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PRF orienta motoristas sobre como agir em casos de acidentes

Foto: PRF

A atitude correta dos envolvidos é fundamental a fim de evitar que a situação se agrave ou que outros acidentes aconteçam, especialmente em rodovias

Com o fim dos contratos de concessão das rodovias federais do Anel de Integração do Paraná, neste fim de semana, alguns serviços deixarão de ser prestados pelas concessionárias, por isso a Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforça algumas orientações aos motoristas, especialmente caso se envolvam ou se deparem com acidentes.

VEÍCULOS SOBRE A PISTA

Uma das principais dúvidas dos motoristas em acidentes é sobre a remoção dos veículos envolvidos: afinal, pode-se retirar o veículo da pista ou não? É necessário esperar a polícia chegar ao local para mover os carros para um local seguro? O motorista que tira o carro do local da “batida” “perde a razão”?

Em acidentes sem vítimas (quando não há pessoas feridas ou em óbito) é imprescindível retirar os veículos da rodovia, mesmo sem a solicitação da polícia. Nestes casos, a remoção é obrigatória por lei para os envolvidos na ocorrência. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 178, prevê multa e considera infração média deixar de tomar tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

Nesses casos, havendo condições, vale fazer algumas imagens (fotos ou vídeos) dos veículos envolvidos, pois elas servirão para posterior registro, se necessário. Para os acidentes leves, aqueles com somente pequenos danos materiais, a PRF disponibiliza um serviço em que o próprio envolvido registrará a ocorrência de acidente sem vítima – é a Declaração de Acidente de Trânsito (DAT), que está disponível no site da PRF, acessando aqui.

Quando há pessoas feridas ou em óbito, os veículos devem ser removidos com anuência ou se determinado por um policial ou agente de trânsito. Em situações assim, sinalizar o local e chamar o socorro adequado passa a ser a tarefa mais importante. Para acionar a PRF, em qualquer rodovia federal do Brasil, basta ligar 191.

SINALIZAÇÃO

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Providenciar a sinalização é essencial antes mesmo de prestar socorro possíveis vítimas, especialmente se há veículos e pessoas feridas sobre a pista. É preciso alertar os demais motoristas a fim de evitar que outros acidentes aconteçam, ou que a situação se agrave.

A sinalização deve ser feita usando o pisca alerta do veículo e o triângulo vermelho; galhos de vegetação e, durante a noite, até a lanterna do celular podem ajudar. A sinalização deve ser colocada a uma distância que permita que outros motoristas sejam alertados do acidente. A distância para começar a sinalizar é o número de passos largos igual ao limite de velocidade da via: se a velocidade é de 80 km/h, 80 passos; se a velocidade é de 100 km/h, 100 passos. Porém em casos de chuva ou neblina essa distância deve ser dobrada.

Ao acionar o socorro, é preciso informar o local da ocorrência – rodovia, quilômetro aproximado ou ponto de referência, características da região -, relatar se há algum óbito ou pessoa necessitando socorro e se há veículo obstruindo o trânsito, precisando de guincho para remoção. O telefone de emergência da PRF é o 191!

Sendo seguro, é possível auxiliar as vítimas até o socorro chegar, tentando tranquilizar os feridos e mantendo-os imóveis. Feridos não devem ser removidos, a menos que exista risco iminente de incêndio, explosão ou atropelamento. Os primeiros socorros devem ser prestados por quem possui conhecimento técnico a respeito.

COMPORTAMENTO SEGURO

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O cuidado com a segurança pessoal é imprescindível. Permanecer dentro do veículo sobre a rodovia, mesmo no acostamento, pode ser arriscado, devido à possibilidade de novas colisões. Ficar sobre a rodovia também gera o risco de atropelamento.

Então, o envolvido em acidente que não se feriu, não está preso em ferragens ou outros objetos, deve acionar o pisca alerta e sair do veículo tomando muito cuidado com sua segurança. O indicado é não ficar sobre a pista ou canteiros centrais, procurando sempre um lugar seguro para ficar, como em acessos secundários, como entradas de propriedades, na vegetação ou em edificações se houver.

Quem se depara com um acidente e percebe que ainda não há ninguém auxiliando no local, pode ajudar seguindo as mesmas dicas acima, além disso é importante parar o próprio veículo em um ponto seguro, a alguns metros de distância do acidente e acionar o pisca alerta.

Atenção! Não é necessário parar, caso o auxílio já esteja sendo prestado por equipes da Polícia, Bombeiro (SIATE), SAMU ou outros. Na dúvida, ligue para o telefone de emergência da PRF – 191 – e informe sobre o ocorrido.

Fonte: Agência PRF

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Cancelada a inauguração da Quadra Coberta Darcy Blöedorn

A administração municipal de Marechal Cândido Rondon decidiu, no final da tarde desta sexta-feira (03), pelo cancelamento da inauguração da Quadra Coberta Darcy Blöedorn. O ato estava programado para a manhã de sábado (04), junto ao ambiente esportivo da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley, no distrito de Novo Horizonte.

A obra era um pedido antigo da comunidade escolar, atendido pelo governo municipal, através da Secretaria de Educação, que investiu em torno de R$ 880 mil na estrutura, provenientes de recursos próprios.

