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STJ decide que divulgar print de conversa de WhatsApp deve gerar indenização

Divulgação

Com esse entendimento, ministros negaram recurso especial para homem que divulgou captura de tela com conversas de um grupo no aplicativo sem autorização dos integrantes

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp, sem consentimento dos participantes ou autorização judicial, é passível a indenização caso configurado dano. A decisão, por unanimidade, foi proferida pela Terceira Turma do STJ.

Segundo os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia.

“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz trecho da decisão.

Com esse entendimento, os ministros negaram um recurso especial para um homem que divulgou uma “print” (captura de tela) com conversas de um grupo no WhatsApp, sem autorização dos integrantes, em 2015.

Em entrevista à CNN Brasil, o advogado criminalista Flavio Grossi concorda com a decisão do STJ e diz que vem em um momento oportuno, pois “as formas de comunicação contemporâneas devem atentar aos princípios constitucionais pátrios, dentre eles, o sigilo das comunicações”.

“Ou seja, se eu, A, envio mensagem para B e C, tenho expectativa de que essa mensagem esteja restrita a B e C. Se eles divulgarem para D, E, etc., estão violando o sigilo e privacidade das comunicações. Ainda que seja um grupo de pessoas, com centenas de participantes, todos eles devem manter o sigilo das mensagens”, avalia.

No caso em que o conteúdo das conversas enviadas via WhatsApp possa interessar terceiros, os ministros decidiram que “neste caso, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, revelando-se necessária a realização de um juízo de ponderação”.

“A ilicitude da exposição pública de mensagens privadas poderá ser descaracterizada, todavia, quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio do receptor”, diz outro trecho da decisão.

O advogado explica que também pode haver exceções quando a divulgação do conteúdo é utilizada para defender um direito ou para comunicação de um crime à autoridade competente.

“Não se pode, contudo, usar o conteúdo privado para a simples finalidade de divulgação dele, para atacar o interlocutor e lançá-lo ao escrutínio público”.

Segundo Grossi, que também é especialista em direitos fundamentais pela Universidade de Coimbra, a decisão é um julgado sobre o assunto que não vincula os demais órgãos do Poder Judiciário, ou seja, não obrigatório.

“Todavia, essa decisão certamente será um paradigma para outros casos da mesma natureza que possam tramitar por todo o Judiciário do país“, explica.

“O artigo 5º da Constituição Federal já confere sigilo às comunicações privadas e há leis que tratam disso, como a de interceptação telemática, por exemplo. O sigilo das comunicações é tão importante que a própria Constituição já o prevê e o mitiga, estabelecendo as hipóteses em que pode ser quebrado”.

 

Entenda o caso julgado pelo STJ
Os ministros do STJ se reuniram para julgar o caso envolvendo um ex-diretor de futebol ainda integrava a equipe do Coritiba, no Paraná, em 2015.

No grupo de conversas, os dirigentes do time utilizavam o WhatsApp para tratar de assuntos administrativos e para comentar jogos realizados. Ao se desligar da equipe — e do grupo de WhatsApp —, no entanto, o ex-diretor teria enviado as mensagens para outras pessoas e outros grupos no aplicativo.

Além disso, ele teria publicado o conteúdo nas redes sociais, conforme sentença da Justiça do Paraná, de 2018.

À CNN, Grossi diz que a sociedade parecia já estar bem adaptada ao conceito de sigilo das comunicações quando se tratava de envio de e-mails, por exemplo. No entanto, a “comunicação informal do WhatsApp”, como ele mesmo diz, pode “passar um sentimento de mitigação do dever de sigilo”.

“Devemos lembrar que o Brasil é o país do WhatsApp. Faz-se tudo pelo WhatsApp, até consultas médicas. A comunicação atual é muito informal, fácil, está na palma da mão. Pior, com a facilidade de um printscreen pode-se divulgar aquele conteúdo que, outrora privado, restrito, passa a ser amplamente divulgado”, diz.

