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Câmara elimina prazo para inscrição de imóveis no Cadastro Ambiental Rural

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Decisão agora precisará ser referendada pelo Senado

A medida, que não retira a obrigatoriedade do cadastro, segue agora para o Senado.

Um acordo de Plenário entre os partidos permitiu a votação rápida do texto com a exclusão de trechos do projeto de lei de conversão do senador Irajá, de Tocantins.

O CAR foi criado pelo Código Florestal de 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar o Programa de Regularização Ambiental , a ser gerenciado pelos estados, com o objetivo de recuperar o meio ambiente em áreas de proteção permanente e nas reservas legais.

Desde 2017, o prazo tem sido prorrogado porque o descumprimento dele estava vinculado ao impedimento de o produtor rural obter créditos agrícolas em qualquer modalidade.

Quando o prazo final de inscrição foi prorrogado nessas ocasiões, a penalidade de restrição de crédito foi suspensa pelo mesmo prazo novo.

Agora, como o texto especifica que o prazo para adesão ao cadastro é indeterminado, o prazo para valer a restrição de concessão de crédito também passa a ser indeterminado, ou seja, o crédito poderá ser concedido.

Um destaque aprovado por acordo entre os partidos, de autoria do PSL, retirou do texto trecho que permitia a vigência de benefícios sobre multas se o proprietário não fosse convocado em três dias para assinar termo de compromisso sobre a regularização ambiental da área.

O texto retirado pelos deputados previa que passaria a valer a proibição de autuação por infração ambiental cometida antes de 22 de julho de 2008 relativa ao desmatamento de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito.

Da mesma forma, previa que, se não cumprido esse prazo de três dias, seriam suspensas as sanções já atribuídas ao proprietário.

Assim, essas regras continuam a ser aplicadas quando da adesão ao programa de regularização.

Em relação ao Programa de Regularização Ambiental, um destaque retirou trecho do texto que determinava a adesão ao programa em dois anos a partir da data de adesão ao cadastro.

O prazo de dois anos permanece, mas não está mais vinculado à data de inscrição no CAR.

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Mais de 60% dos municípios do RS já foram afetados pelos temporais

Cerca de 350 mil localidades estão sem luz

 

Dos 497 municípios do Rio Grande do Sul, 300 foram afetados pelas fortes chuvas que atingem o estado, o que corresponde a 60,36% dos municípios. A informação consta no Boletim da Defesa Civil estadual, atualizado às 12h deste sábado (4).

A Defesa Civil aponta 57 mortes em decorrência dos temporais, sendo dez em investigação para determinação da causa. O novo número superaria as 54 mortes registradas em setembro do ano passado, durante a passagem de um ciclone extratropical.

Desde segunda-feira (29), pelo menos, 67 pessoas continuam desaparecidas e outras 74 estão feridas. A Defesa Civil gaúcha contabiliza que 32.640 desalojados e 9.581 estão temporariamente em abrigos.

Sobre os serviços de infraestrutura no estado, o governo do Rio Grande do Sul divulgou, neste sábado (4) que as chuvas deixaram 350 mil localidades sem energia elétrica, sendo 54 mil da distribuidora CEEE Equatorial somados a 296 mil pontos abastecidos pela empresa RGE Sul.

Em relação ao fornecimento de água tratada, a Corsan informa que 860,9 mil pessoas, 28% do total de clientes da companhia, estão sem abastecimento de água. As cheias também afetaram os serviços de telecomunicações (telefonia e internet) em 128 municípios.

Neste sábado (4), são 128 trechos em 61 rodovias com bloqueios totais e parciais, entre estradas e pontes, conforme atualização das 9h. O próximo boletim será divulgado às 18h deste sábado.

As aulas estão suspensas em toda rede de ensino estadual, que conta com 2.338 escolas. Quase 200 mil (199.724) estudantes foram impactados pelo fechamento das salas de aula. Até o momento, 603 escolas afetadas, sendo 224 danificadas, 30 servindo de abrigo e as demais com problemas de acesso e outros.

Previsão do tempo
Os temporais continuarão fortes neste fim de semana e podem agravar as enchentes. De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), até este domingo (5), a previsão é de chuva volumosa, podendo superar os 100 milímetros (mm) por dia, entre o norte do Rio Grande do Sul e o sul de Santa Catarina; as rajadas de ventos podem superar os 60 km/h. O instituto prevê também a ocorrência de descargas elétricas (raios) e possível queda de pedras de granizo, no momento das tempestades mais severas.

Ajuda
Em caso de emergência, as pessoas devem ligar para a Defesa Civil no município (telefone 199) e para o Corpo de Bombeiros Militar (telefone 193).

Também é possível se cadastrar para receber os alertas meteorológicos da Defesa Civil estadual. Basta enviar por SMS, no celular, o CEP da localidade onde o interessado está para o número 40199. Em seguida, uma mensagem de confirmação será enviada, tornando o número disponível para receber as informações sempre que forem divulgadas pela Defesa Civil estadual.

O cadastro pode ser feito via aplicativo WhatsApp. Antes, é necessário enviar uma mensagem de texto pelo telefone (61) 2034-4611.

