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Supremo pode julgar na quinta-feira revisão do FGTS pela inflação

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Potencial de ganhos para quem tem carteira assinada é significativo

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (20) o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.

Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.

O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.

Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – um dos índices oficiais de inflação.

O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.

Jurisprudência favorece trabalhadores

A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção — o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Portanto, há esses precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, disse o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados, à Agência Brasil.

Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária.

A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo.

“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.

Quem tem direito?

Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.

“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse Brugioni.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.

A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota.

Sobre o FGTS

O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanece sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.

 

Fonte: Agência Brasil

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Incêndio de grandes proporções atinge Parque Nacional de Ilha Grande

Um incêndio de grandes proporções atinge novamente o Parque Nacional de Ilha Grande, região de Guaíra. A intensidade do fogo chama a atenção e preocupa os moradores de Guaíra e cidades da região e do Mato Grosso do Sul.

Segundo o ICMBio, o novo incêndio começou na madrugada desta segunda-feira (18), na Ilha Peruzzi, localizada ao sul do arquipélago.

A Ilha Peruzzi é a terceira maior da unidade e estava há aproximadamente 20 anos sem registros de incêndios ou ocorrências relacionadas ao fogo.

Após a detecção do incêndio, a equipe de brigadistas da base de Guaíra foi acionada e segue no local realizando os trabalhos de combate do fogo.

Incêndio anterior
O último incidente que atingiu a maior ilha da unidade, a “Ilha Grande”, iniciado em 22 de outubro, está sob controle. No entanto, nas áreas já queimadas, há diversos pontos de ignição dispersos que continuam emitindo fumaça, devido à presença de materiais combustíveis, como troncos, raízes e galhos secos, que não foram totalmente consumidos pelo fogo principal. Esses materiais apresentam risco de reignição.

A equipe de brigadistas do ICMBio/NGI Rio Paraná esteve mobilizada por 18 dias em uma base de apoio estrategicamente montada para atuação nos municípios de Eldorado-MS e Altônia-PR. Até 15 de novembro, as ações realizadas conseguiram monitorar o avanço das chamas sobre a unidade, com esforços concentrados em prevenção, combate e monitoramento.

 

Fonte: Ponto da Notícia

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Rádios Difusora AM e FM comemoram aniversário hoje

São 58 anos de Difusora AM 970 e 36 anos de Difusora FM 95.1

Toda a equipe da Difusora, especialmente em nome do diretor das emissoras, Diedi Waldow, agradece aos ouvintes que por décadas fazem parte da família Difusora.

A todos os nossos ouvintes o nosso Muito Obrigado.

 

Diedi Waldow, dona Ingrid Waldow e Juliane Waldow

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Iniciado o período de adoção de cartinhas de Natal na prefeitura rondonense

O prazo de adoção de cartinhas de Natal teve início nesta segunda-feira (18) e segue em vigor até o dia 13 de dezembro. Interessados em adotar uma cartinha podem se dirigir à Secretaria Municipal de Assistência Social, na prefeitura de Marechal Cândido Rondon.

De acordo com Josiane Laborde Rauber, secretária municipal de Assistência Social, mais de 400 cartinhas foram adotadas no ano de 2023. “É uma ação muito importante que visa atender as crianças carentes do município. Qualquer pessoa que tiver interesse em adotar alguma cartinha, pode chegar na secretaria e escolher uma”, lembra.

Por sua vez, as cartinhas com os pedidos podem ser entregues até o dia 29, exclusivamente na Secretaria de Assistência Social, mediante a realização de um cadastro.

 

Fonte: Assessoria

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