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Novo decreto flexibiliza realização de eventos em Marechal Rondon, sem necessidade de aprovação do COE

Porém, deve-se observar as medidas dispostas nos artigos 5º e 9º, do decreto. É responsabilidade do organizador do evento zelar pelo cumprimento das normas elencadas

Decreto publicado em 14 de outubro já havia liberado, com restrições, a realização de eventos no município. Após criteriosa análise dos números em relação à Covid-19 em Marechal Rondon, após o período de liberação, o COE (Centro de Operações de Emergência), em reunião realizada na tarde de quarta-feira, dia 27, deliberou sobre novas flexibilizações para a realização de eventos no município, já pensando nas atividades de final de ano. Os números com relação à pandemia, porém, serão analisados periodicamente e, caso seja necessário, novamente restrições maiores poderão ser impostas.

Novo decreto (nº 367/2021) publicado no Diário Oficial Eletrônico, nesta quinta-feira, dia 28, dispõe sobre as regras que passam a valer em relação ao funcionamento de atividades, eventos e estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Conforme o documento, fica mantida a declaração de situação de emergência no município. Ele determina medidas a serem adotadas para limitar a transmissão humano a humano. Uso de máscara continua obrigatório.

O funcionamento do comércio, da indústria e do setor de prestação de serviços ocorrerá nos dias e horários constantes em seus alvarás de funcionamento, desde que obedecidas medidas não farmacológicas descritas no decreto. Não há mais restrição de horário ao setor não essencial da meia noite às 5h, bem como a proibição de venda e consumo de bebida alcoólica neste horário. A capacidade de público no comércio passou para 70% da capacidade do local. Nos supermercados e outros estabelecimentos, não é mais necessário o controle de entrada com senhas.

As atividades em piscinas de clubes e/ou associações recreativas poderão ser realizadas, condicionadas à indicação de responsável pelo cumprimento de regras também dispostas no documento.

Os funerais não possuem mais restrição de duração e público, porém, devem ser realizados em observância ao disposto na Nota Orientativa nº 19/2020, da Secretaria de Estado da Saúde. O novo decreto reitera que durante os funerais não poderão ser disponibilizados, aos presentes, cuias de chimarrão, tereré ou de quaisquer objetos que possam oferecer risco de transmissão comunitária da Covid-19.

Com relação aos eventos no município, estes não precisarão mais passar por análise e liberação do COE, porém, deverão ser observadas as medidas dispostas nos artigos 5º e ao 9º, do decreto. Os que forem realizados em espaços abertos, para público predominantemente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de 5 mil pessoas. Já os realizados em espaços fechados, para público predominantemente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de 2 mil pessoas. Os participantes dos eventos, inclusive dançantes, deverão utilizar máscara cobrindo o nariz e a boca a todo momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida. É responsabilidade do organizador do evento zelar pelo cumprimento das medidas elencadas. O não cumprimento poderá gerar punições.

As limitações se aplicam também aos eventos esportivos, cabendo à Secretaria Municipal do Esporte e Lazer auxiliar no monitoramento do cumprimento das medidas ora estabelecidas.

O documento contém ainda medidas de controle e de fiscalização das regras vigentes, além de outros artigos relacionados a atividades religiosas, denúncias, entre outros. O documento está disponível em: https://plenussistemas.dioenet.com.br/…/dfc3513b552baa6…, data de hoje 28/10/2021.

 

Fonte: Assessoria

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Dengue: CIS permanece como Unidade Sentinela a partir de segunda-feira

A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon informou na tarde desta sexta-feira (17) que a partir de segunda-feira (20) o CIS (Centro Integrado de Saúde, antigo 24 Horas) segue como Unidade Sentinela, ou seja, atenderá em horário estendido (das 17h até as 22h) os pacientes com suspeita de dengue.

Até então, o posto de saúde do bairro Boa Vista também atendia em horário estendido, porém, devido ao atual cenário epidemiológico da dengue no município, somente uma unidade fará o atendimento.

A orientação é para que as pessoas com sintomas de dengue, como dor de cabeça, febre, dor nas articulações, diarreia, vômito e manchas pelo corpo, procurem o seu posto de saúde de referência durante o dia, ou o CIS, à noite.

 

Fonte: Assessoria

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Prossegue a aplicação da vacina contra a dengue em Marechal Rondon

Público-alvo é formado por crianças e adolescentes dos 10 aos 14 anos, 11 meses e 29 dias

 

A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon segue com a vacinação contra a dengue. O público-alvo é formado por crianças e adolescentes dos 10 aos 14 anos, 11 meses e 29 dias.

As doses do imunizante estão disponíveis nos postos de saúde da sede e do interior do município, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h15 e das 13h às 16h45. Os moradores dos distritos de Bom Jardim e de São Roque, onde não há salas de vacinas, devem se dirigir aos postos de saúde de referência.

É necessário apresentar o cartão de vacinação, CPF ou o cartão SUS.

Orientação

A vacinação ocorre neste momento para esta faixa etária em decorrência do maior número de hospitalizações, conforme orientação do Ministério da Saúde às secretarias estaduais. A vacina é feita em duas doses, com intervalo de três meses entre a primeira e a segunda. A recomendação é de que o paciente que teve dengue precisa aguardar seis meses para tomar a vacina.

Doença

Transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, a dengue é uma doença infecciosa febril aguda, que pode progredir para quadros graves e não existe, até o momento, um medicamento específico para tratamento.

Assim sendo, o desenvolvimento de uma vacina segura e eficaz contra os quatro sorotipos virais da dengue (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4) é um avanço no campo da imunização, tornando-se mais um passo necessário para ampliar as medidas integradas e efetivas para a prevenção e o controle da doença. As medidas se baseiam na vigilância epidemiológica e laboratorial, no manejo clínico e na comunicação efetiva.

 

Fonte: Assessoria

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Credencial de estacionamento para idoso poderá ser retirada domingo no Comunidade Show do Recanto Feliz

Acontece neste domingo na Arena Multiuso do Bairro Recanto Feliz em Marechal Rondon, nova edição do “Comunidade Show” que objetiva levar um dia de serviços gratuitos, com o sorteio de prêmios, em uma programação voltada para todos os públicos / idades, com a proposta de transformar vidas.

No Recanto Feliz as atividades serão ofertadas das 9 às 13h, todas gratuitas.

Dentre os serviços, a Secretaria Municipal de Mobilidade estará com emissão da credencial de estacionamento para idoso e deficiente, além de orientações para emissão do novo RG, conforme destaca a diretora da pasta, Adriane Kappes Vorpagel….

 

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