 

 

Fonte: Agência Brasil

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Cancelada a inauguração da Quadra Coberta Darcy Blöedorn

A administração municipal de Marechal Cândido Rondon decidiu, no final da tarde desta sexta-feira (03), pelo cancelamento da inauguração da Quadra Coberta Darcy Blöedorn. O ato estava programado para a manhã de sábado (04), junto ao ambiente esportivo da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley, no distrito de Novo Horizonte.

A obra era um pedido antigo da comunidade escolar, atendido pelo governo municipal, através da Secretaria de Educação, que investiu em torno de R$ 880 mil na estrutura, provenientes de recursos próprios.

Reforçando, está cancelado o ato de inauguração da quadra coberta da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley.

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Pacto Antenupcial: A chave para a segurança patrimonial no casamento

Em Marechal Cândido Rondon, um levantamento realizado por estudantes de Direito da Faculdade Isepe Rondon revelou uma realidade preocupante: mais de 90% dos casais desconhecem profundamente os diferentes regimes de casamento e a importância vital do Pacto Antenupcial. Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15, conduziram essa pesquisa, destacando a necessidade urgente de esclarecimento sobre este instrumento legal que pode definir o futuro patrimonial de muitos casais.

Entendendo o Pacto Antenupcial

O Pacto Antenupcial é obrigatório para casais que optam por regimes de casamento diferentes do regime legal padrão de comunhão parcial de bens. Isso inclui a comunhão universal de bens, onde todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados; a separação total de bens, que mantém os bens de cada cônjuge como propriedade independente; e a participação final nos aquestos, onde os bens adquiridos individualmente durante o casamento são divididos no final com base na contribuição de cada um.

A oficial registradora Thaís Bosio Cappi, agente delegado em Marechal Cândido Rondon, enfatiza a importância de uma escolha consciente: “O conhecimento e a escolha consciente do regime de bens é fundamental para evitar conflitos futuros e assegurar que ambos os parceiros estejam protegidos e satisfeitos com as decisões tomadas,” ela explica. Thaís também revela que o Pacto pode abranger questões além do patrimonial, como arranjos sobre a custódia de animais de estimação, demonstrando sua flexibilidade e capacidade de adaptar-se às necessidades específicas de cada casal.

Procedimento e importância legal

O Pacto deve ser formalizado em cartório, por escritura pública, antes do casamento e só tem efeito após a união ser oficializada. O Juiz Renato Cigerza destaca a relevância do Pacto Antenupcial na estruturação matrimonial: “É o único meio legalmente reconhecido pelo Código Civil para a definição do regime matrimonial. Sem ele, é impossível selecionar um regime de bens específico,” afirma. O magistrado reitera que além de ser uma base para a gestão patrimonial durante o casamento, o Pacto é crucial para a harmonia conjugal, permitindo clareza sobre direitos e obrigações desde o início.

Reflexo nos divórcios

A necessidade de orientação sobre o Pacto Antenupcial é refletida também nos números de divórcios na região, onde foram registradas ações litigiosas e consensuais, destacando a importância de um planejamento prévio. “O papel do Judiciário vai além da partilha de bens ou da análise do pacto, focando principalmente no bem-estar dos filhos em casos de separação,” explica o juiz, sublinhando que a vontade de um dos cônjuges é suficiente para desfazer o vínculo matrimonial, ressaltando a importância da autonomia individual.

Este levantamento e as análises destacam o Pacto Antenupcial não apenas como uma formalidade, mas como um pilar de proteção e prevenção, essencial para qualquer casal que deseja estabelecer um regime patrimonial personalizado e seguro desde o início de sua jornada conjunta. A educação e conscientização sobre seus benefícios podem transformar significativamente a experiência matrimonial, garantindo não apenas a segurança dos bens, mas também a harmonia duradoura entre os cônjuges.

Um ato de amor

Na última sexta-feira, 26 de abril de 2024, os rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon, optando pelo regime Universal de bens. Este regime, que exige a realização de um Pacto Antenupcial, foi a escolha do casal para garantir uma gestão conjunta e equitativa do patrimônio. A assinatura do pacto antecedeu a cerimônia, assegurando que ambos os cônjuges estivessem cientes e acordados sobre a administração e proteção dos seus bens.
Eduardo e Tais compartilharam sua alegria no grande dia, ressaltando a importância da fé em sua união: “Estamos imensamente felizes por celebrar nosso casamento, uma bênção que Deus nos concedeu. Acreditamos que colocar Deus no centro do nosso relacionamento é fundamental para construir uma vida conjugal harmoniosa e fortalecida. É um sonho realizado, e estamos gratos por começar essa nova jornada.”
Assim, investir no Pacto Antenupcial é investir na saúde e longevidade do relacionamento. É tratar abertamente de questões que muitos preferem evitar, mas que são cruciais para a harmonia conjugal. Este documento não é apenas uma formalidade legal, é uma prova de amor, onde ambos os parceiros demonstram comprometimento não só com seus sentimentos, mas com o bem-estar mútuo em todos os aspectos da vida a dois.

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Fotos dos acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Isepe Rondon – Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15.

 

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Foto: Registradora civil do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Marechal Rondon, Thaís Bosio Cappi

 

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Foto: Rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon

 

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Foto: Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito Renato Cigerza da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude

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