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Mais de 13 milhões de eleitores justificaram ausência às urnas em 2022

Dados são relativos ao primeiro e ao segundo turno das eleições. No Piauí, 229.010 eleitores já apresentaram justificativa

Todo eleitor em situação regular, entre 18 e 70 anos, e que, no dia da eleição, estiver ausente do domicílio eleitoral ou impossibilitado de votar por qualquer motivo precisa justificar o não comparecimento. Nas Eleições 2022, 13.436.486 justificativas foram apresentadas nos dois turnos em todo o Brasil e no exterior. A quantidade é 14,7% menor do que a verificada em 2018, quando foram apresentadas pouco mais de 15,7 milhões de justificativas.

Somente no 1º turno de 2022, 6,9 milhões de justificativas foram feitas em razão da ausência ao pleito do dia 2 de outubro em todo o Brasil e no exterior. O número corresponde a 20,1% das 32,7 milhões de abstenções contabilizadas no período. Já no 2º turno, 6,4 milhões de justificativas foram apresentadas.

Com relação aos dados do Piauí no primeiro turno, no recorte de gênero, os homens são os que mais buscaram sanar pendências com a Justiça Eleitoral. Ao todo, 58.036 eleitores já regularizaram sua situação, o que representa 53% do total de 109.587. Com relação às mulheres, a quantidade é de 51.547, segundo informe do TSE. Quando parte para a quantidade por faixa etária, os que mais justificaram sua ausência foram os adultos entre 25 a 34 anos, que corresponde a 37.532 do total.

Ainda no recorte do Estado, com dados do segundo turno, no nível de escolaridade, os que mais justificaram foram os eleitores que possuem ensino fundamental incompleto, que representa 23,88%. Em segundo lugar, estão os que têm ensino médio completo, com 28.306 eleitores, o que equivale a 23,7% dos 119.423 eleitores que já realizaram a justificativa do segundo turno. Também no segundo turno, os homens são maioria na realização da justificativa, 61.431 já buscaram quitar suas pendências- equivale a 51% das ações, já as mulheres representam uma camada de 49%, a fatia corresponde a 57.990.

Dados completos sobre justificativa eleitoral podem ser pesquisados na página estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no módulo de justificativa eleitoral, ou obtidos no formato de conjunto de dados a partir da mesma página.

Como justificar

No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor ausentes do domicílio eleitoral podem apresentar justificativa para o primeiro, segundo ou ambos os turnos por meio do aplicativo e-Título ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser apresentado nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pela Justiça Eleitoral.

Após a eleição, a justificativa poderá ser apresentada em até 60 dias após cada turno da votação pelas opções descritas acima e também pelo Sistema Justifica. Por qualquer um desses meios, deverá ser anexada documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título de eleitor. Se for indeferida, será necessário pagar uma multa eleitoral. Para mais informações sobre justificativa eleitoral, acesse a página de serviços eleitorais aqui. Quem não votar, justificar e deixar de pagar as multas eleitorais pode sofrer diversas consequências, como não poder obter documentos como passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros efeitos.

 

Por Tribunal Superior Eleitoral, com atualização do Serviço de Imprensa e Comunicação Social

 

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Pacto Antenupcial: A chave para a segurança patrimonial no casamento

Em Marechal Cândido Rondon, um levantamento realizado por estudantes de Direito da Faculdade Isepe Rondon revelou uma realidade preocupante: mais de 90% dos casais desconhecem profundamente os diferentes regimes de casamento e a importância vital do Pacto Antenupcial. Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15, conduziram essa pesquisa, destacando a necessidade urgente de esclarecimento sobre este instrumento legal que pode definir o futuro patrimonial de muitos casais.

Entendendo o Pacto Antenupcial

O Pacto Antenupcial é obrigatório para casais que optam por regimes de casamento diferentes do regime legal padrão de comunhão parcial de bens. Isso inclui a comunhão universal de bens, onde todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados; a separação total de bens, que mantém os bens de cada cônjuge como propriedade independente; e a participação final nos aquestos, onde os bens adquiridos individualmente durante o casamento são divididos no final com base na contribuição de cada um.

A oficial registradora Thaís Bosio Cappi, agente delegado em Marechal Cândido Rondon, enfatiza a importância de uma escolha consciente: “O conhecimento e a escolha consciente do regime de bens é fundamental para evitar conflitos futuros e assegurar que ambos os parceiros estejam protegidos e satisfeitos com as decisões tomadas,” ela explica. Thaís também revela que o Pacto pode abranger questões além do patrimonial, como arranjos sobre a custódia de animais de estimação, demonstrando sua flexibilidade e capacidade de adaptar-se às necessidades específicas de cada casal.

Procedimento e importância legal

O Pacto deve ser formalizado em cartório, por escritura pública, antes do casamento e só tem efeito após a união ser oficializada. O Juiz Renato Cigerza destaca a relevância do Pacto Antenupcial na estruturação matrimonial: “É o único meio legalmente reconhecido pelo Código Civil para a definição do regime matrimonial. Sem ele, é impossível selecionar um regime de bens específico,” afirma. O magistrado reitera que além de ser uma base para a gestão patrimonial durante o casamento, o Pacto é crucial para a harmonia conjugal, permitindo clareza sobre direitos e obrigações desde o início.

