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IPVA atrasado? Secretaria da Fazenda explica o que fazer e como regularizar

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O contribuinte deve quitar o valor integral com os acréscimos financeiros devidos ou a primeira parcela, também com juros, antes de pagar a segunda parcela de acordo com o calendário.

 

As primeiras parcelas ou o pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já venceram. E quem não pagou deve regularizar a situação para não ficar com pendência fiscal.

Nesse caso, o contribuinte deve quitar o valor integral com os acréscimos financeiros devidos ou a primeira parcela, também com juros, antes de pagar a segunda parcela de acordo com o calendário – se essa não for paga no prazo, também sofrerá acréscimos.

Para pagar a parcela em atraso, o procedimento é o mesmo do original: basta acessar o portal do IPVA e solicitar a emissão de guia de pagamento, ou ainda pagar diretamente nos bancos credenciados com o número do Renavam do veículo. Também está disponível no portal a opção para quitação total em parcela única, sem desconto.

O contribuinte que deixa de recolher o imposto no dia fica sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.

A inadimplência do IPVA também impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

Calendário dos próximos vencimentos – para parcelamentos:

1 e 2 – 17/02, 17/03, 18/04, 17/05

3 e 4 – 18/02, 18/03, 19/04, 18/05

5 e 6 – 21/02, 21/03, 20/04, 19/05

7 e 8 – 22/02, 22/03, 22/04, 20/05

9 e 0 – 23/02, 23/03, 25/04, 23/05

Fonte: AEN
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Mais de 60% dos municípios do RS já foram afetados pelos temporais

Cerca de 350 mil localidades estão sem luz

 

Dos 497 municípios do Rio Grande do Sul, 300 foram afetados pelas fortes chuvas que atingem o estado, o que corresponde a 60,36% dos municípios. A informação consta no Boletim da Defesa Civil estadual, atualizado às 12h deste sábado (4).

A Defesa Civil aponta 57 mortes em decorrência dos temporais, sendo dez em investigação para determinação da causa. O novo número superaria as 54 mortes registradas em setembro do ano passado, durante a passagem de um ciclone extratropical.

Desde segunda-feira (29), pelo menos, 67 pessoas continuam desaparecidas e outras 74 estão feridas. A Defesa Civil gaúcha contabiliza que 32.640 desalojados e 9.581 estão temporariamente em abrigos.

Sobre os serviços de infraestrutura no estado, o governo do Rio Grande do Sul divulgou, neste sábado (4) que as chuvas deixaram 350 mil localidades sem energia elétrica, sendo 54 mil da distribuidora CEEE Equatorial somados a 296 mil pontos abastecidos pela empresa RGE Sul.

Em relação ao fornecimento de água tratada, a Corsan informa que 860,9 mil pessoas, 28% do total de clientes da companhia, estão sem abastecimento de água. As cheias também afetaram os serviços de telecomunicações (telefonia e internet) em 128 municípios.

Neste sábado (4), são 128 trechos em 61 rodovias com bloqueios totais e parciais, entre estradas e pontes, conforme atualização das 9h. O próximo boletim será divulgado às 18h deste sábado.

As aulas estão suspensas em toda rede de ensino estadual, que conta com 2.338 escolas. Quase 200 mil (199.724) estudantes foram impactados pelo fechamento das salas de aula. Até o momento, 603 escolas afetadas, sendo 224 danificadas, 30 servindo de abrigo e as demais com problemas de acesso e outros.

Previsão do tempo
Os temporais continuarão fortes neste fim de semana e podem agravar as enchentes. De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), até este domingo (5), a previsão é de chuva volumosa, podendo superar os 100 milímetros (mm) por dia, entre o norte do Rio Grande do Sul e o sul de Santa Catarina; as rajadas de ventos podem superar os 60 km/h. O instituto prevê também a ocorrência de descargas elétricas (raios) e possível queda de pedras de granizo, no momento das tempestades mais severas.

Ajuda
Em caso de emergência, as pessoas devem ligar para a Defesa Civil no município (telefone 199) e para o Corpo de Bombeiros Militar (telefone 193).

Também é possível se cadastrar para receber os alertas meteorológicos da Defesa Civil estadual. Basta enviar por SMS, no celular, o CEP da localidade onde o interessado está para o número 40199. Em seguida, uma mensagem de confirmação será enviada, tornando o número disponível para receber as informações sempre que forem divulgadas pela Defesa Civil estadual.

O cadastro pode ser feito via aplicativo WhatsApp. Antes, é necessário enviar uma mensagem de texto pelo telefone (61) 2034-4611.

 

 

Fonte: Agência Brasil

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Cancelada a inauguração da Quadra Coberta Darcy Blöedorn

A administração municipal de Marechal Cândido Rondon decidiu, no final da tarde desta sexta-feira (03), pelo cancelamento da inauguração da Quadra Coberta Darcy Blöedorn. O ato estava programado para a manhã de sábado (04), junto ao ambiente esportivo da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley, no distrito de Novo Horizonte.

