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Brasileiros que querem se aposentar ou requerer pensão devem ficar atentos para novas regras

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações

 

Com a reforma da Previdência, houve alteração nas regras automáticas de transição, que mudam a concessão para quem quer se aposentar ou requerer pensão.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações.

Regulamentado por uma portaria de 2015, o tempo de recebimento da pensão por morte também mudou na virada do ano.

Quanto a aposentadoria por idade, a regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020.

Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019.

Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

Em relação a aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2020 para 2021.

Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).

A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031: nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Quanto a “pensão por morte” o  tempo de recebimento do benefício mudou em janeiro, com um ano sendo acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015.

A partir deste ano, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.

O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos; 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos; 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos.

Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

A medida vale para os novos pensionistas, enquanto beneficiários antigos estão com direito adquirido.

 

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Jovem cabeleireira morta pelo namorado é sepultada em Pato Bragado

Foi sepultado há pouco, no Cemitério Municipal de Pato Bragado, o corpo da jovem cabelereira Aline Mayara Boni, de 24 anos.

O autor do crime ainda não foi encontrado 

Ex-moradora de Pato Bragado, ela foi encontrada morta a tiros nesta segunda-feira no pátio de uma residência, na cidade de Iguatemi, em Mato Grosso do Sul.

A vítima foi encontrada com dois ferimentos na cabeça, na região da nuca, e segundo a Polícia Científica, há suspeita de que a jovem tenha sido obrigada a ficar de joelhos antes de ser assassinada
Testemunhas disseram aos policiais que ouviram ao menos quatro disparos e visualizaram o namorado dela saindo da residência com uma arma de fogo na cintura.

O suspeito é ex-morador de Marechal Cândido Rondon e teria se evadido do local do crime de carona em uma motocicleta.

Diligências passaram a ser desenvolvidas pelo setor policial de Iguatemi, no entanto, sem êxito até o momento.

Tão logo foram informados sobre a tragédia, familiares da vítima residentes em Pato Bragado se deslocaram ao município sul-matogrossense para agilizar a liberação do corpo.

O corpo  de Aline Mayara Boni chegou a Pato Bragado na madrugada desta terça-feira e o velório aconteceu na Capela Mortuária da Funerária Líder.

Após uma celebração de despedida, o corpo foi enterrado no cemitério daquele município.

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MOERAN de Marechal Rondon promove programação interna neste feriado de quarta-feira (01)

O Movimento Étnico-Racial Nagô – Moeran – de Marechal Cândido Rondon, promoverá neste feriado de quarta-feira (01) uma programação interna, com confraternização dos membros e apresentação do projeto Atitude Afro, atraves da Lei Paulo Gustavo.

A coordenadora do movimento, Udilma Lins Weirich, fala das ações de amanha, e adianta o convite para o evento que ocorrerá no mes de novembro, com diversas atividades ligadas à cultura africana, que estarão à disposição da população em geral.

Ouça entrevista com Udilma…

 

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Estado alerta sobre riscos e proibições dos “vapes” e reforça disponibilidade de tratamento

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A Anvisa publicou neste mês uma resolução que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos. No Paraná, a Secretaria da Saúde reforça os malefícios que o hábito pode causar, principalmente na faixa etária de 18 a 24 anos.

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou neste mês uma resolução que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos ou “vapes”. No Paraná, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) reforça os malefícios que o hábito pode causar, principalmente na faixa etária de 18 a 24 anos, idades com maiores prevalências.

Os cigarros eletrônicos com nicotina são prejudiciais à saúde e causam dependência. Embora seus efeitos de saúde a longo prazo não sejam totalmente conhecidos, já se sabe que eles liberam substâncias tóxicas que são cancerígenas ou aumentam o risco de doenças cardíacas e pulmonares. Além disso, podem afetar o desenvolvimento cerebral e causar distúrbios de aprendizagem em jovens. A exposição do feto aos cigarros eletrônicos utilizados pela mãe pode prejudicar seu desenvolvimento.

No âmbito do tratamento da dependência de nicotina, o Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT), por meio da Rede de Referências Estaduais, desenvolve atividades de apoio, como a capacitação de profissionais para a abordagem mínima, que deve ocorrer em todos os atendimentos de saúde.

O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza, gratuitamente, o acesso ao programa de tratamento, o qual é realizado pela abordagem cognitivo-comportamental, material de apoio e, quando houver indicação, tratamento medicamentoso com terapia de reposição de nicotina (TRN), pelos adesivos transdérmicos/goma de mascar e do tratamento não nicotínico com cloridrato de bupropiona. Todo tratamento ofertado está baseado em evidências científicas, no qual os usuários são acompanhados até um ano.

Para quem precisa de ajuda para parar de fumar a Sesa orienta procurar uma Unidade de Saúde para o tratamento. Ele é gratuito e está disponível em 75% dos municípios paranaenses. Essas unidades contam, ao menos, com uma equipe que oferta tratamento do tabagismo, tanto nas Unidades de Saúde da Atenção Primária, como na Atenção Especializada. Os endereços podem ser consultados AQUI.

“Essa decisão da Anvisa, que precisa de ampla publicidade, reforça a necessidade de intensificar a fiscalização e as campanhas de conscientização, com apoio de toda a comunidade, visando a não experimentação e a divulgação dos malefícios dos DEFs”, ressalta a chefe da Divisão de Prevenção e Controle de Doenças Crônicas e Tabagismo da Secretaria da Saúde, Rejane Cristina Teixeira Tabuti.

“Existe tratamento, mas as pessoas precisam compreender que sofrem de uma dependência química. Sabemos das dificuldades de iniciativa para procurar o tratamento, mas parar de fumar a qualquer tempo traz benefícios”, complementa.

PROIBIÇÃO – A proibição dos DEFs está em vigor desde 2009, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, o que foi confirmado pela  RDC 855/2024  de abril deste ano. De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), em dezembro do ano passado 34 países proibiam a venda, 88 países não estipulavam idade mínima para venda e 74 não tinham regulamentação sobre esses produtos.

De acordo com a coordenadora da Vigilância Sanitária da Sesa, Luciane Otaviano de Lima, a nova decisão não se aplica apenas aos DEFs, mas também a todos os acessórios, peças, partes e refis.

“É uma regulamentação importante e que deve ser seguida. Também é importante lembrar que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em ambiente coletivo fechado desde 1996, conforme previsto na Lei Federal nº 9.294/1996 e a Lei Estadual nº 16.239/2009, que estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos”, acrescenta.

O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades das Leis nº 9.294/1996 e nº 6.437/1977, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras, e demais sanções aplicáveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Na hipótese de ser identificada infração sanitária decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.

Fonte: AEN
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