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Reabertas inscrições do Enem para isentos ausentes no exame de 2020

Divulgação

Prazo vai até 26 de setembro

 

As inscrições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 começam hoje (14) para os estudantes de baixa renda que tiveram isenção de taxa na edição do exame em 2020 e não compareceram às provas. As inscrições podem ser feitas na Página do Participante, sem que seja necessário justificar a ausência no Enem 2020 ou pagar a taxa de inscrição.

O prazo vai até 26 de setembro e as inscrições são exclusivas para o Enem impresso. Os isentos ausentes no Enem 2020 também poderão solicitar, até 27 de setembro, o atendimento especializado e tratamento pelo nome social.

Para esse público, as provas do Enem 2021 serão aplicadas em 9 e 16 de janeiro de 2022, mesma data da realização do Enem para Pessoas Privadas de Liberdade e jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL).

A aplicação das provas nos dias 21 e 28 de novembro de 2021 está mantida para todos os participantes que já tiveram a inscrição confirmada no exame, conforme previsto no edital regular. Ao todo, 3.109.762 pessoas foram confirmadas para o Enem 2021, nas duas versões do exame, impressa e digital. Esse foi o menor número de inscrições desde 2005.

Decisão do STF

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reabriu o prazo de inscrição para os isentos ausentes no Enem 2020 em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi formalizada hoje (14) em edital complementar publicado no Diário Oficial da União.

O valor da taxa de inscrição no Enem é de R$ 85 e, pelas regras do primeiro edital, quem teve direito à isenção no Enem 2020, mas faltou à prova, só poderia obter nova gratuidade no Enem 2021 se conseguisse justificar a ausência. As justificativas precisavam ser comprovadas documentalmente, bem como se encaixar nas hipóteses previstas, que incluíam situações como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos, entre outras.

Entretanto, o STF entendeu que, em razão da pandemia de covid-19, as provas do ano passado foram aplicadas em um contexto de anormalidade, e a exigência de comprovação documental para os ausentes viola diversos preceitos fundamentais, entre eles o do acesso à educação e o de erradicação da pobreza. Além disso, a obrigação imposta pelo edital penaliza os estudantes que fizeram a “difícil escolha” de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias de evitar aglomerações.

Quem estivesse com covid-19 ou tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar essa justificativa. Mas o candidato que faltou somente pelo medo de contaminação, por exemplo, ou que não pudesse comprovar com documentos nenhuma outra razão para a falta, não estaria coberto pela gratuidade na edição do exame deste ano.

Quem tem direito à isenção?

O novo prazo para inscrição com isenção da taxa vale para aqueles que comprovarem ter direito à gratuidade, mas sem que precisem justificar falta em edição anterior do exame.

Pessoas que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou que foram bolsistas integrais durante toda a etapa em escolas particulares têm direito à gratuidade na inscrição do exame. Alunos que estão cursando a última série do ensino médio na rede pública, no ano de 2021, também podem pedir a isenção.

O mesmo vale para quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda. Nesse caso, é preciso comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

Fonte: Agência Brasil

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Pavimento em concreto já é realidade em loteamento de Pato Bragado

Só foi possível após aprovação de lei complementar dentro do Plano Diretor do município.

Da assessoria/Loop – O tempo colaborou e Pato Bragado viu na sexta-feira, 3 de maio, a inauguração do Loteamento Poente, o primeiro com a inovação de pavimento em concreto. A área total da obra corresponde a mais de 5.600m². De acordo com o Edemar Wollstein, da Edemar Imóveis, um dos proprietários do loteamento, em torno de 50 pessoas prestigiaram o evento entre empreendedores, arquitetos, engenheiros e a imprensa. “Se não tivesse chovido, acredito que teríamos o dobro de participantes”.

E o projeto só pôde sair do papel graças a uma mudança significativa que ocorreu na legislação municipal em relação à pavimentação de vias em loteamentos. Até então, o município seguia uma lei que permitia apenas vias pavimentadas com asfalto tradicional, o CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente.