Reforçando, está cancelado o ato de inauguração da quadra coberta da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley.

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Pacto Antenupcial: A chave para a segurança patrimonial no casamento

Em Marechal Cândido Rondon, um levantamento realizado por estudantes de Direito da Faculdade Isepe Rondon revelou uma realidade preocupante: mais de 90% dos casais desconhecem profundamente os diferentes regimes de casamento e a importância vital do Pacto Antenupcial. Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15, conduziram essa pesquisa, destacando a necessidade urgente de esclarecimento sobre este instrumento legal que pode definir o futuro patrimonial de muitos casais.

Entendendo o Pacto Antenupcial

O Pacto Antenupcial é obrigatório para casais que optam por regimes de casamento diferentes do regime legal padrão de comunhão parcial de bens. Isso inclui a comunhão universal de bens, onde todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados; a separação total de bens, que mantém os bens de cada cônjuge como propriedade independente; e a participação final nos aquestos, onde os bens adquiridos individualmente durante o casamento são divididos no final com base na contribuição de cada um.

A oficial registradora Thaís Bosio Cappi, agente delegado em Marechal Cândido Rondon, enfatiza a importância de uma escolha consciente: “O conhecimento e a escolha consciente do regime de bens é fundamental para evitar conflitos futuros e assegurar que ambos os parceiros estejam protegidos e satisfeitos com as decisões tomadas,” ela explica. Thaís também revela que o Pacto pode abranger questões além do patrimonial, como arranjos sobre a custódia de animais de estimação, demonstrando sua flexibilidade e capacidade de adaptar-se às necessidades específicas de cada casal.

Procedimento e importância legal

O Pacto deve ser formalizado em cartório, por escritura pública, antes do casamento e só tem efeito após a união ser oficializada. O Juiz Renato Cigerza destaca a relevância do Pacto Antenupcial na estruturação matrimonial: “É o único meio legalmente reconhecido pelo Código Civil para a definição do regime matrimonial. Sem ele, é impossível selecionar um regime de bens específico,” afirma. O magistrado reitera que além de ser uma base para a gestão patrimonial durante o casamento, o Pacto é crucial para a harmonia conjugal, permitindo clareza sobre direitos e obrigações desde o início.

Reflexo nos divórcios

A necessidade de orientação sobre o Pacto Antenupcial é refletida também nos números de divórcios na região, onde foram registradas ações litigiosas e consensuais, destacando a importância de um planejamento prévio. “O papel do Judiciário vai além da partilha de bens ou da análise do pacto, focando principalmente no bem-estar dos filhos em casos de separação,” explica o juiz, sublinhando que a vontade de um dos cônjuges é suficiente para desfazer o vínculo matrimonial, ressaltando a importância da autonomia individual.

Este levantamento e as análises destacam o Pacto Antenupcial não apenas como uma formalidade, mas como um pilar de proteção e prevenção, essencial para qualquer casal que deseja estabelecer um regime patrimonial personalizado e seguro desde o início de sua jornada conjunta. A educação e conscientização sobre seus benefícios podem transformar significativamente a experiência matrimonial, garantindo não apenas a segurança dos bens, mas também a harmonia duradoura entre os cônjuges.

Um ato de amor

Na última sexta-feira, 26 de abril de 2024, os rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon, optando pelo regime Universal de bens. Este regime, que exige a realização de um Pacto Antenupcial, foi a escolha do casal para garantir uma gestão conjunta e equitativa do patrimônio. A assinatura do pacto antecedeu a cerimônia, assegurando que ambos os cônjuges estivessem cientes e acordados sobre a administração e proteção dos seus bens.
Eduardo e Tais compartilharam sua alegria no grande dia, ressaltando a importância da fé em sua união: “Estamos imensamente felizes por celebrar nosso casamento, uma bênção que Deus nos concedeu. Acreditamos que colocar Deus no centro do nosso relacionamento é fundamental para construir uma vida conjugal harmoniosa e fortalecida. É um sonho realizado, e estamos gratos por começar essa nova jornada.”
Assim, investir no Pacto Antenupcial é investir na saúde e longevidade do relacionamento. É tratar abertamente de questões que muitos preferem evitar, mas que são cruciais para a harmonia conjugal. Este documento não é apenas uma formalidade legal, é uma prova de amor, onde ambos os parceiros demonstram comprometimento não só com seus sentimentos, mas com o bem-estar mútuo em todos os aspectos da vida a dois.

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Fotos dos acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Isepe Rondon – Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15.

 

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Foto: Registradora civil do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Marechal Rondon, Thaís Bosio Cappi

 

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Foto: Rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon

 

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Foto: Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito Renato Cigerza da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude

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Feira de Adoção da Ong Arca de Noé acontece amanha no pátio do Max

Divulgação

Acontece neste sábado nova Feira de Adoção da Ong Arca de Noé de Marechal Rondon.

A programação acontecerá das 9 às 15 horas, no Estacionamento do Max Atacadista.

Para poder adotar, o interessado deverá apresentar documento de identificação; ser maior de 18 anos ou estar acompanhado de um adulto responsável; e fazer o pagamento da taxa de R$ 60, que é referente ao custo das vacinas.

Mais informações estão disponíveis nas redes sociais da Ong Arca de Noé.

 

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(45) 3284-8080
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