vedado o acesso aos parques infantis situados em espaços públicos.

(Segue/Fls.02)

(Decreto nº 409/2020 – DecCOVID-409 / Fls.02)

Art. 2º Pelo período de 10 (dez) dias, fica vedada a prática de jogos de bar em estabelecimentos comerciais, independentemente do número de praticantes envolvidos.

Art. 3º Durante o período de 10 (dez) dias, o funcionamento das arenas desportivas privadas será restrito a até 10 (dez) pessoas simultaneamente, por ambiente.

§ 1º Para os fins do caput, consideram-se ambientes distintos a arena desportiva e o espaço de conveniência (bar, lanchonete ou assemelhados).

§ 2º Serão computados, para fins de aferição do limite de que trata o caput, todas as pessoas presentes no espaço da arena desportiva, independentemente da função exercida (jogador, técnico, árbitro, etc.).

Art. 4º Permanecem suspensos os eventos cuja realização havia sido autorizada pelo COE, pelo período em que vigorar este Decreto.

Art. 5º Ficam mantidas as restrições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 126/2020 e suas posteriores alterações, naquilo em que não conflitarem com as disposições dos Decretos Estaduais nº 6294/2020 e 6555/2020 e/ou com as consequentes normativas expedidas pela Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2020.

Fonte: Assessoria

 

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Assinada contratação de crédito de R$ 20 milhões para investir em nova estação de tratamento de água

Recursos também serão aplicados em novos reservatórios e na ampliação da rede de distribuição

 

Durante reunião realizada nesta tarde de terça-feira (30), foi assinada a contratação de crédito da prefeitura de Marechal Cândido Rondon junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 20 milhões, através do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento).

O objetivo é a construção de uma nova ETA (Estação de Tratamento de Água) do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), junto ao rio Arroio Fundo. A estrutura a ser implantada deverá ter capacidade de produção de até 150 litros de água tratada por segundo, o que vai garantir a demanda prevista para o crescimento econômico e populacional do município.

Conforme o prefeito Marcio Rauber, a finalidade é ampliar a capacidade de produção de água de dez a 12 milhões de litros por dia, assim como ampliar a capacidade de reservatórios e, consequentemente, proporcionar um melhor sistema de abastecimento e de distribuição de água.

O mandatário municipal esteve acompanhado do diretor-executivo do SAAE, Anderson Loffi, do secretário municipal de Administração, Marcelo Portela, de servidores municipais e da equipe da Caixa Econômica Federal.

A contratação de crédito foi autorizada através da lei nº 5.483, de 19 de dezembro de 2023, aprovada pelos vereadores rondonenses.

 

Fonte: Assessoria

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Quadra coberta da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley será inaugurada no sábado

Está marcada para sábado (04), às 9h, a solenidade de inauguração da Quadra Coberta Darcy Blöedorn, que é o novo espaço esportivo da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley, do distrito de Novo Horizonte.

Trata-se de um pedido da comunidade escolar, atendido pelo governo municipal, através da Secretaria de Educação, que investiu R$ 787.295,74 na obra, provenientes de recursos próprios da administração municipal de Marechal Cândido Rondon.

Além de autoridades municipais, estão sendo convidados membros da comunidade de Novo Horizonte e, em especial, pais, alunos e colaboradores da escola municipal que foi beneficiada.

Nenhuma descrição de foto disponível.

Fonte: Assessoria

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Prefeitura rondonense e SAAE realizam concursos públicos

Período de inscrições será de 08 de maio até 06 de junho, via site

 

Dois editais foram publicados no Diário Oficial Eletrônico da prefeitura de Marechal Cândido Rondon nesta terça-feira (30), referentes à realização de concursos públicos para a prefeitura e para o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).

A prefeitura promoverá seleção para provimento de cargos efetivos do quadro de servidores do município, com salários que variam de R$ 1.615,60 a R$ 28.239,52.

Os cargos de nível fundamental são: auxiliar de cuidador e operador de máquinas. Cargos de nível médio/técnico: agente comunitário de saúde – UBS Boa Vista; agente comunitário de saúde –
UBS Líder; agente comunitário de saúde – UBS Margarida; agente de combate a endemias; assistente de consultório dentário; cuidador; facilitador de oficina – arte e cultura; facilitador de oficina – informática; fiscal ambiental; fiscal de postura; orientador social; técnico de informática; técnico de som e iluminação; técnico em higiene dental e técnico em meio ambiente. Cargos de nível superior: advogado; arquivista; bibliotecário; contador; designer gráfico; enfermeiro; engenheiro agrônomo; engenheiro ambiental; engenheiro florestal; engenheiro de segurança do trabalho; fiscal fazendário; fonoaudiólogo; médico auditor; médico T12 – anestesiologista; médico T12 – ginecologista e obstetra; médico T12 h/s – ginecologista e obstetra; médico T24 h/s – ginecologista e obstetra; médico T24 h/s – pediatra; médico T4 – ortopedista; médico T4 – pediatra; médico T4 – psiquiatra; médico T6 – clínico-geral; médico veterinário; pedagogo; professor de educação especial; professor de educação especial – deficiência visual; professor de educação especial – surdez; e psicólogo.

Já o SAAE oferecerá os seguintes cargos para o nível fundamental incompleto: eletricista de operação; mecânico de operação; e operador de máquinas. Cargos para o nível fundamental completo: agente administrativo; agente administrativo de campo; agente de produção e operação; e almoxarife. Cargos de nível médio/técnico: técnico de saneamento; e técnico químico. Cargos de nível superior: advogado; analista de informática; contador; engenheiro civil; e químico. Os salários variam de R$ 2.219,52 a R$ 11.435,12.

Inscrições

Os concursos serão executados pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), por meio da Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos (COGEPS).

As inscrições estarão abertas de 08 de maio até 06 de junho e devem ser realizadas exclusivamente através do site www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes, mediante o preenchimento online de formulário. As provas objetivas acontecem no dia 23 de junho.

Os editais completos podem ser acessados clicando em: https://concursos.unioeste.br/…/PREFEITURA+MUNICIPAL…/90 (concurso da prefeitura); e https://concursos.unioeste.br/…/SERVI%C3%87O+AUT%C3…/91 (concurso do SAAE).

 

 

Fonte: Assessoria

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