Contudo, a Lei Complementar nº. 71, de 12 de abril de 2018 abriu portas para a utilização de pavimentação em concreto. Tal alteração trouxe novas possibilidades e benefícios para os loteamentos da região.

John Nodari, vice-prefeito de Pato Bragado, esteve in loco acompanhando o lançamento. Perguntado pelo engenheiro civil Alex Maschio, diretor do Instituto Ruas, de Curitiba, e responsável pelo projeto executivo do loteamento, sobre como que a prefeitura enxerga a aplicação de concreto em vias urbanas, John afirma que o concreto proporciona maior durabilidade se comparado com o asfalto convencional. “Agradecemos a você, Alex, e aos empreendedores do loteamento, que tiveram essa visão empreendedora, trazendo o pavimento rígido para o nosso município, principalmente pelas questões de durabilidade e custo-benefício”.

Segundo John, quem está à frente da gestão pública de Pato Bragado [prefeito Leomar Rohden] e sua equipe de administração, além da Câmara de Vereadores, está buscando economizar sem esquecer-se da qualidade dos investimentos. “E aqui nesse loteamento tem tudo isso. Parabenizamos a todos os envolvidos e ao plano diretor do município que se adequou. Acredito que seja apenas a primeira de muitas outras obras que veremos aqui com pavimento rígido”.

Algumas vantagens do pavimento em concreto
– Baixa manutenção;
– Resistência a produtos químicos e poluentes;
– Conforto térmico;
– Maior durabilidade;
– Mais segurança viária e melhora na visibilidade noturna;
– Estética diferenciada e moderna;
– Valorização dos imóveis.

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Diocese reúne comunicadores para discutir sobre Inteligência Artificial

Foto: Diocese Toledo

Durante encontro no final de semana na Catedral Cristo Rei em Toledo, o bispo diocesano D. João Carlos Seneme reuniu membros da Pastoral da Comunicação , para um evento alusivo ao Dia Mundial das Comunicações Sociais 2024.

Foram convidadas representações dos órgãos de comunicação atuantes no território da Diocese de Toledo.

Na ocasião, os convidados refletiram a mensagem do Papa Francisco para este 58º Dia Mundial das Comunicações, intitulada “Inteligência artificial e sabedoria do coração: para uma comunicação plenamente humana”.

André Boffo Mendes, coordenador diocesano da Ação Evangelizadora e assessor da Pastoral da Comunicação falou dos objetivos do encontro…..

 

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Microempreendedores individuais devem realizar declaração de faturamento até o final do mês

É necessário entregar a declaração ainda que a empresa não tenha registrado faturamento em 2023

 

A Receita Federal determinou o dia 31 de maio como prazo máximo para entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), realizada pelos Microempreendedores Individuais (MEIs).

A declaração DASN-SIMEI a ser entregue deverá informar os valores totais das vendas e prestação de serviços realizadas em 2023 (Receita Bruta Total), sendo elas com notas fiscais emitidas ou não, valor das receitas referentes ao comércio, indústria ou serviço e se houve contratação de funcionário. Portanto, para realizar a declaração é necessário que o microempreendedor tenha em mãos o relatório de faturamento 2023.

É necessário entregar a declaração ainda que a empresa não tenha registrado faturamento em 2023. O atraso na entrega da DASN-SIMEI irá acarretar multa.

A declaração pode ser feita pelo microempreendedor diretamente no sistema da Receita Federal, no endereço: https://www.gov.br/…/declaracao-anual-de-faturamento.

Em Marechal Cândido Rondon, os MEIs, mais uma vez, contam com importante apoio neste processo, através do Módulo Empresarial, instalado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que oferece todo apoio e auxílio necessários para a declaração, de forma gratuita.

É importante lembrar que o MEI é isento de tributação, com rendimentos até R$ 81 mil/ano, mas mesmo assim é necessário fazer a declaração. Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento permitido, é recomendado buscar um profissional de contabilidade para mudar o regime de MEI para microempresa e passar a recolher impostos como Simples Nacional-regime especial de tributação para negócios de pequeno porte.

 

Fonte: Assessoria 

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