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Rondonenses com 36 anos ou mais, caminhoneiros e trabalhadores de diferentes grupos serão imunizados nesta quinta-feira

Das 8h às 13h a vacinação acontece na estação rodoviária em trabalhadores da saúde, do ensino básico, do ensino superior e profissionalizante, da limpeza urbana, do transporte coletivo, do sistema de privação de liberdade e caminhoneiros

 

A Secretaria de Saúde de Marechal Rondon definiu o cronograma de imunização para esta quinta-feira, dia 22. Das 8h às 13h, na estação rodoviária, serão aplicadas doses em trabalhadores da saúde, do ensino básico, do ensino superior e profissionalizante, da limpeza urbana, do transporte coletivo, do sistema de privação de liberdade e caminhoneiros.

E das 16h às 20h, na estação rodoviária e parque de exposições, a vacinação será em pessoas com 36 anos ou mais e em pessoas com comorbidades e deficiência permanente com mais de 18 anos.

Profissionais da saúde

Os profissionais de saúde são: assistentes sociais, biólogos, biomédicos, fisioterapeutas, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Também estão inseridos os trabalhadores da coleta de resíduos de serviços de saúde, entregadores de oxigênio que realizam troca de válvulas e cilindros em serviços de saúde e trabalhadores das empresas que realizam esterilização de material hospitalar.

Os mesmos devem apresentar documentos pessoais e cartão SUS, além de portar carteira ativa do órgão de classe. Já os trabalhadores de estabelecimentos de saúde, uma declaração da empresa onde trabalham.

Ensino básico, superior e profissionalizante

Trabalhadores do ensino básico são aqueles que atuam em creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizante e educação de jovens e adultos – EJA, desde que tenham idade superior a 18 anos, além de motoristas associados ou empregados de cooperativas de transporte escolar.

Por outro lado, fazem parte do grupo de trabalhadores do ensino superior, professores, técnicos, funcionários das instituições públicas e privadas, trabalhadores de polos EaD (Educação à Distância), além dos que atuam na modalidade semipresencial, residentes/bolsistas e estagiários. Os mesmos deverão comprovar a vinculação ativa com a instituição de ensino superior por meio da declaração emitida pela própria instituição.

Além dos documentos pessoais, carteira de vacinação e cartão SUS, deverão estar munidos também de uma declaração emitida pela instituição.

Sistema de privação de liberdade

Os trabalhadores do sistema de privação de liberdade deverão apresentar além de documentos pessoais, uma declaração emitida por responsável do local onde trabalham.

Limpeza urbana

Trabalhadores da limpeza urbana são aqueles que atuam na manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e de limpeza urbana.

Para ter direito à imunização, a pessoa deverá apresentar documentos pessoais, cartão SUS, carteira de vacinação (se tiver) e comprovação que desempenha tal atividade, por meio de holerite ou carteira de trabalho.

Caminhoneiros e transporte coletivo

No caso dos caminhoneiros, além de documentos pessoais, cartão SUS e carteira de vacinação (se tiver), estes deverão comprovar a profissão com alguma das seguintes opções: carteira de trabalho ou crachá funcional, contracheque com documento de identidade, carteira de sócio (a) de cooperativa do transporte de carga (categoria de motorista), carteira de sócio (a) dos sindicatos de transportes (categoria de motorista) ou comprovante de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Já quem trabalha no transporte coletivo, tem as seguintes formas de comprovação: carteira de trabalho ou crachá funcional, contracheque com documento de identidade, carteira de sócio (a) dos sindicatos de transportes (categoria profissional) ou cooperativas de transporte. Trabalhadores do transporte coletivo são os ligados a manutenção de veículos e maquinários, operações (motoristas, cobradores, fiscais, etc.), serviços administrativos e serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc.).

36 anos

As pessoas com 36 anos ou mais e as pessoas com comorbidades e deficiência permanente, acima de 18 anos, devem portar documentos pessoais, cartão SUS e carteira de vacinação (se tiver). No caso de pessoas com comorbidade ou deficiência, também deverão apresentar uma declaração médica atestando tal condição. Gestantes que estejam na faixa etária e procurarem o pronto de vacinação, também deverão apresentar declaração médica para receber a sua dose.

 

 

Fonte: Assessoria

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Pacto Antenupcial: A chave para a segurança patrimonial no casamento

Em Marechal Cândido Rondon, um levantamento realizado por estudantes de Direito da Faculdade Isepe Rondon revelou uma realidade preocupante: mais de 90% dos casais desconhecem profundamente os diferentes regimes de casamento e a importância vital do Pacto Antenupcial. Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15, conduziram essa pesquisa, destacando a necessidade urgente de esclarecimento sobre este instrumento legal que pode definir o futuro patrimonial de muitos casais.

Entendendo o Pacto Antenupcial

O Pacto Antenupcial é obrigatório para casais que optam por regimes de casamento diferentes do regime legal padrão de comunhão parcial de bens. Isso inclui a comunhão universal de bens, onde todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados; a separação total de bens, que mantém os bens de cada cônjuge como propriedade independente; e a participação final nos aquestos, onde os bens adquiridos individualmente durante o casamento são divididos no final com base na contribuição de cada um.

A oficial registradora Thaís Bosio Cappi, agente delegado em Marechal Cândido Rondon, enfatiza a importância de uma escolha consciente: “O conhecimento e a escolha consciente do regime de bens é fundamental para evitar conflitos futuros e assegurar que ambos os parceiros estejam protegidos e satisfeitos com as decisões tomadas,” ela explica. Thaís também revela que o Pacto pode abranger questões além do patrimonial, como arranjos sobre a custódia de animais de estimação, demonstrando sua flexibilidade e capacidade de adaptar-se às necessidades específicas de cada casal.

