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Decreto estabelece novas restrições em Marechal Rondon, no enfrentamento à Covid-19

Assessoria

O documento segue, basicamente, o mais recente decreto do governo estadual

O governo municipal rondonense publicou na manhã desta sexta-feira (21), o decreto 178/2021, estabelecendo novas medidas de enfrentamento à Covid-19. As medidas foram definidas em reunião do COE – Centro de Operações de Emergência, realizada no paço municipal na tarde de quarta-feira (19).

Enquanto os números da pandemia vinham melhorando, há algumas semanas, houve uma série de flexibilizações para diversas atividades.

No entanto, nas últimas semanas o número de pessoas infectadas voltou a subir, o que exige novas restrições, contidas no decreto publicado hoje.

O documento segue, basicamente, o mais recente decreto do governo estadual, diferenciando, no entanto, o horário para o funcionamento do comércio.

De acordo com o texto, fica permitido o funcionamento do comércio, da indústria e do setor de prestação de serviços, considerados não essenciais, no território do município de Marechal Cândido Rondon, de segunda a sábado, das 8h às 18h.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, pizzarias, food trucks, sorveterias e demais atividades de alimentação, ainda que localizadas em rodovias, poderão funcionar, diariamente, das 10h às 22h, cumprindo, obrigatoriamente, além das regras de controle sanitárias dispostas no art. 8º, com os seguintes requisitos:

Aos domingos, fica vedado o consumo nos estabelecimentos previstos no caput, permitindo-se o funcionamento apenas para entrega a domicílio ou retirada no local.

Nos estabelecimentos localizados em rodovias, fica autorizado o consumo no local pelos motoristas profissionais.

As lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustíveis, distribuidores de água e/ou de bebidas, não podem fazer disposição de mesas e cadeiras, nem podem permitir que frequentadores consumam produtos no interior ou nas proximidades do estabelecimento, limitando-se o horário diário de funcionamento dos referidos estabelecimentos, até as 22 horas, observadas eventuais restrições impostas por toques de recolher ou medidas similares.

As academias de ginástica, de musculação, de natação, de artes marciais, os estúdios de pilates, de yoga e similares, poderão exercer regularmente suas atividades, das 6h às 22h, restringindo em 30% (trinta por cento) a capacidade de atendimento, além de lhes ser obrigatória a adoção, no que for cabível, das mesmas medidas de controle sanitário dispostas no art. 8º.

As escolas profissionalizantes, de informática, de idiomas, música, recreação infantil e afins, poderão atuar de segunda a sábado, até às 22h, observadas as regras de controle sanitário dispostas no art. 8º.

Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 22h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Ficam instituídas, até o dia 31 de maio de 2021, as seguintes restrições:

O acesso ao lago e aos parques municipais fica permitido apenas para a prática de caminhadas.

Fica vedado o acesso aos parques infantis, quadras de esporte e demais estruturas assemelhadas, presentes nas praças públicas do município.

Ficam proibidos quaisquer eventos residenciais, a exemplo de reuniões familiares, confraternizações ou assemelhados, que ocasionem aglomeração de mais de 25 pessoas.

Ficam suspensas as atividades desportivas amadoras de prática coletiva, realizadas em espaços públicos ou particulares.

Excepciona-se dessa proibição o funcionamento de empreendimentos que, desenvolvendo atividade empresarial de prestação de serviços, atuem na locação de espaço para prática esportiva, observados os cuidados sanitários previstos no art. 8º e vedada, em qualquer horário, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas no local.

 

Com Assessoria

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Dengue: CIS permanece como Unidade Sentinela a partir de segunda-feira

A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon informou na tarde desta sexta-feira (17) que a partir de segunda-feira (20) o CIS (Centro Integrado de Saúde, antigo 24 Horas) segue como Unidade Sentinela, ou seja, atenderá em horário estendido (das 17h até as 22h) os pacientes com suspeita de dengue.

Até então, o posto de saúde do bairro Boa Vista também atendia em horário estendido, porém, devido ao atual cenário epidemiológico da dengue no município, somente uma unidade fará o atendimento.

A orientação é para que as pessoas com sintomas de dengue, como dor de cabeça, febre, dor nas articulações, diarreia, vômito e manchas pelo corpo, procurem o seu posto de saúde de referência durante o dia, ou o CIS, à noite.

 

Fonte: Assessoria

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Prossegue a aplicação da vacina contra a dengue em Marechal Rondon

Público-alvo é formado por crianças e adolescentes dos 10 aos 14 anos, 11 meses e 29 dias

 

A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon segue com a vacinação contra a dengue. O público-alvo é formado por crianças e adolescentes dos 10 aos 14 anos, 11 meses e 29 dias.

As doses do imunizante estão disponíveis nos postos de saúde da sede e do interior do município, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h15 e das 13h às 16h45. Os moradores dos distritos de Bom Jardim e de São Roque, onde não há salas de vacinas, devem se dirigir aos postos de saúde de referência.

É necessário apresentar o cartão de vacinação, CPF ou o cartão SUS.

Orientação

A vacinação ocorre neste momento para esta faixa etária em decorrência do maior número de hospitalizações, conforme orientação do Ministério da Saúde às secretarias estaduais. A vacina é feita em duas doses, com intervalo de três meses entre a primeira e a segunda. A recomendação é de que o paciente que teve dengue precisa aguardar seis meses para tomar a vacina.

Doença

Transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, a dengue é uma doença infecciosa febril aguda, que pode progredir para quadros graves e não existe, até o momento, um medicamento específico para tratamento.

Assim sendo, o desenvolvimento de uma vacina segura e eficaz contra os quatro sorotipos virais da dengue (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4) é um avanço no campo da imunização, tornando-se mais um passo necessário para ampliar as medidas integradas e efetivas para a prevenção e o controle da doença. As medidas se baseiam na vigilância epidemiológica e laboratorial, no manejo clínico e na comunicação efetiva.

 

Fonte: Assessoria

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Credencial de estacionamento para idoso poderá ser retirada domingo no Comunidade Show do Recanto Feliz

Acontece neste domingo na Arena Multiuso do Bairro Recanto Feliz em Marechal Rondon, nova edição do “Comunidade Show” que objetiva levar um dia de serviços gratuitos, com o sorteio de prêmios, em uma programação voltada para todos os públicos / idades, com a proposta de transformar vidas.

No Recanto Feliz as atividades serão ofertadas das 9 às 13h, todas gratuitas.

Dentre os serviços, a Secretaria Municipal de Mobilidade estará com emissão da credencial de estacionamento para idoso e deficiente, além de orientações para emissão do novo RG, conforme destaca a diretora da pasta, Adriane Kappes Vorpagel….

 

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