O autor das capturas de tela da conversa de um grupo foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos integrantes do grupo.

Em sua defesa ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público. A alegação dialoga com o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, sobre a exposição pública de mensagens privadas não ser ilícita quando “tiver o propósito de resguardar um direito próprio do receptor”.

No entanto, o STJ entendeu que o homem divulgou mensagens enviadas em um grupo de WhatsApp “sem o objetivo de defender direito próprio, mas com a finalidade de expor as opiniões manifestadas pelo emissor”.

“Segundo constataram as instâncias ordinárias, essa exposição causou danos ao recorrido”, diz o voto da ministra, referindo-se à sentença da Justiça do Paraná.

Fonte: CNN Brasil

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Dengue: CIS permanece como Unidade Sentinela a partir de segunda-feira

A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon informou na tarde desta sexta-feira (17) que a partir de segunda-feira (20) o CIS (Centro Integrado de Saúde, antigo 24 Horas) segue como Unidade Sentinela, ou seja, atenderá em horário estendido (das 17h até as 22h) os pacientes com suspeita de dengue.

Até então, o posto de saúde do bairro Boa Vista também atendia em horário estendido, porém, devido ao atual cenário epidemiológico da dengue no município, somente uma unidade fará o atendimento.

A orientação é para que as pessoas com sintomas de dengue, como dor de cabeça, febre, dor nas articulações, diarreia, vômito e manchas pelo corpo, procurem o seu posto de saúde de referência durante o dia, ou o CIS, à noite.

 

Fonte: Assessoria

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Prossegue a aplicação da vacina contra a dengue em Marechal Rondon

Público-alvo é formado por crianças e adolescentes dos 10 aos 14 anos, 11 meses e 29 dias

 

A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon segue com a vacinação contra a dengue. O público-alvo é formado por crianças e adolescentes dos 10 aos 14 anos, 11 meses e 29 dias.

As doses do imunizante estão disponíveis nos postos de saúde da sede e do interior do município, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h15 e das 13h às 16h45. Os moradores dos distritos de Bom Jardim e de São Roque, onde não há salas de vacinas, devem se dirigir aos postos de saúde de referência.

É necessário apresentar o cartão de vacinação, CPF ou o cartão SUS.

Orientação

A vacinação ocorre neste momento para esta faixa etária em decorrência do maior número de hospitalizações, conforme orientação do Ministério da Saúde às secretarias estaduais. A vacina é feita em duas doses, com intervalo de três meses entre a primeira e a segunda. A recomendação é de que o paciente que teve dengue precisa aguardar seis meses para tomar a vacina.

Doença

Transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, a dengue é uma doença infecciosa febril aguda, que pode progredir para quadros graves e não existe, até o momento, um medicamento específico para tratamento.

Assim sendo, o desenvolvimento de uma vacina segura e eficaz contra os quatro sorotipos virais da dengue (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4) é um avanço no campo da imunização, tornando-se mais um passo necessário para ampliar as medidas integradas e efetivas para a prevenção e o controle da doença. As medidas se baseiam na vigilância epidemiológica e laboratorial, no manejo clínico e na comunicação efetiva.

 

Fonte: Assessoria

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Credencial de estacionamento para idoso poderá ser retirada domingo no Comunidade Show do Recanto Feliz

Acontece neste domingo na Arena Multiuso do Bairro Recanto Feliz em Marechal Rondon, nova edição do “Comunidade Show” que objetiva levar um dia de serviços gratuitos, com o sorteio de prêmios, em uma programação voltada para todos os públicos / idades, com a proposta de transformar vidas.

No Recanto Feliz as atividades serão ofertadas das 9 às 13h, todas gratuitas.

Dentre os serviços, a Secretaria Municipal de Mobilidade estará com emissão da credencial de estacionamento para idoso e deficiente, além de orientações para emissão do novo RG, conforme destaca a diretora da pasta, Adriane Kappes Vorpagel….

 

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