Procedimento e importância legal

O Pacto deve ser formalizado em cartório, por escritura pública, antes do casamento e só tem efeito após a união ser oficializada. O Juiz Renato Cigerza destaca a relevância do Pacto Antenupcial na estruturação matrimonial: “É o único meio legalmente reconhecido pelo Código Civil para a definição do regime matrimonial. Sem ele, é impossível selecionar um regime de bens específico,” afirma. O magistrado reitera que além de ser uma base para a gestão patrimonial durante o casamento, o Pacto é crucial para a harmonia conjugal, permitindo clareza sobre direitos e obrigações desde o início.

Reflexo nos divórcios

A necessidade de orientação sobre o Pacto Antenupcial é refletida também nos números de divórcios na região, onde foram registradas ações litigiosas e consensuais, destacando a importância de um planejamento prévio. “O papel do Judiciário vai além da partilha de bens ou da análise do pacto, focando principalmente no bem-estar dos filhos em casos de separação,” explica o juiz, sublinhando que a vontade de um dos cônjuges é suficiente para desfazer o vínculo matrimonial, ressaltando a importância da autonomia individual.

Este levantamento e as análises destacam o Pacto Antenupcial não apenas como uma formalidade, mas como um pilar de proteção e prevenção, essencial para qualquer casal que deseja estabelecer um regime patrimonial personalizado e seguro desde o início de sua jornada conjunta. A educação e conscientização sobre seus benefícios podem transformar significativamente a experiência matrimonial, garantindo não apenas a segurança dos bens, mas também a harmonia duradoura entre os cônjuges.

Um ato de amor

Na última sexta-feira, 26 de abril de 2024, os rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon, optando pelo regime Universal de bens. Este regime, que exige a realização de um Pacto Antenupcial, foi a escolha do casal para garantir uma gestão conjunta e equitativa do patrimônio. A assinatura do pacto antecedeu a cerimônia, assegurando que ambos os cônjuges estivessem cientes e acordados sobre a administração e proteção dos seus bens.
Eduardo e Tais compartilharam sua alegria no grande dia, ressaltando a importância da fé em sua união: “Estamos imensamente felizes por celebrar nosso casamento, uma bênção que Deus nos concedeu. Acreditamos que colocar Deus no centro do nosso relacionamento é fundamental para construir uma vida conjugal harmoniosa e fortalecida. É um sonho realizado, e estamos gratos por começar essa nova jornada.”
Assim, investir no Pacto Antenupcial é investir na saúde e longevidade do relacionamento. É tratar abertamente de questões que muitos preferem evitar, mas que são cruciais para a harmonia conjugal. Este documento não é apenas uma formalidade legal, é uma prova de amor, onde ambos os parceiros demonstram comprometimento não só com seus sentimentos, mas com o bem-estar mútuo em todos os aspectos da vida a dois.

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Fotos dos acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Isepe Rondon – Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15.

 

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Foto: Registradora civil do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Marechal Rondon, Thaís Bosio Cappi

 

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Foto: Rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon

 

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Foto: Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito Renato Cigerza da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude

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Feira de Adoção da Ong Arca de Noé acontece amanha no pátio do Max

Divulgação

Acontece neste sábado nova Feira de Adoção da Ong Arca de Noé de Marechal Rondon.

A programação acontecerá das 9 às 15 horas, no Estacionamento do Max Atacadista.

Para poder adotar, o interessado deverá apresentar documento de identificação; ser maior de 18 anos ou estar acompanhado de um adulto responsável; e fazer o pagamento da taxa de R$ 60, que é referente ao custo das vacinas.

Mais informações estão disponíveis nas redes sociais da Ong Arca de Noé.

 

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3ª Feijoada Beneficente acontecerá no dia 22 de junho

Foto: Assessoria

Fichas estarão à venda a partir da próxima semana, ao valor de R$ 40,00

 

Integrando a programação da Expo Rondon 2024, no dia 22 de junho acontecerá a 3ª Feijoada Beneficente, no centro de eventos.

Representantes de entidades que serão beneficiadas com 100% do valor da venda das fichas de alimentação, estiveram reunidos nesta quinta-feira (02), na sala de reuniões do gabinete, na prefeitura, com a secretária de Assistência Social de Marechal Cândido Rondon, Josiane Laborde Rauber, com o prefeito Marcio Rauber e com o diretor da PROEM (Fundação Promotora de Eventos, Tioni de Oliveira, para tratar sobre detalhes da feijoada.

Esta edição terá como entidades beneficiadas: APAE, ONG Arca de Noé, Caminho da Vida, Casa de Maria e Asilo Lar Rosas Unidas. As fichas serão vendidas a um preço mais acessível, sendo R$ 40,00 (adulto) e R$ 20,00 (crianças de 7 a 12 anos), a partir da próxima semana, no escritório da Assemar (na prefeitura) e com membros dos clubes de serviços, além das entidades e associações parceiras.

Josiane adianta que o almoço terá novidades, como caldo de feijão e torresmo de entrada. Conforme as edições anteriores, haverá venda de caipirinha, além de dois grupos de pagode que animarão o evento.

O evento conta com o apoio de diversas empresas do município e região, além de parceria com a Assemar (Associação dos Servidores Municipais de Marechal Cândido Rondon) e a Acimacar (Associação Comercial e Industrial de Marechal Cândido Rondon).

 

Com Assessoria

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