Reflexo nos divórcios

A necessidade de orientação sobre o Pacto Antenupcial é refletida também nos números de divórcios na região, onde foram registradas ações litigiosas e consensuais, destacando a importância de um planejamento prévio. “O papel do Judiciário vai além da partilha de bens ou da análise do pacto, focando principalmente no bem-estar dos filhos em casos de separação,” explica o juiz, sublinhando que a vontade de um dos cônjuges é suficiente para desfazer o vínculo matrimonial, ressaltando a importância da autonomia individual.

Este levantamento e as análises destacam o Pacto Antenupcial não apenas como uma formalidade, mas como um pilar de proteção e prevenção, essencial para qualquer casal que deseja estabelecer um regime patrimonial personalizado e seguro desde o início de sua jornada conjunta. A educação e conscientização sobre seus benefícios podem transformar significativamente a experiência matrimonial, garantindo não apenas a segurança dos bens, mas também a harmonia duradoura entre os cônjuges.

Um ato de amor

Na última sexta-feira, 26 de abril de 2024, os rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon, optando pelo regime Universal de bens. Este regime, que exige a realização de um Pacto Antenupcial, foi a escolha do casal para garantir uma gestão conjunta e equitativa do patrimônio. A assinatura do pacto antecedeu a cerimônia, assegurando que ambos os cônjuges estivessem cientes e acordados sobre a administração e proteção dos seus bens.
Eduardo e Tais compartilharam sua alegria no grande dia, ressaltando a importância da fé em sua união: “Estamos imensamente felizes por celebrar nosso casamento, uma bênção que Deus nos concedeu. Acreditamos que colocar Deus no centro do nosso relacionamento é fundamental para construir uma vida conjugal harmoniosa e fortalecida. É um sonho realizado, e estamos gratos por começar essa nova jornada.”
Assim, investir no Pacto Antenupcial é investir na saúde e longevidade do relacionamento. É tratar abertamente de questões que muitos preferem evitar, mas que são cruciais para a harmonia conjugal. Este documento não é apenas uma formalidade legal, é uma prova de amor, onde ambos os parceiros demonstram comprometimento não só com seus sentimentos, mas com o bem-estar mútuo em todos os aspectos da vida a dois.

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Fotos dos acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Isepe Rondon – Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15.

 

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Foto: Registradora civil do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Marechal Rondon, Thaís Bosio Cappi

 

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Foto: Rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon

 

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Foto: Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito Renato Cigerza da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude

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Feira de Adoção da Ong Arca de Noé acontece amanha no pátio do Max

Divulgação

Acontece neste sábado nova Feira de Adoção da Ong Arca de Noé de Marechal Rondon.

A programação acontecerá das 9 às 15 horas, no Estacionamento do Max Atacadista.

Para poder adotar, o interessado deverá apresentar documento de identificação; ser maior de 18 anos ou estar acompanhado de um adulto responsável; e fazer o pagamento da taxa de R$ 60, que é referente ao custo das vacinas.

Mais informações estão disponíveis nas redes sociais da Ong Arca de Noé.

 

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3ª Feijoada Beneficente acontecerá no dia 22 de junho

Foto: Assessoria

Fichas estarão à venda a partir da próxima semana, ao valor de R$ 40,00

 

Integrando a programação da Expo Rondon 2024, no dia 22 de junho acontecerá a 3ª Feijoada Beneficente, no centro de eventos.

Representantes de entidades que serão beneficiadas com 100% do valor da venda das fichas de alimentação, estiveram reunidos nesta quinta-feira (02), na sala de reuniões do gabinete, na prefeitura, com a secretária de Assistência Social de Marechal Cândido Rondon, Josiane Laborde Rauber, com o prefeito Marcio Rauber e com o diretor da PROEM (Fundação Promotora de Eventos, Tioni de Oliveira, para tratar sobre detalhes da feijoada.

Esta edição terá como entidades beneficiadas: APAE, ONG Arca de Noé, Caminho da Vida, Casa de Maria e Asilo Lar Rosas Unidas. As fichas serão vendidas a um preço mais acessível, sendo R$ 40,00 (adulto) e R$ 20,00 (crianças de 7 a 12 anos), a partir da próxima semana, no escritório da Assemar (na prefeitura) e com membros dos clubes de serviços, além das entidades e associações parceiras.

Josiane adianta que o almoço terá novidades, como caldo de feijão e torresmo de entrada. Conforme as edições anteriores, haverá venda de caipirinha, além de dois grupos de pagode que animarão o evento.

O evento conta com o apoio de diversas empresas do município e região, além de parceria com a Assemar (Associação dos Servidores Municipais de Marechal Cândido Rondon) e a Acimacar (Associação Comercial e Industrial de Marechal Cândido Rondon).

 

Com Assessoria

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