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Decisão do STF sobre prisão em 2ª instância pode tirar da cadeia Lula, Dirceu e mais 11 presos da Lava Jato no Paraná

DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão após condenação em 2ª instância pode tirar da cadeia 13 presos da Operação Lava Jato no Paraná, conforme levantamento feito pela RPCVeja a lista completa mais abaixo.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), dos 74 réus da operação no Paraná com condenação em segunda instância, 38 podem ser beneficiados com a mudança de entendimento do STF.

Esses possíveis beneficiados estão cumprindo penas em regime fechado, semiaberto e aberto.

Entre os condenados que podem deixar a prisão, estão o ex-ministro petista José Dirceu e o ex-executivo da Engevix Gerson Almada, ambos presos no Complexo Médico-Penal (CMP) de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Também poderiam ser beneficiados o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, detidos na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba.

O levantamento mostra ainda que outros quatro condenados em segunda instância e que também estão na cadeia permaneceriam presos. Entre eles, o ex-deputado Eduardo Cunha e o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

Isso porque eles também estão presos preventivamente em outras ações.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já afirmou que, com o entendimento da necessidade de aguardar o julgamento de todos os recursos em instâncias superiores, 4,8 mil presos condenados em segunda instância podem ter a execução da sentença interrompida.

Mas o juiz pode manter os réus presos por meio de prisão preventiva. A legislação brasileira prevê a prisão por tempo indeterminado quando, por exemplo, há provas da existência do crime, risco de fuga, risco às investigações ou à ordem pública.

Presos da Lava Jato que podem deixar a cadeia:

  • Alberto Elísio Vilaça Gomes
  • Enivaldo Quadrado
  • Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura
  • Gerson Almada
  • João Augusto Rezende Henriques
  • José Dirceu
  • Julio Cesar dos Santos
  • Luiz Eduardo de Oliveira e Silva
  • Luiz Inácio Lula da Silva
  • Márcio de Andrade Bonilho
  • Pedro Augusto Corte Xavier
  • Renato Duque
  • Sérgio Cunha Mendes

Fonte: G1

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Pavimento em concreto já é realidade em loteamento de Pato Bragado

Só foi possível após aprovação de lei complementar dentro do Plano Diretor do município.

Da assessoria/Loop – O tempo colaborou e Pato Bragado viu na sexta-feira, 3 de maio, a inauguração do Loteamento Poente, o primeiro com a inovação de pavimento em concreto. A área total da obra corresponde a mais de 5.600m². De acordo com o Edemar Wollstein, da Edemar Imóveis, um dos proprietários do loteamento, em torno de 50 pessoas prestigiaram o evento entre empreendedores, arquitetos, engenheiros e a imprensa. “Se não tivesse chovido, acredito que teríamos o dobro de participantes”.

E o projeto só pôde sair do papel graças a uma mudança significativa que ocorreu na legislação municipal em relação à pavimentação de vias em loteamentos. Até então, o município seguia uma lei que permitia apenas vias pavimentadas com asfalto tradicional, o CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente.

Contudo, a Lei Complementar nº. 71, de 12 de abril de 2018 abriu portas para a utilização de pavimentação em concreto. Tal alteração trouxe novas possibilidades e benefícios para os loteamentos da região.

John Nodari, vice-prefeito de Pato Bragado, esteve in loco acompanhando o lançamento. Perguntado pelo engenheiro civil Alex Maschio, diretor do Instituto Ruas, de Curitiba, e responsável pelo projeto executivo do loteamento, sobre como que a prefeitura enxerga a aplicação de concreto em vias urbanas, John afirma que o concreto proporciona maior durabilidade se comparado com o asfalto convencional. “Agradecemos a você, Alex, e aos empreendedores do loteamento, que tiveram essa visão empreendedora, trazendo o pavimento rígido para o nosso município, principalmente pelas questões de durabilidade e custo-benefício”.

Segundo John, quem está à frente da gestão pública de Pato Bragado [prefeito Leomar Rohden] e sua equipe de administração, além da Câmara de Vereadores, está buscando economizar sem esquecer-se da qualidade dos investimentos. “E aqui nesse loteamento tem tudo isso. Parabenizamos a todos os envolvidos e ao plano diretor do município que se adequou. Acredito que seja apenas a primeira de muitas outras obras que veremos aqui com pavimento rígido”.

Algumas vantagens do pavimento em concreto
– Baixa manutenção;
– Resistência a produtos químicos e poluentes;
– Conforto térmico;
– Maior durabilidade;
– Mais segurança viária e melhora na visibilidade noturna;
– Estética diferenciada e moderna;
– Valorização dos imóveis.

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Diocese reúne comunicadores para discutir sobre Inteligência Artificial

Foto: Diocese Toledo

Durante encontro no final de semana na Catedral Cristo Rei em Toledo, o bispo diocesano D. João Carlos Seneme reuniu membros da Pastoral da Comunicação , para um evento alusivo ao Dia Mundial das Comunicações Sociais 2024.

Foram convidadas representações dos órgãos de comunicação atuantes no território da Diocese de Toledo.

Na ocasião, os convidados refletiram a mensagem do Papa Francisco para este 58º Dia Mundial das Comunicações, intitulada “Inteligência artificial e sabedoria do coração: para uma comunicação plenamente humana”.

André Boffo Mendes, coordenador diocesano da Ação Evangelizadora e assessor da Pastoral da Comunicação falou dos objetivos do encontro…..

 

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Microempreendedores individuais devem realizar declaração de faturamento até o final do mês

É necessário entregar a declaração ainda que a empresa não tenha registrado faturamento em 2023

 

A Receita Federal determinou o dia 31 de maio como prazo máximo para entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), realizada pelos Microempreendedores Individuais (MEIs).

A declaração DASN-SIMEI a ser entregue deverá informar os valores totais das vendas e prestação de serviços realizadas em 2023 (Receita Bruta Total), sendo elas com notas fiscais emitidas ou não, valor das receitas referentes ao comércio, indústria ou serviço e se houve contratação de funcionário. Portanto, para realizar a declaração é necessário que o microempreendedor tenha em mãos o relatório de faturamento 2023.

É necessário entregar a declaração ainda que a empresa não tenha registrado faturamento em 2023. O atraso na entrega da DASN-SIMEI irá acarretar multa.

A declaração pode ser feita pelo microempreendedor diretamente no sistema da Receita Federal, no endereço: https://www.gov.br/…/declaracao-anual-de-faturamento.

Em Marechal Cândido Rondon, os MEIs, mais uma vez, contam com importante apoio neste processo, através do Módulo Empresarial, instalado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que oferece todo apoio e auxílio necessários para a declaração, de forma gratuita.

É importante lembrar que o MEI é isento de tributação, com rendimentos até R$ 81 mil/ano, mas mesmo assim é necessário fazer a declaração. Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento permitido, é recomendado buscar um profissional de contabilidade para mudar o regime de MEI para microempresa e passar a recolher impostos como Simples Nacional-regime especial de tributação para negócios de pequeno porte.

 

Fonte: Assessoria 

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