A obra era um pedido antigo da comunidade escolar, atendido pelo governo municipal, através da Secretaria de Educação, que investiu em torno de R$ 880 mil na estrutura, provenientes de recursos próprios.

Reforçando, está cancelado o ato de inauguração da quadra coberta da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley.

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Pacto Antenupcial: A chave para a segurança patrimonial no casamento

Em Marechal Cândido Rondon, um levantamento realizado por estudantes de Direito da Faculdade Isepe Rondon revelou uma realidade preocupante: mais de 90% dos casais desconhecem profundamente os diferentes regimes de casamento e a importância vital do Pacto Antenupcial. Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15, conduziram essa pesquisa, destacando a necessidade urgente de esclarecimento sobre este instrumento legal que pode definir o futuro patrimonial de muitos casais.

Entendendo o Pacto Antenupcial

O Pacto Antenupcial é obrigatório para casais que optam por regimes de casamento diferentes do regime legal padrão de comunhão parcial de bens. Isso inclui a comunhão universal de bens, onde todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados; a separação total de bens, que mantém os bens de cada cônjuge como propriedade independente; e a participação final nos aquestos, onde os bens adquiridos individualmente durante o casamento são divididos no final com base na contribuição de cada um.

A oficial registradora Thaís Bosio Cappi, agente delegado em Marechal Cândido Rondon, enfatiza a importância de uma escolha consciente: “O conhecimento e a escolha consciente do regime de bens é fundamental para evitar conflitos futuros e assegurar que ambos os parceiros estejam protegidos e satisfeitos com as decisões tomadas,” ela explica. Thaís também revela que o Pacto pode abranger questões além do patrimonial, como arranjos sobre a custódia de animais de estimação, demonstrando sua flexibilidade e capacidade de adaptar-se às necessidades específicas de cada casal.

Procedimento e importância legal

O Pacto deve ser formalizado em cartório, por escritura pública, antes do casamento e só tem efeito após a união ser oficializada. O Juiz Renato Cigerza destaca a relevância do Pacto Antenupcial na estruturação matrimonial: “É o único meio legalmente reconhecido pelo Código Civil para a definição do regime matrimonial. Sem ele, é impossível selecionar um regime de bens específico,” afirma. O magistrado reitera que além de ser uma base para a gestão patrimonial durante o casamento, o Pacto é crucial para a harmonia conjugal, permitindo clareza sobre direitos e obrigações desde o início.

Reflexo nos divórcios

A necessidade de orientação sobre o Pacto Antenupcial é refletida também nos números de divórcios na região, onde foram registradas ações litigiosas e consensuais, destacando a importância de um planejamento prévio. “O papel do Judiciário vai além da partilha de bens ou da análise do pacto, focando principalmente no bem-estar dos filhos em casos de separação,” explica o juiz, sublinhando que a vontade de um dos cônjuges é suficiente para desfazer o vínculo matrimonial, ressaltando a importância da autonomia individual.

Este levantamento e as análises destacam o Pacto Antenupcial não apenas como uma formalidade, mas como um pilar de proteção e prevenção, essencial para qualquer casal que deseja estabelecer um regime patrimonial personalizado e seguro desde o início de sua jornada conjunta. A educação e conscientização sobre seus benefícios podem transformar significativamente a experiência matrimonial, garantindo não apenas a segurança dos bens, mas também a harmonia duradoura entre os cônjuges.

Um ato de amor

Na última sexta-feira, 26 de abril de 2024, os rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon, optando pelo regime Universal de bens. Este regime, que exige a realização de um Pacto Antenupcial, foi a escolha do casal para garantir uma gestão conjunta e equitativa do patrimônio. A assinatura do pacto antecedeu a cerimônia, assegurando que ambos os cônjuges estivessem cientes e acordados sobre a administração e proteção dos seus bens.
Eduardo e Tais compartilharam sua alegria no grande dia, ressaltando a importância da fé em sua união: “Estamos imensamente felizes por celebrar nosso casamento, uma bênção que Deus nos concedeu. Acreditamos que colocar Deus no centro do nosso relacionamento é fundamental para construir uma vida conjugal harmoniosa e fortalecida. É um sonho realizado, e estamos gratos por começar essa nova jornada.”
Assim, investir no Pacto Antenupcial é investir na saúde e longevidade do relacionamento. É tratar abertamente de questões que muitos preferem evitar, mas que são cruciais para a harmonia conjugal. Este documento não é apenas uma formalidade legal, é uma prova de amor, onde ambos os parceiros demonstram comprometimento não só com seus sentimentos, mas com o bem-estar mútuo em todos os aspectos da vida a dois.

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Fotos dos acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Isepe Rondon – Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15.

 

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Foto: Registradora civil do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Marechal Rondon, Thaís Bosio Cappi

 

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Foto: Rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon

 

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Foto: Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito Renato Cigerza da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude

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