Geral
Decisão do STF sobre prisão em 2ª instância pode tirar da cadeia Lula, Dirceu e mais 11 presos da Lava Jato no Paraná
Publicado em:
Segundo o MPF, dos 74 réus da operação no Paraná com condenação em segunda instância, 38 podem ter algum benefício com a mudança de entendimento da Suprema Corte.
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão após condenação em 2ª instância pode tirar da cadeia 13 presos da Operação Lava Jato no Paraná, conforme levantamento feito pela RPC. Veja a lista completa mais abaixo.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), dos 74 réus da operação no Paraná com condenação em segunda instância, 38 podem ser beneficiados com a mudança de entendimento do STF.
Esses possíveis beneficiados estão cumprindo penas em regime fechado, semiaberto e aberto.
Entre os condenados que podem deixar a prisão, estão o ex-ministro petista José Dirceu e o ex-executivo da Engevix Gerson Almada, ambos presos no Complexo Médico-Penal (CMP) de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Também poderiam ser beneficiados o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, detidos na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba.
O levantamento mostra ainda que outros quatro condenados em segunda instância e que também estão na cadeia permaneceriam presos. Entre eles, o ex-deputado Eduardo Cunha e o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
Isso porque eles também estão presos preventivamente em outras ações.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já afirmou que, com o entendimento da necessidade de aguardar o julgamento de todos os recursos em instâncias superiores, 4,8 mil presos condenados em segunda instância podem ter a execução da sentença interrompida.
Mas o juiz pode manter os réus presos por meio de prisão preventiva. A legislação brasileira prevê a prisão por tempo indeterminado quando, por exemplo, há provas da existência do crime, risco de fuga, risco às investigações ou à ordem pública.
Presos da Lava Jato que podem deixar a cadeia:
- Alberto Elísio Vilaça Gomes
- Enivaldo Quadrado
- Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura
- Gerson Almada
- João Augusto Rezende Henriques
- José Dirceu
- Julio Cesar dos Santos
- Luiz Eduardo de Oliveira e Silva
- Luiz Inácio Lula da Silva
- Márcio de Andrade Bonilho
- Pedro Augusto Corte Xavier
- Renato Duque
- Sérgio Cunha Mendes
Fonte: G1
Geral
Pavimento em concreto já é realidade em loteamento de Pato Bragado
Só foi possível após aprovação de lei complementar dentro do Plano Diretor do município.
Publicado em:
Da assessoria/Loop – O tempo colaborou e Pato Bragado viu na sexta-feira, 3 de maio, a inauguração do Loteamento Poente, o primeiro com a inovação de pavimento em concreto. A área total da obra corresponde a mais de 5.600m². De acordo com o Edemar Wollstein, da Edemar Imóveis, um dos proprietários do loteamento, em torno de 50 pessoas prestigiaram o evento entre empreendedores, arquitetos, engenheiros e a imprensa. “Se não tivesse chovido, acredito que teríamos o dobro de participantes”.
E o projeto só pôde sair do papel graças a uma mudança significativa que ocorreu na legislação municipal em relação à pavimentação de vias em loteamentos. Até então, o município seguia uma lei que permitia apenas vias pavimentadas com asfalto tradicional, o CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente.
Contudo, a Lei Complementar nº. 71, de 12 de abril de 2018 abriu portas para a utilização de pavimentação em concreto. Tal alteração trouxe novas possibilidades e benefícios para os loteamentos da região.
John Nodari, vice-prefeito de Pato Bragado, esteve in loco acompanhando o lançamento. Perguntado pelo engenheiro civil Alex Maschio, diretor do Instituto Ruas, de Curitiba, e responsável pelo projeto executivo do loteamento, sobre como que a prefeitura enxerga a aplicação de concreto em vias urbanas, John afirma que o concreto proporciona maior durabilidade se comparado com o asfalto convencional. “Agradecemos a você, Alex, e aos empreendedores do loteamento, que tiveram essa visão empreendedora, trazendo o pavimento rígido para o nosso município, principalmente pelas questões de durabilidade e custo-benefício”.
Segundo John, quem está à frente da gestão pública de Pato Bragado [prefeito Leomar Rohden] e sua equipe de administração, além da Câmara de Vereadores, está buscando economizar sem esquecer-se da qualidade dos investimentos. “E aqui nesse loteamento tem tudo isso. Parabenizamos a todos os envolvidos e ao plano diretor do município que se adequou. Acredito que seja apenas a primeira de muitas outras obras que veremos aqui com pavimento rígido”.
Algumas vantagens do pavimento em concreto
– Baixa manutenção;
– Resistência a produtos químicos e poluentes;
– Conforto térmico;
– Maior durabilidade;
– Mais segurança viária e melhora na visibilidade noturna;
– Estética diferenciada e moderna;
– Valorização dos imóveis.
Geral
Diocese reúne comunicadores para discutir sobre Inteligência Artificial
Publicado em:
Durante encontro no final de semana na Catedral Cristo Rei em Toledo, o bispo diocesano D. João Carlos Seneme reuniu membros da Pastoral da Comunicação , para um evento alusivo ao Dia Mundial das Comunicações Sociais 2024.
Foram convidadas representações dos órgãos de comunicação atuantes no território da Diocese de Toledo.
Na ocasião, os convidados refletiram a mensagem do Papa Francisco para este 58º Dia Mundial das Comunicações, intitulada “Inteligência artificial e sabedoria do coração: para uma comunicação plenamente humana”.
André Boffo Mendes, coordenador diocesano da Ação Evangelizadora e assessor da Pastoral da Comunicação falou dos objetivos do encontro…..
Geral
Microempreendedores individuais devem realizar declaração de faturamento até o final do mês
Publicado em:
É necessário entregar a declaração ainda que a empresa não tenha registrado faturamento em 2023
A Receita Federal determinou o dia 31 de maio como prazo máximo para entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), realizada pelos Microempreendedores Individuais (MEIs).
A declaração DASN-SIMEI a ser entregue deverá informar os valores totais das vendas e prestação de serviços realizadas em 2023 (Receita Bruta Total), sendo elas com notas fiscais emitidas ou não, valor das receitas referentes ao comércio, indústria ou serviço e se houve contratação de funcionário. Portanto, para realizar a declaração é necessário que o microempreendedor tenha em mãos o relatório de faturamento 2023.
É necessário entregar a declaração ainda que a empresa não tenha registrado faturamento em 2023. O atraso na entrega da DASN-SIMEI irá acarretar multa.
A declaração pode ser feita pelo microempreendedor diretamente no sistema da Receita Federal, no endereço: https://www.gov.br/…/declaracao-anual-de-faturamento.
Em Marechal Cândido Rondon, os MEIs, mais uma vez, contam com importante apoio neste processo, através do Módulo Empresarial, instalado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que oferece todo apoio e auxílio necessários para a declaração, de forma gratuita.
É importante lembrar que o MEI é isento de tributação, com rendimentos até R$ 81 mil/ano, mas mesmo assim é necessário fazer a declaração. Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento permitido, é recomendado buscar um profissional de contabilidade para mudar o regime de MEI para microempresa e passar a recolher impostos como Simples Nacional-regime especial de tributação para negócios de pequeno porte.
Fonte: Assessoria